br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 687/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS E PARCELAMENTOS, BEM COMO, ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS, REFERENTE AO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0687/2012
Autoriza o Poder Executivo a conceder
descontos e parcelamentos, bem como,
isenção de multas e juros, referente ao
IPTU, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
isenção de multas e juros, incidentes sobre débitos relativos ao Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU — vencidos nos últimos 05 (cinco) anos, desde que
a divida seja liquidada, até 31 de dezembro de 2012.
8 1º - Os débitos de que trata este artigo, caso o devedor não faça
opção por sua liquidação, com a isenção de multa e juros, poderão ser
parcelados, em até 06 (seis) vezes, mediante concessão de desconto no
percentual de 30% (trinta por cento), com a inclusão dos acréscimos legais.
Sendo que o inadimplemento do parcelamento implicará perda do benefício.
8 2º - Para fazer jus aos benefícios de que cuida este artigo,
deverá o devedor procurar a Secretaria de Administração e Finanças do
Município para formalização do pedido e consequente expedição do
competente DAM — Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, 22 de maio de 2012.
Mangél P da Silva Filho
- RREFEHO MUNICIPAL -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
“Trata-se o Projeto de Lei, que ora se passa a justificar da concessão
de isenção de multa e juros, aos débitos relativos ao Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU, vencidos nos últimos 05 (cinco) anos.
A mensagem trata, também, de autorização para parcelamento dos
referidos débitos, caso os devedores não façam a opção pela liquidação da
dívida, com a isenção de multa e juros.
Salientamos que a isenção das multas e juros aplicados aos débitos
vencidos, ou a concessão do parcelamento, com abatimento de 30% (trinta por
cento) do valor da divida, ensejará que os devedores busquem a liquidação,
propiciando o ingresso de receita nos cofres municipais.
Isso deixa clara a comprovação do impacto e a inexistência, portanto,
de renúncia de receita; de sorte que a matéria se ajusta aos termos da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
A inscrição do débito na dívida ativa e o consequente ajuizamento
não representará resultado positivo ao Município, tanto em face do pequeno
valor de cada dívida, individualmente, não compensado a promoção da ação
executiva fiscal, quanto em vista da morosidade da justiça e da ínfima
possibilidade de êxito.
Espera-se, pois, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por
essa Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados em, 22 de maio de
2012.
ntro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
Rua Manoel João, 23 - Ce
C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
CEP.: 55.740-000 -
ag
Scanned by CamScanner

open original →