| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o espectro autismo no âmbito municipal, emissão de carteira de autismo e atendimento ambulatorial nas especialidades de neurologia e psiquiatria. |
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CAPITAL DA MAcCHA DE E ACHADOS LEI N.º 839/2023 Ementa: Dispõe sobre o espectro autismo no âmbito municipal, emissão de carteira de autista e o atendimento ambulatorial nas especialidades de neurologia e psiquiatria. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de Machados instituir a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Machados. Art. 2º. À pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo Único. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será feita de forma colaborativa com os órgãos da Prefeitura Municipal de Machados do Governo Estadual e Federal, responsáveis por sua execução nos respectivos níveis de governo. Art, 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na carteira deverá ter a contagem dos portadores do (TEA) no Município. $ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar relatório mensal ao órgão Estadual de Pernambuco responsável pela execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a relação de Carteiras de identificação do Autista emitidas em âmbito municipal. E 220000200.000220000005555550 Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (B1) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br .* O CAMADA Pay, DA BANANa IMMACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO O ferir a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista, a sociedade civil que atue precipuamente nã defesa dos $ 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá trans direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. Nesta hipótese, caberá à entidade parceira à emissão do relatório que trata o 81 deste artigo, com cópia para a Sec retaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA será gratuita e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. $ 1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. segunda via mediante 0a: E de responsabilidade do interessado ou do representante legal da Pessoa com Transtorno do Espectr o Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de identificação do Autista. Art. 6º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o interessado ou seu representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua emissão, contendo os seguintes documentos: [ - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - Fotografia no formato 3 (três) centimetros (cm) x 4 (quatro) centimetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado HI - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; [V- Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da indicação do Código de Classificação Estatistica Internacional de Doenças e Problemas Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br gemea e SR e ape E aee mm É ias NO on Da ria a CMIA deverá conter, no Minimo, as | - Nome Completo, filia d ção, local e data de nascimento, número à Carteira de iIdentidad € Civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas » tipo sanguíne O, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do identificado: » documento de identificação, endereço residencial mail do responsável legal ou do cuidador: $ 2º. No caso de Pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no Município de Machados, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte. $ 3º O Orgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de Identidade do Autista, havendo possibilidade técnica, deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento para a emissão da Carteira e à própria emissão do documento, através da rede mundial de computadores. Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, O órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA). “ r . . . | a Re us bulatoriais de neurologia e psiquiatria do Município devido sua peculiaridade neurológi ambu PE a a UDpaoo ; mem, soa eme gra maço im pr E o a PEN ETOSPA IE ema geo 5 ESA EBD DR cen EA DO] so : DT jp E d PRE USAR Pes ra! age ri RT Te E Car e TECo Machados, 12 de setembro de 2023. JUAREZ RODRIG FERN PRE E RNANDES liveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552 A Av. Major João Marques de O CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br — mm — 0 ——— ——