| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGAMA COZINHA COMUNITARIA DO MUNICIPIO DE MACHADOS - PE, ESTABELECENDO CRITERIOS PARA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MASRÃSO: TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 840/2023. Ementa: INSTITUI O PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS- PE, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE O | PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Cozinha Comunitária no Município de Machados-PE, com o intuito de oferecer refeições nutricionais balanceadas e seguras para pessoas em situação de rua, extrema pobreza, minorias, com deficiência, povos e comunidades tradicionais, vítimas de violência e afetadas por calamidades e/ou situações emergenciais, famílias com crianças de O a 6 anos, famílias com crianças em serviço de acolhimento institucional e famílias com crianças e adolescentes com orfandade total, com todos os nutrientes indispensáveis para uma nutrição saudável. Parágrafo único. A implantação da Cozinha Comunitária do Município de Machados-PE far-se-á com recursos de convênios ou termos de parcerias/cooperação firmados com o Governo do Estado de Pernambuco e contrapartida do Município. Art. 2º. A cozinha comunitária funcionará 5 dias por semana com uma produção média de 200 refeições por dia, sendo que o mínimo de 150 dessas, deverão ser distribuídas gratuitamente à população em condição de extrema pobreza ou vulnerabilidade social e as outras 50 refeições podendo ser comercializadas a baixo custo. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradimachados.pe.gov.br DE té "1 é MAcHADOS a) Art. 3º. O preço a ser cobrado pela refeição servida na Cozinha Comunitária será fixado por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º . As normas pertinentes à administração da Cozinha Comunitária de Machados-PE, bem como o Regimento Interno da mesma serão editados e aprovados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal em consonância com as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de Pernambuco Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, crédito adicional especial no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), criando a seguinte dotação orçamentária: o Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03.020 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | | CÓDIGO DESCRIÇÃO TOTAL 08.306.0802.2.104 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO R$ 182.000,00 PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 661 Assistência Social 31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00 31901399 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 33903999 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 33903099 Material de Consumo R$ 60.000,00 44905299 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 ] 500.1000 Recursos não vinculados 31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00 31901399 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 E 33903999 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 l 33903099 Material de Consumo R$ 15.000,00 | 33903699 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00 Art. 6º. Despesa decorrente de abertura de crédito, de que trata o art. 5º desta Lei, será coberta por excesso de arrecadação proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), do Governo do Estado de Pernambuco e anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cujas fichas de anulação serão indicadas em ato próprio do Poder Executivo, nos termos previstos nos incisos II e II do $ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br 34 “ TT (RiMaciaDos acnao E TRABALHANDO PARA O POVO Art. 7º. A ação constante do projeto de que trata o art. 5º desta lei fica integrada a Lei Municipal nº 822, de 23 de novembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual), Lei Municipal nº 816, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021) e Lei Municipal nº 791 de 07 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025). Art. 8º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Machados, 28 de setembro de 2023. JUAREZ Assinado de forma digital por JUAREZ RODRIGUES RODRIGUES FERNANDES:0342649841 FERNANDES:034 ? Dados: 2023.09.28 26498413 10:08:38 -03'00' JUAREZ RODRIGUES FERNANDES - Prefeito - Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradBmachados.pe.gov.br