br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 839/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre o espectro autismo no âmbito municipal, emissão de carteira de autismo e atendimento ambulatorial nas especialidades de neurologia e psiquiatria.
native_id924

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

CAPITAL DA
MAcCHA DE E
ACHADOS
LEI N.º 839/2023
Ementa: Dispõe sobre o espectro autismo no âmbito
municipal, emissão de carteira de autista e o atendimento
ambulatorial nas especialidades de neurologia e
psiquiatria.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza a Prefeitura Municipal de Machados instituir a Carteira Municipal de
Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Machados.
Art. 2º. À pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada
pessoa com deficiência para todos os efeitos, na conformidade e com as garantias estabelecidas pela
Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social execução da Política Municipal de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo Único. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista será feita de forma colaborativa com os órgãos da Prefeitura
Municipal de Machados do Governo Estadual e Federal, responsáveis por sua execução nos
respectivos níveis de governo.
Art, 4º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida pela Secretaria Municipal
de Assistência Social, na carteira deverá ter a contagem dos portadores do (TEA) no Município.
$ 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar relatório mensal ao órgão
Estadual de Pernambuco responsável pela execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com a relação de Carteiras de identificação do
Autista emitidas em âmbito municipal.
E 220000200.000220000005555550
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (B1) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br
.*
O CAMADA Pay, DA BANANa
IMMACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
O
ferir a emissão da Carteira
Municipal de Identificação do Autista, a sociedade civil que atue precipuamente nã defesa dos
$ 2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá trans
direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. Nesta hipótese, caberá à entidade parceira à
emissão do relatório que trata o 81 deste artigo, com cópia para a Sec
retaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 5º. A Carteira Municipal de Identificação do Autista — CMIA será gratuita e terá validade de 5
(cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número.
$ 1º. Em caso de perda ou extravio da CMIA, poderá ser emitida uma
apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
segunda via mediante
0a: E de responsabilidade do interessado ou do representante legal da Pessoa com Transtorno do
Espectr
o Autista manter atualizados os dados constantes da Carteira de identificação do Autista.
Art. 6º. Para ter direito a Carteira Municipal de Identidade do Autista - CMIA, o interessado ou seu
representante legal deverá preencher requerimento que será dirigido ao responsável por sua
emissão, contendo os seguintes documentos:
[ - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil,
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial
completo e número de telefone do identificado;
II - Fotografia no formato 3 (três) centimetros (cm) x 4 (quatro)
centimetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado
HI - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do
responsável legal ou do cuidador;
[V- Laudo ou Relatório Médico, digitado ou em letra absolutamente legível, acompanhado da
indicação do Código de Classificação Estatistica Internacional de Doenças e Problemas
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
gemea
e
SR e ape E aee
mm É ias NO
on Da ria
a
CMIA deverá conter, no Minimo, as
| - Nome Completo, filia
d
ção, local e data de nascimento, número
à Carteira de iIdentidad
€ Civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
» tipo sanguíne
O, endereço residencial completo com CEP e número de telefone do
identificado:
» documento de identificação, endereço residencial mail do
responsável legal ou do cuidador:
$ 2º. No caso de Pessoa estrangeira autista ou naturalizada, domiciliada no Município de Machados,
deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
$ 3º O Orgão ou Entidade responsável pela emissão da Carteira Municipal de Identidade do Autista,
havendo possibilidade técnica, deverá criar mecanismos que possibilite a recepção do requerimento
para a emissão da Carteira e à própria emissão do documento, através da rede mundial de
computadores.
Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, O
órgão responsável poderá expedir a Carteira Municipal de Identidade do Autista (CMIA).
“ r . . . |
a Re us
bulatoriais de neurologia e psiquiatria do Município devido sua peculiaridade neurológi
ambu
PE a
a UDpaoo ;
mem, soa eme gra maço im pr E
o a PEN ETOSPA IE ema geo 5
ESA EBD DR cen EA DO] so
: DT jp E d PRE USAR Pes ra!
age ri RT Te E
Car
e
TECo
Machados, 12 de setembro de 2023.
JUAREZ RODRIG
FERN
PRE E RNANDES
liveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552
A Av. Major João Marques de O
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br
— mm —
0 ——— ——

open original →