| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a atribuição designação de responsabilidade no âmbito do Poder Legislativo do Município de Machados e dá outras Providências. |
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Câmara Municipê hd Decreto Legislativo nº 001/2023 Publicado 3. EMENTA: Dispõe sobre a atribuição e Joseleido Salustiano de Andrade designação de responsabilidade no âmbito do agente Administrativo Poder Legislativo do Município de Machados e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, assim como no Regimento Interno, e, Considerando, a necessidade de imprimir-se eficiência a Câmara Municipal, de forma a contemplar os Princípios Constitucional constante no art. 37 da CF/88; Considerando, a existência dos gabinetes dos Edis que compõe a Câmara, assim como sua assessoria, €, Considerando, que a legislação apropriada traz inserta a necessidade de atribuição de responsabilidade aos Edis que compõe o Poder Legislativo Municipal, notadamente, quanto ao seu gabinete, assim como contratação de pessoal e demais despesas, e, Considerando, ainda, os demais profissionais e servidores que compõe a Câmara Municipal de Machados; Decreta Art. 1º. A Administração da Câmara Municipal atuará de modo a assegurar a plena eficácia dos serviços a serem prestados à coletividade, com estrita observância aos princípios elencados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e mais o seguinte: I- Planejamento; II - Coordenação; KI - Delegação de competência; IV - Controle; V - Prestação de contas. Art. 2º. Todos os Edis que dispõe de gabinetes, serão responsáveis pelo controle interno nas suas respectivas áreas de atuação, no que concerne ao emprego de recursos públicos, contratação de pessoal para sua assessoria, guarda, proteção e conservação dos bens à sua Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE CEP: 55740-000 câmara Sogistando > Mui x disposição com acompanhamento e controle da Coordenadoria-Geral de Controle Interno do Poder Legislativo do Município. Parágrafo Único. Os atos administrativos praticados no âmbito dos gabinetes dos Edis, são de inteira responsabilidade dos mesmos na respectiva atuação. Art. 3º. Na estrutura do Poder Legislativo Municipal, são responsáveis pelos atos administrativos praticados no âmbito de suas competências legais: 1 Presidente da Câmara Municipal; (a H -Vereadores; III «Controlador Interno; IV Contador — responsável pela elaboração das demonstrações contábeis e demais assuntos atinentes a matéria; V — Responsável pela elaboração dos processos licitatórios. Art. 4º. É facultada a delegação de competência interna no âmbito da Câmara Municipal, sem exclusão, todavia, da responsabilidade das pessoas elencadas no Artigo 3º deste Decreto, pela prática dos atos administrativos pertinentes às suas atribuições. Art. 5º. As pessoas responsáveis elencadas consoante o Artigo 3º deste Decreto, compete: I- Autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária; If - Homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou Dm inexigibilidades; HI - autorizar empenhos; IV - determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas, com rigor, as normas da Lei Federal Nacional nº 4.320/64, especialmente as contidas no artigo 63, no que for pertinente à fase da liquidação da despesa, da Lei Federal Nacional nº 14.230/2 l, quanto a probidade na Administração Pública, assim como da Lei Federal Nacional nº 101/00(LRF), da Lei Federai Nacional nº 8.666/93 e suas alterações quanto a licitações e contratos, bem como da novel legislação Federal Nacional nº 14.133/2021, com previsão de entrada em vigor em abril de 2023, que versa sobre licitações e contratos ; V - Organizar os serviços afetos à sua área, gerindo os recursos orçamentários e financeiros em estrita observância aos princípios norteadores e disciplinadores que rege a Administração Pública elencados na Constituição da República Federativa do Brasil; Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE CEP: 55740-000 -mail: cnmachados&gmail.com - Fone: 81* 3649 - 1 111 CNPJ: 08.985.673/0001-50 MUNICIPAL | VI — Prestar contas dos recursos geridos no âmbito de suas competências ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 6º. O Poder Legislativo Municipal baixará outras normas que eventualmente forem necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 7º. As multas decorrentes de atraso ou desídia no envio de quaisquer mídias ou documentos aos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco e da União, assim como aos demais Órgãos de controle, serão de inteira responsabilidade dos responsáveis insertos O no Artigo 3º deste Decreto, assim como servidores que lhes derem motivo, devidamente di apuradas em processo administrativo disciplinar, caso necessário. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação Art. 9º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Machados-PE, em 16 de janeiro de 2023. José Rogério Silva | Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE CEP: 55740-000 E-mail: cnmachadose gmail.com - Fone: 81* 3649-1111 CNPJ: 08.985.673/0001-50