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norma nº 840/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaINSTITUI O PROGAMA COZINHA COMUNITARIA DO MUNICIPIO DE MACHADOS - PE, ESTABELECENDO CRITERIOS PARA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MASRÃSO:
TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 840/2023.
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA COZINHA
COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACHADOS-
PE, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA
ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO, E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
O | PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Cozinha
Comunitária no Município de Machados-PE, com o intuito de oferecer refeições nutricionais
balanceadas e seguras para pessoas em situação de rua, extrema pobreza, minorias, com deficiência,
povos e comunidades tradicionais, vítimas de violência e afetadas por calamidades e/ou situações
emergenciais, famílias com crianças de O a 6 anos, famílias com crianças em serviço de acolhimento
institucional e famílias com crianças e adolescentes com orfandade total, com todos os nutrientes
indispensáveis para uma nutrição saudável.
Parágrafo único. A implantação da Cozinha Comunitária do Município de Machados-PE far-se-á
com recursos de convênios ou termos de parcerias/cooperação firmados com o Governo do Estado
de Pernambuco e contrapartida do Município.
Art. 2º. A cozinha comunitária funcionará 5 dias por semana com uma produção média de
200 refeições por dia, sendo que o mínimo de 150 dessas, deverão ser distribuídas gratuitamente à
população em condição de extrema pobreza ou vulnerabilidade social e as outras 50 refeições
podendo ser comercializadas a baixo custo.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradimachados.pe.gov.br
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"1 é MAcHADOS
a)
Art. 3º. O preço a ser cobrado pela refeição servida na Cozinha Comunitária será fixado por
Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º . As normas pertinentes à administração da Cozinha Comunitária de Machados-PE,
bem como o Regimento Interno da mesma serão editados e aprovados por Ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal em consonância com as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de
Pernambuco
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, crédito
adicional especial no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), criando a seguinte
dotação orçamentária:
o
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03.020 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| | CÓDIGO DESCRIÇÃO TOTAL
08.306.0802.2.104 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO R$ 182.000,00
PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de
661 Assistência Social
31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
31901399 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
33903999 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
33903099 Material de Consumo R$ 60.000,00
44905299 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 ]
500.1000 Recursos não vinculados
31900499 Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00
31901399 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
E 33903999 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
l 33903099 Material de Consumo R$ 15.000,00 |
33903699 Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física R$ 10.000,00
Art. 6º. Despesa decorrente de abertura de crédito, de que trata o art. 5º desta Lei, será
coberta por excesso de arrecadação proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 132.000,00
(cento e trinta e dois mil reais), do Governo do Estado de Pernambuco e anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cujas fichas de anulação
serão indicadas em ato próprio do Poder Executivo, nos termos previstos nos incisos II e II do $ 1º
do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
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acnao E TRABALHANDO PARA O POVO
Art. 7º. A ação constante do projeto de que trata o art. 5º desta lei fica integrada a Lei
Municipal nº 822, de 23 de novembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual), Lei Municipal nº 816, de
24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021) e Lei Municipal nº 791 de 07 de
dezembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025).
Art. 8º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Machados, 28 de setembro de 2023.
JUAREZ Assinado de forma digital
por JUAREZ RODRIGUES
RODRIGUES FERNANDES:0342649841
FERNANDES:034 ?
Dados: 2023.09.28
26498413 10:08:38 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
- Prefeito -
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradBmachados.pe.gov.br

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