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norma nº 842/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 842 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaInstitui o Plano Municipal da Primeira Infância e adolescência -PMPIA do Munícipio de Machados - PE, constante do documento anexo, com vigência ate 2033, e adota outras providencias.
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IMMAcHADOS
LEI Nº 842/2023
Ementa: Institui o Plano Municipal da Primeira
Infância e Adolescência - PMPIA do Município de
Machados, constante do documento anexo, com
vigência até 2033, e adota outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência - PMPIA de
MACHADOS, com vigência até 2033, na forma do anexo, conforme Resolução Nº 08 de
02/08/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O Plano Municipal pela Primeira Infância e Adolescência — PMPIA de Machados, tem a
finalidade de executar ações concretas e articuladas, com o objetivo de promoção e defesa dos
& direitos humanos de crianças e adolescentes.
Art. 3” As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas
respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação da Comissão Organizadora do Plano
Municipal da Infância e Adolescência — PMPIA de Machados.
Art. 4º As ações e resultados previstos no Plano Municipal para a Primeira Infância e Adolescência
deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e
nas leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPIA estiver vigente, garantindo
recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Srs
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: nrefeiturafbmachados ne gov hr
PREFEITURA DE
IMMACHADOS
Art. 5º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros, material e de pessoal
necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira Infância- PMPIA.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão previstos nas leis
orçamentárias das respectivas Secretarias Municipal que têm ações integradas PMPIA.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Machados, 29 de Setembro de 2023.
JUAREZ RODRIGUES | assinado de forma digital por
FERNANDES:034264. cegmanDeso3azcasea13
9841 3 Dados: 2023.09.28 10:07:50 -03'00'
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Municipal
SS E E E E a eee me e er emamemesçes
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturafbmachados.pe.gov.br
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A PREFEITURA DE O
MAcHADOS
Nacnaso* E TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO MUNICIPAL
PARA A INFÂNCIA E A
". ADOLESCÊNCIA (PMIA)
MACHADOS - PE
2023 - 2033
Rua João Pessoa Guerra, 600 - Centro - Machados — Pernambuco
Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP: 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail.com
ACHADOS
Nacwaso TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (PMIA) DE
MACHADOS/PE
Secretaria Municipal de Educação — SME-
Secretaria Municipal de Saúde- SMS-
O Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes -CMDCA-
Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS-
Conselho Municipal de Saúde- CMS-
Centro de Referência de Assistência Social- CRAS-
Centro Especializado de Referência de Assistência Social- CREAS-
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV-
Conselho Tutelar- CT-
o
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ACHADOS
gens
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EXPEDIENTE DO PMIA DE MACHADOS/PE
Juarez Rodrigues Fernandes
-Prefeito-
Sílvio Basílio de Lima
-Vice-Prefeito-
Isaías Gomes Ferreira
“Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA-
Karla Alves da Silva
-Presidente do CMDCA-
Maria Rodrigues Fernandes
“Secretária Municipal de Educação —
Leangela de Souza Pegado
EN Secretária Municipal de Saúde
Ivan Barbosa Gomes
Secretário Municipal de Assistência Social
Isaías Gomes Ferreira
Apoio Técnico e Sistematização em Geral
CE
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7
ACHADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA
E ADOLESCÊNCIA (PMIA)
Isaías Gomes Ferreira
Coordenador da Comissão Organizadora do PMIA
Karla Alves da Silva
Presidente do CMDCA
Eliane Maria da Silva
Secretaria Municipal de Educação (SME)
Maria Solange de Araújo Lira
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
ON Shirley Gabriele Barbosa Oliveira de Andrade
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS)
Antônia da Silva Nascimento
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA)
o
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cms
PREFEITURA DE b
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SIGLAS
CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CEDCA- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social
CRAS- Centro de Referência de Assistência Social
CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CT- Conselho Tutelar
PPAC- Programa Prefeito Amigo da Criança
Ed) DATASUS- Departamento de Informação e Informática do SUS
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente
FMDCA- Fundo Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas
IDH- Índice de Desenvolvimento Humano
MDS-Ministério de Desenvolvimento Social
PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PNAS- Política Nacional de Assistência Social
PMAS- Plano Municipal de Assistência Social
PME- Plano Municipal de Educação
PMS- Plano Municipal de Saúde
PMPI- Plano Municipal da Primeira Infância
ONU- Organização das Nação Unidas
LOAS- Lei Orçamentária de Assistência Social
LDO- Lei de Diretrizes de Base
LOA- Lei Orçamentária Anula
O RENPI- Rede Nacional da Primeira Infância
REDEINFA- Rede Brasileira de Informação sobre Infância, Adolescência e Família
SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social
SME- Secretaria Municipal de Educação
SMS- Secretaria Municipal de Saúde
UNICEF- Fundo das Nações Unidas para a Infância
DD
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ACHADOS
sê
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SUMÁRIO
1- APRESENTAÇÃO.......... iii 7
2- MARCO CONCEITUAL, NORMATIVO E SITUACIONAL....... mine 9
Se MUNICÍPIO, essasonicsassmm omspemesrrtertsastigtas inata crise sete 12
3.1 Características do município..............r meses reeees eee 13
3.2 Dados Socioeconômicos do município de Machados/PE.................. pucssnediseas sa 14
4.0 PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE
MACHADOS/PE
5.0 GRUPO
7.7 Participação e Controle Social ............
7.8 Intersetorialidade e Trabalho em Rede
8.0DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
ADOLESCÊNCIA
ceeterereneereterererane cre rerereererareererera racer earara cer ecaraaera man aa aaa cre e rena nana cera aeee a easier ire aeee renan 27
8.6 Conselho Tutelar........... irem eerieeeeeereaneeea 28
9. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PMIA...eseeesrmemese errors ritmos rereeseerree teares rtereee EEE 30
10. CONCEITO DA MATRIZ LÓGICA nao ane se cera aa 31
11. MATRIZ LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DAS ODS....... VASO sU eo neo EvEHE CONECTE TESTES Es cv cwnda 34
12. METAS DO PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
(PMIA)..esasesesereermeerssseseeremmtreasessesereremereeasesrrse tree ererasersererertrerssertreeeremmesererererer ds 36
13.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS... 51
ANEXOS cssersrecossesceremrtemammasaasavsssiessenssemmsrsentatnnassis cette neem rerrr reatar 53
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ACHADOS
Nacuçoe TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. APRESENTAÇÃO
A partir do momento que o Município de Machados/PE fez o aceite em participar
do Programa Prefeito Amigo da Criança — PPAC e do Selo UNICEF, iniciou-se o
processo de mobilização para a construção do Plano Municipal para a Infância e
Adolescência — PMIA Machados/PE. Todos os esforços foram empreendidos em
alinhar estes dois programas em prol das crianças e dos adolescentes em ações
efetivas para este público que por vezes pode se encontrar em situações vulneráveis.
Este Plano Municipal para Infância e Adolescência — PMIA, responde às
indicações e normas estabelecidas pela Fundação Abrinq - Save the Children para
participação no Programa Prefeito Amiga da Criança — PPCA, referente à gestão
municipal 2021 — 2024 e o compromisso da gestão de priorizar, em sua administração
Políticas Públicas voltadas para o atendimento integral das nossas crianças e
adolescência machadenses.
Seguindo as orientações e sugestões da Fundação Abring no PPCA, o PMIA
pauta-se nas Diretrizes do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças
e Adolescentes e Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes de Machados/PE, definindo objetivos locais com base nos problemas
[a identificados no município.
O presente Plano é resultado de um processo participativo de elaboração
conjunta, coordenado pelo Coordenador Municipal e Articuladora do PPAC e Selo
UNICEF, pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes
(CMDCA), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Secretaria Municipal
de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME). O Processo de
elaboração do PMIA, aconteceu desde da 1º Fórum Comunitário e com
representantes da Comissão Municipal Organizadora pela Elaboração do Plano
Municipal da Infância e Adolescência (PMIA) do Município de Machados/PE.
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ACHADOS
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
No 1º Fórum Comunitário foi apresentado diagnóstico da situação da criança
e do adolescente no município que serviu de base para construção do Plano de Ação
ou Matriz Lógica, documento que baliza as ações que serão realizadas no âmbito da
política pública do município. Assim houve a participação do poder público e
sociedade civil, com participação de representantes de conselhos setoriais - Conselho
Municipal da Educação (CME), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
Q Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescentes (CMDCA), Conselho
Tutelar (CT), Secretarias Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e a da Comissão
Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência.
Assim este Plano tomou fora e já com todos os dados e ações propostas foi
apresentado ao CMDCA que analisou e aprimorou dando-se esta versão final. As
sugestões recebidas pelos conselheiros contribuíram para a adequação do Plano à
realidade do Município, bem como os pressupostos do Estatuto da Criança e do
Adolescente e às normativas vigentes.
O Plano Municipal para Infância e Adolescência representa um importante
instrumento para a mobilização municipal e seus eixos e objetivos certamente se
[a transformarão em ações concretas e articuladas de responsabilidade do poder público
e dos diversos atores sociais, que assumem de forma renovada o compromisso pela
promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2. MARCO CONCEITUAL, NORMATIVO E SITUACIONAL
No Brasil, o conceito de Criança e Adolescente como sujeitos de direitos surgiu
com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), e o Estatuto da Criança e do Adolescente
— ECA (DIGIÁCOMO, 2007).
A Constituição Federal coloca a “família” como base da sociedade (BRASIL,
O) 1988; art. 226) e em seu artigo 227, a Constituição Federal traz:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988; grifo nosso).
Neste sentido, imputa à família em primeiro lugar, seguida da sociedade e
depois do Estado o cuidado e proteção para com as crianças e adolescentes. A família
mA é o primeiro grupo social das crianças, considerado espaço ideal e privilegiado para o
desenvolvimento integral dos indivíduos. A sociedade fica com o dever de auxiliar, a
família, a desempenhar esse papel de humanização e socialização dos seus
indivíduos. Quando essas as duas instituições falham é dever do Estado intervir em
prol das crianças e adolescentes, onde as políticas públicas devem agir para preservar
os vínculos familiares e sociais.
DD
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ACHADOS
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DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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No ECA verifica-se que o Estado é responsável por desenvolver programas,
projetos e ações responsáveis por preservar ou mesmo construir vínculos que
garantam o direito à convivência familiar e comunitária sadios.
Partiu-se também da Resolução nº 113/2006 do CONANDA (BRASIL, 2006)
que propõe a articulação entre a política pública e a sociedade civil para a implantação
e implementação de normativas e mecanismos de promoção, defesa e controle dos
O) direitos das crianças e adolescentes em todos os níveis de governo: Federal, Estadual
e Municipal.
À luz das legislações e normativas vigentes, balizamos este Plano em alguns
princípios tais como:
Da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
Da criança e do adolescente em condição peculiar de desenvolvimento;
Do respeito à universalidade dos direitos e das políticas específicas;
1 Da equidade e justiça;
[ Da garantia de prioridade absoluta;
1 Da descentralização política administrativa e a municipalização;
1 Da participação e controle social;
3
| Da articulação das várias esferas de poder entre governo e sociedade civil;
“ Da articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e
serviços.
Dessa forma pretende-se fortalecer o Sistema de Garantias de Direitos e as
políticas públicas desenvolvidas no município de Machados/PE com a efetivação do
Plano de Ação/Matriz Lógica.
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MESES DOS
SS cuaDe TRABALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Conforme orientação da Fundação Abring a construção do Plano de
Ação/Matriz Lógica deste PMIA foi alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentáveis — ODS, já que ambos apresentam “uma agenda comum para o
desenvolvimento, pensando em um engajamento multisetorial para a melhoria da
qualidade de vida em nosso planeta, a partir de ações no nível local” (FUNDAÇÃO
ABRINQ, pag.22; 2022). Sabemos que o Brasil é signatário do pacto global no qual
139 países se comprometeram em atingir até 2030 uma agenda que visa garantir um
desenvolvimento sustentável, a “Agenda 2030”. Esta agenda foi construída segundo
5Ps: Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias e Planeta (FUNDAÇÃO ABRINQ, pag.22;
2022).
A violações de direitos no município contra as crianças e adolescentes,
representam 60% de todos os casos acompanhados pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), sem distinção de sexo, pois acontece
quase na mesma medida com meninos e meninas. Esse dado aponta a necessidade
de maior diálogo entre o Conselho de Assistência Social, Conselho Municipal dos
Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselho Tutelar, para construção de
estratégias de políticas públicas que garantam maior proteção social as crianças e
adolescentes.
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RA PREFEITURA DE O
ACHADOS
Nacuaso+ TRABALHANDO PARA O POVO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3. O MUNICÍPIO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
O Município de Machados foi instituído pela Lei Estadual nº 4994, de 20 de
dezembro de 1963, desmembrado do município de Bom Jardim, o município do
Machados em Pernambuco, está localizado a 117km da capital Recife, tem uma área
total de 60Km?, e situa-se na Região de desenvolvimento 09, Agreste Setentrional,
fazendo fronteira com 4 municípios: Bom Jardim, Orobó, São Vicente Férrer e
A Vicência. A população é de 16.549 habilitantes, segundo a estimativa do IBGE em
2022.
A maioria dos moradores se concentram na área urbana, somando 62% do
total, com uma baixa densidade demográfica de 227hab/Km?, concentração 55 vezes
menor que a de Recife. Pelo tamanho de sua população é considerado um município
de pequeno porte 1, e pelo seu nível de implementação da política de assistência
social é considerado um município de gestão básica.
O município tem elevado de forma considerável sua expectativa de vida, com
base em sua taxa de crescimento nas ultimas 3 décadas, podemos projetar para 78
anos a esperança de vida da população, superando a expectativa de vida de Recife
(74 anos), Estadual (72 anos) e Nacional (73 anos), Outro indicador positivo é o Índice
PS de Desenvolvimento Humano - IDH do município que é calculado com informações
sobre renda e educação, além da expectativa de vida, resultando num cálculo decimal
entre O e 1, também com base na taxa de crescimento dos últimos 30 anos, está
projetado para 0,716, não supera a média Estadual e Nacional, mas representa
avanço significativo. Mas o contexto ainda é de grande desigualdade entre os mais
ricos e os mais pobres, demostrado na série histórica do Índice de Gini dos últimos 40
anos.
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ACHADOS
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
E
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3.1 Características do Município
A população é composta por uma pequena maioria feminina, 54% dos
moradores estão em idade economicamente ativa, e deve assumir o sustento dos
outros 46% da população, que é a soma dos idosos, crianças e adolescentes, que não
deveriam trabalhar, a quantidade de crianças e adolescentes chega a 35%, o que
caracteriza uma população jovem, em processo de crescimento.
1) Quase 20% da população segundo o IBGE em 2010, tem algum tipo de
deficiência, isso não significa que na totalidade essa parcela da população é
completamente dependente, mas demanda claramente a necessidade de garantir
políticas públicas específicas em vários setores, com carácter fortalecedor do
desenvolvimento da autonomia e de ampliação da proteção social.
A maioria dos habitantes são negros, a soma da quantidade de pessoas
pretas e pardas, chega a 61,34%, mas dessas, apenas 3,04% se consideraram pretas,
isso demanda a reflexão sobre identidade, história e legado do povo negro, pois essa
baixa porcentagem pode não refletir a realidade.
A vivência da religiosidade do município é em sua maioria católica, quase
88% da população, considerando o crescimento em todos o país da quantidade de
6 evangélicos, talvez esses dados de 2010, 8,28% não espelhe a atual realidade no
município, as religiões de matriz africana somadas à os espíritas, não chegam a
representar 1%.
E
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penso
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
3.2 Dados Socioeconômicos do Município de Machados/PE
O contexto econômico do município apresenta vários desafios, sua economia
é principalmente agrária, tendo a banana como seu principal produto, hoje o município
é o 7º maior produtor de bananas do Estado de Pernambuco, segundo a pesquisa do
IBGE de produção agrícola — Lavoura Permanente de 2020, a nível nacional o
município ocupa a 70º posição, e desde 2008 com pequenas variações em alguns
a anos, sua produção está estagnada em 21 mil toneladas.
Renda per capta, que é a renda de todos os domicílios dividida pela
quantidade de habitantes, está aumentando gradativamente, mas ainda continua
abaixo das médias nacional e estadual (793,87 e 525,64 IBGE/2010), ocupando a
posição 65º no ranking estadual.
Cerca de 90% do produto interno bruto do municipio são de fontes externas,
fruto de repasses e convênios federais e estaduais, ao produzir apenas 10% de sua
riqueza, o município se torna completamente dependente dos repasses dos outros
entes federados, nesse contexto, os benefícios socioassistenciais assumem um papel
social estruturador e dinâmico da economia local. Pois representam um valor superior
a todos os outros repasses ao município somados, chegando a 111%, mas esse
em recurso vai direto para as famílias e o município pode não perceber a sua importância,
mas em 2021 ele representou uma injeção de 30 milhões na economia local.
E onde 89% da população economicamente ativa da cidade está
desempregada ou trabalhando em empregos informais, segundo o Caged em 2021,
esse contexto amplia a demanda por proteção social e consequentemente por
serviços de assistência social.
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DADOS SOCIODEMOGRÁFICOS
Região de Desenvolvimento
Porte Populacional
População (Censo demográfico IBGE, 2022)
População por Faixa Etária
População por Gênero
População abaixo do Nível de Pobreza
População beneficiaria do Programa Bolsa Família
População beneficiária do BPC
População Quilombola
População Indígena
População quanto á raça/ cor
População quanto a localização
PREFEITURA DE
ACHADOS
- Genane* TRABALHANDO PARA O POVO
RD 09 -Agreste Setentrional
Pequeno Porte |
11.333
0a9anos - 19%
10 a 17 anos- 16%
18a 29 anos- 23%
20 a 59 anos- 32%
A partir de 60 1%
anos
Masculino 48%
Feminino 52%
6.955
2804
QTD TOTAL 262
PESSOAS 51
IDOSAS
PESSOAS COM 211
DEFICIÊNCIA
0
4
Branca 38%
Preta 3%
Amarela 0%
Parda 58%
Indígena 0%
Urbana 62%
Rural 38%
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Nacuaso TRABALHANDO PARA O POVO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
4. PLANO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE MACHADOS/PE
Este Plano é destinado a Promoção, Proteção e Defesa dos direitos da
criança e do adolescente de Machados/PE e está pautado no compromisso de
prioridade a infância e adolescência. Tem como objetivo a implementação de políticas
públicas que assegurem os direitos das crianças e dos adolescentes.
Q O Plano Municipal para Infância e Adolescência (PMIA) é resultado de um
processo onde todos os segmentos puderam participar e elaborar de forma conjunta,
contribuindo para que nos encontros fossem traçados as estratégias e os objetivos
prioritários e fundamentais. Foram envolvidos os integrantes do Sistema de Garantia
de Direitos da Criança e do Adolescente do Município, em suas três linhas de ação:
Promoção dos direitos, Defesa dos direitos e Controle Social.
Nesta perspectiva, O Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA é
um documento que visa a promoção, a proteção e a defesa dos direitos de crianças e
adolescentes. Constitui-se por um conjunto de ações integradas e articuladas, numa
perspectiva de proteção integral, por meio das políticas públicas de Assistência Social,
Saúde, Educação, Esporte, Cultura dentre outras, em parceria com o Sistema de
a Garantia de Direitos e Organizações da Sociedade Civil - OSC. A sistematização do
PMIA de Machados/PE, pautou-se na associação entre as necessidades evidenciadas
e as propostas para sanar cada situação real.
Alguns Planos serviram como base para algumas discussões, entre eles o
Plano Municipal da Primeira Infância, Plano Municipal de Educação, Plano Municipal
de Assistência Social, Plano Municipal de Saúde, como também as propostas das
conferências municipais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Conselho Municipal da Assistência Social.
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PREFEITURA DE od
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
17
O processo de acompanhamento do monitoramento será realizado de forma
continua e coletiva, mediante a participação de todos os atores envolvidos na
elaboração do PMIA. A criação das políticas sugeridas por este Plano deverá
contribuir para que as ações transversais e intersetoriais garantam a efetividade dos
direitos das crianças e dos adolescentes.
5. GRUPO DE TRABALHO COORDENADOR DO PMIA
O Grupo de Trabalho Coordenador do Plano Municipal para a Infância e a
Adolescência (GTC) é umas das exigências pela participação do Programa Prefeito
Amigo da Criança — PPAC, da Fundação Abring pelos Direitos da Criança e do
Adolescente, na 7º Edição (2021-2024),
Com objetivo de elaborar o Plano Decenal Municipal para a Infância e a
Adolescência do Município de Machados/PE, 2023/2033. Sendo assim, o GTC do
nosso Município é composto por representantes da Secretaria de Educação,
Assistência Social, Saúde e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
á Adolescentes (CMDCA).
Os membros do CTG terão como responsabilidade de realizar toda a
mobilização dentro do âmbito Municipal, com os atores do Sistema de Garantia de
Direitos das Crianças e Adolescentes, para a Construção do Plano Municipal da
Infância e Adolescência (PMIA), para o período de 10 anos, ou seja, o plano para ser
executado até o ano de 2033.
DO
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MAcHADOS
Ageuaço* TRABALHANDO PARA O POVO
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18
6-MARCO NORMATIVO E SITUACIONAL
Portanto, o município de Machados-PE, ao tornar público o seu Plano Municipal
para Infância e Adolescência, para além de cumprir determinações do Programa
Prefeito Amigo da Criança reafirma seu compromisso de consolidar o estabelecimento
de novos e importantes instrumentos para atender a necessidade de uma atuação
mais abrangente, comprometida e qualificada das Políticas Públicas, entre as quais
situa-se os direitos humanos de crianças e adolescentes como uma política pública
O) intersetorial específica, em âmbito municipal, próxima da família, planejada e
executada por equipes de profissionais habilitados conforme determina as normativas
vigentes.
Assim, a efetivação do presente Plano Municipal, reafirma e reconhece os
referenciais conceituais e legais do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes e Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes, sendo necessário para sua implantação, monitoramento e
avaliação, a consecução dos seguintes aspectos:
” O cumprimento integral do Plano como condição para materialização dos
direitos humanos de crianças e adolescentes;
” Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente assumindo o
[e presente Plano como prioridade, a partir de 2024, viabilizando recursos nos
orçamentos, de um modo geral, e, em particular, no Fundo Municipal da
Infância e Adolescência para a sua implementação;
Y” Participação e integração entre o CMDCA e demais conselhos setoriais na
esfera do governo municipal;
” A criação da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência
e Implementação do Plano, regulamentando suas Competências e Atribuições.
DD
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ACHADOS
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DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
19
7. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA.
A Política Municipal para Infância e Adolescência orienta-se a partir dos princípios
estabelecidos pela Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes, entendidos como valores universais e permanentes, valorizados e
incorporados pela sociedade. Estes princípios conformam a base da Política e são
inegociáveis, uma vez que refletem as premissas da Convenção sobre os Direitos da
O Criança e do Adolescente de outros acordos internacionais das Nações Unidas na
área, da Carta Constitucional Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente —
ECA.
Os oito princípios da Política Municipal são apresentados a seguir, os dois
primeiros correspondem aos princípios universais dos direitos humanos, e eles estão
claramente afirmados no Título | da nossa Constituição. Os três seguintes
correspondem aos direitos humanos exclusivos de crianças e adolescentes, e
compõem a base da doutrina da proteção integral, presente na Constituição, na
Convenção e no ECA. Ao lado destes cinco princípios substantivos, são apresentados
outros três princípios voltados para a organização da política de garantia dos direitos
de crianças e adolescentes.
7.1 UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS COM EQUIDADE E JUSTIÇA SOCIAL
Todos os seres humanos são portadores da mesma condição de humanidade; sua
igualdade é a base da universalidade dos direitos. Associar à noção de universalidade
as de equidade e justiça social significa reconhecer que a universalização de direitos
em um contexto de desigualdades sociais e regionais implica foco especial nos grupos
mais vulneráveis.
7.2 IGUALDADE E DIREITO À DIVERSIDADE
Todo ser humano tem direito a ser respeitado e valorizado, sem sofrer discriminação
de qualquer espécie. Associar a igualdade ao direito à diversidade significa
reconhecer e afirmar a heterogeneidade cultural, religiosa, de gênero e orientação
sexual, físico-individual, étnico-racial e de nacionalidade, entre outras.
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20
7.3 PROTEÇÃO INTEGRAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
A proteção integral compreende o conjunto de direitos assegurados exclusivamente a
crianças e adolescentes, em função de sua condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento. São direitos específicos que visam assegurar a esses grupos
etários plenas condições para o seu desenvolvimento integral.
7.4 PRIORIDADE ABSOLUTA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
A garantia de prioridade absoluta assegurada a crianças e adolescentes implica a
QN sua primazia em receber socorro, proteção e cuidados, bem como a sua precedência
no atendimento e preferência na formulação e execução de políticas e ainda na
destinação de recursos públicos.
7.5 RECONHECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO SUJEITOS DE
DIREITOS
O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos significa
compreendê-los como detentores de todos os direitos da pessoa humana, embora o
exercício de alguns seja postergado. A titularidade desses direitos é plenamente
compatível com a proteção integral, esta sim devida apenas a eles.
7.6 DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
q A Constituição Federal de 1988 elevou os municípios à condição de entes federados
e estabeleceu novo pacto federativo, com base na descentralização político-
administrativa e na corresponsabilidade entre as três esferas de governo para a
gestão e o financiamento das ações.
7.7 PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
A participação popular organizada na formulação e no controle das políticas públicas
de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente está prevista
na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; seus espaços
preferenciais de atuação são os conselhos dos direitos e o processo de conferências.
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21
7.8 INTERSETORIALIDADE E TRABALHO EM REDE
A organização das políticas públicas por setores ou segmentos impõe a adoção da
ótica intersetorial e de trabalho em rede para compreensão e atuação sobre os
problemas, o que está previsto no ECA ao estabelecer que a política será
implementada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais no âmbito da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O) 8. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
A elaboração do Diagnóstico teve como base a análise de dados de várias
fontes oficiais nacionais, estaduais e municipais no que diz respeito à criança e
adolescente. O Diagnóstico representa o cenário da infância e da adolescência que
identificou os principais desafios para intervenção municipal nos próximos 10 (dez)
anos.
8.1 Assistência Social
A rede socioassistencial do município do Machados é composta por todas as
=) organizações de Assistência Social da cidade. Atualmente compõem essa rede: Um
órgão gestor (SEMAS), e no mesmo prédio, a unidade do cadastro único de
programas sociais - CadÚnico, o programa criança feliz - PCF, o programa leite de
todos, o serviço de emissão de documentos civis e o conselho municipal de
assistência social - CMAS. Em outros espaços, um centro de referência de assistência
social -CRAS, um centro de convivência - SCFV e um centro especializado de
assistência social - CREAS.
Os dados analisados em relação a Assistência Social foram extraídos do
Plano Municipal de Assistência Social — PMAS/2022 e seu respectivo relatório
solicitados aos equipamentos algumas informações da rede de atendimento voltado
as crianças e adolescentes do Município.
O
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ASSISTÊNCIA SOCIAL
recorrentes por território e/ou gênero
Demais informações pertinentes produzidas pelo(s)
Conselho(s) Tutelar(es) e/ou CMDCA
22
Número de famílias referenciadas nos serviços da 175
assistência
Número de crianças e adolescentes em situação de 14
trabalho infantil
Formas mais recorrentes de trabalho infantil no Trabalho na feira livre,
(Município Agricultura e Trabalho
Doméstico.
Territórios com maior incidência de trabalho infantil no Zona Urbana
Município
Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em 04
meio aberto
Principais violações de direitos de crianças e Abuso Sexual, Trabalho
adolescentes no Município Infantil e Negligencia.
Casos notificados no Município de [negligência e 32
abandono / violência física, institucional, psicológica,
sexual / óbitos por causas externas / suicídios /
(3 bullying] contra crianças e adolescentes
Violações de direitos de crianças e adolescentes mais Abuso Sexual, Trabalho
Infantil e Negligencia
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DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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8.2 Educação
A Secretaria Municipal de Educação atualmente é formada por uma equipe de
Gestão, (01) Secretária de Educação, (01) Diretor de Ensino, (01) Coordenadora
Geral da Rede Municipal de Ensino, (12) Diretores das Unidades de Ensino, (08)
Diretores Adjunto Escolar, (17) Coordenadores Pedagógicos, além de Técnicos
Administrativos e Auxiliares Administrativos, que juntam coordenam os trabalhos da
A Educação no âmbito Municipal. A rede municipal de Ensino de Machados é composta
por 12 escolas atendendo 1.932 estudantes nas modalidades de ensino da Educação
Infantil ao Ensino Fundamental nas séries iniciais e finais e a EJA (Educação de
Jovens e Adultos). Sendo assim, na rede Municipal de ensino temos, 1.588 Crianças
e 344 Adolescentes. As referidas instituições de ensino municipal estão abaixo
relacionadas:
Creche Severino Pedro Fernandes, Av. Cunha Cavalcanti, s/n — Centro;
Escola Intermediária Irmã Gabrielle Andasch, Sítio Maravilha;
Escola João Barbosa de Lucena, Rua José Nilo, s/n — Centro;
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Escola Mun. Major João M., de Oliveira, Av. Governador Paulo Guerra, nº 40 -
[di Centro;
Escola Manoel João Rodrigues do Nascimento, Rua Vereador José Vitorino de
Andrade, nº 300 - Chã do vento;
Escola Municipal Maria Albuquerque Pimentel - Machadinhos
Y
Grupo Escolar Édson Régis, Sítio Laranjeiras;
Grupo Escolar Eneida Álvares Gayão Pessoa Guerra, Sítio Jaqueira;
Grupo Escolar Henrique Pereira de Lucena, Sítio Siqueira; 14
Grupo Escolar José Nilo, Sítio Desengano;
VV vv vw
Grupo Escolar Josefa Gayão Pessoa Guerra, Sítio Santa Cruz.
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Racuaso TRABALHANDO PARA O Povo
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Os dados analisados em relação Educação foram extraídos do Plano
Municipal de Educação — PMAS/2015-2025 e seu respectivo relatório aos técnicos da
Secretaria de Educação.
EDUCAÇÃO
Cobertura em todas as etapas de ensino Creche 239
(creche, pré-escola, ensino fundamental | e Il) Pré-escola 289
Ensino 765
Fundamental |
do) Ensino 653
Fundamental Il
EJA 44
Demanda reprimida / Crianças em fila de espera 0
Taxa de alfabetização 96%
Índices de aprendizagem SAEB 2021 Anos Iniciais 7,3
Anos Finais: 6,7
SAEPE 2022 2º ano —
proficiência:
662,4
5º ano
)
proficiência: 7,7
9º ano - 6,7
Distorção idade-série 0
Evasão escolar 0
———————.
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ACHADOS
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DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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8.3 Saúde
A Secretaria de Saúde dispõe de 05 Unidades Básicas de Saúde com 7
equipes de 40 horas semanais mais duas equipes de 20 horas semanais, atuando em
ações estratégicas e acompanhado as condicionalidades de saúde, todas unidades
básicas dispõe de equipe de estratégia de saúde da família ( médicos, enfermeiros,
técnicos em enfermagem) e equipe de saúde bucal ( cirurgião dentista e auxiliar de
A saúde bucal) ao todo somam 08 enfermeiros, 8 médicos, 9 técnicos em enfermagem,
7 cirurgiões dentista, 7 auxiliar de saúde bucal.
Além das unidades físicas também dispõe de uma unidade móvel de
atendimento odontológico e está previsto a inauguração de mais duas novas unidades
para melhor comodidade e atendimento à população, além dos profissionais
supracitados contamos com a colaboração de 29 agentes comunitários de saúde que
acompanham no domicílio todas as famílias assistidas pelo serviço de saúde e 07
agentes de combate às endemias atuando na prevenção e combate das doenças
endêmicas, a atenção primária municipal dispõe ainda de centro de reabilitação e
especialidades integrada atendendo demanda ambulatorial para seguintes
especialidades Ginecologia, cardiologia, ortopedia, psicologia, fisioterapia,
) fonoaudiologia.
Os serviços de atenção primária não se restringem apenas aos citados. E o
funcionamento destes serviços está sendo ofertado na farmácia básica em todas
unidades de saúde e uma farmácia de distribuição central.
Todos os serviços são coordenados e acompanhados pela Gestão Municipal
da Secretaria de Saúde.
SAÚDE
TÓPICOS DAS INFORMAÇÕES ANO/2022 ANO/2023
Número de óbitos maternos 0 0
Número de óbitos infantis (até 1 ano) 1 1
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EFEITURA DE
ACHADOS
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Taxa de mortalidade infantil (até 1 ano) 0,5% 0,5%
Taxa de mortalidade na infância (até 5 anos) 0 0
Nascidos vivos de mães adolescentes (até 19 29 13
anos)
Proporção percentual de nascidos vivos de 16,2% 15,2%
mães adolescentes
Proporção de crianças menores de 5 anos de
idade abaixo do peso ideal
8.4 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA)
Na qualidade de Conselho de Política Pública criado por lei municipal
alinhada com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se
configura como espaço de gestão pública no qual representantes do governo e
representantes de organizações da sociedade civil dialogam e deliberam
conjuntamente sobre prioridades e programas de ação para a garantia dos direitos de
crianças e adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado
) pela Lei Municipal nº 0532 de 14 de outubro de 2003. O CMDCA do Município de
Machados/PE, fica localizado junto a sede da Secretaria de Assistência Social, na Rua
João Pessoa Guerra nº 600. O CMDCA é composto de 16 (dezesseis) Conselheiros,
sendo 08 (Titulares) e 08 (suplentes), representados por 04 (quatro) órgãos do
Governo e 04 (quatro) órgãos da Sociedade Civil. O Conselho de Direito de
Machados/PE, coordena dois programas que fortalecem as políticas públicas
ofertadas as nossas crianças e adolescentes, o Programa Prefeito Amigo da Criança
(PPAC) e o Selo UNICEF, ambos para serem executados durante a Gestão
2021/2024. Além, destes programas o CMDCA trabalha em parceria com toda rede
do Sistema de Garantia de Direitos do Município e também com o Conselho Tutelar.
DD
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ACHADOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
27
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) são
considerados órgãos estatais especiais. Consistem em instâncias públicas, não
governamentais, colegiadas, compostas de forma paritária por representantes da
sociedade civil e do governo. Integram a estrutura do Poder Executivo, vinculando-se
administrativamente a determinado órgão, sem subordinação hierárquica, gozando de
autonomia política. O CMDCA tem como objetivos traçar a política municipal da
o criança e do adolescente, deliberar sobre a convivência e oportunidade de
implementação de programas e serviços, bem como gerir o Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
8.5 Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes (FMDCA)
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundo DCA) é um Fundo
Especial (no orçamento e na contabilidade pública), que deve ser instituído como uma
das diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
(inciso IV, art. 88, Lei 8.069/90 — ECA). Esse fator especifica sua conceituação, de
forma que o Fundo DCA é todo o produto de receita que tem como objetivo a
[) viabilização das políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente, distribuídos e alocados mediante deliberação
dos Conselhos dos Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e
Municípios).
E
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MAcHADOS
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DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes
(FMDCA) de Machados/PE, foi criada pela a Lei Municipal nº 0533/2023 e
regulamentado pela Lei Municipal nº 0793/ 2021.
8.6- Conselho Tutelar
A Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e
adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário,
Defensorias Públicas, Ministério Público e organizações da sociedade civil. Além
desses atores, destacam-se também os Conselhos Tutelares e os Conselhos de
Direitos da Criança e do Adolescente.
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não
jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos
direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e,
acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do
AS disposto previsto no artigo 88, inciso |, da Lei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos
órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a
crianças, adolescentes e famílias.
O Conselho tutelar é um órgão criado para garantir que a sociedade e
as autoridades responsáveis cumpram o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA,
assegurando os direitos à sobrevivência (vida, saúde, alimentação), ao
desenvolvimento pessoal e social (educação, cultura, lazer e profissionalização) e à
integridade física, psicológica e moral (liberdade, dignidade e convivência familiar e
comunitária).
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PREFEITURA DE SP
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29
O Conselho Tutelar é acionado sempre que ocorrem casos em que crianças
e adolescentes estejam em situação de risco pessoal ou social. Por exemplo:
abandono, exploração sexual, trabalho infantil, violência, negligência, crueldade ou
discriminação. Atualmente, o Município de Machados possui 01 Conselho Tutelar com
05 (cinco) Conselheiras Tutelares.
O Conselho Tutelar do Município de Machados/PE, foi instituído pela Lei
[do] Municipal nº 0532 de 14 de outubro de 2008, e alterada pela Lei Municipal nº: 714 de
03 de Junho de 2015.
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ACHADOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
30
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
7 - IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMIA
Este plano visa garantir o direito das crianças e adolescentes, assegurando
a efetivação de políticas públicas que auxiliem em seu desenvolvimento integral com
prioridade à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente,
buscando um investimento efetivo nas causas da infância, promovendo
O oportunidades, aprimorando mecanismos de atendimento, incentivando processos de
aprimoramento, especialização, fortalecendo parcerias e cooperação.
O monitoramento do PMIA de Machados/PE, ocorrerá regularmente e a
avaliação acontecerá a cada 02 (dois) visando estabelecer novas ações para buscar
metas que ainda não tenham sido efetivamente alcançadas.
SS
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ACHADOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
31
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
8- CONCEITO DA MATRIZ LÓGICA
A Matriz do Marco Lógico (MML) é um dos instrumentos mais utilizados no
contexto dos projetos/ações de organizações internacionais. Na língua inglesa,
chamamos de Logical Framework.
, A Matriz Lógica é uma ferramenta utilizada para estabelecer a lógica nas
(é) ações/projetos de impacto social. Basicamente, a Matriz informa sobre a lógica das
ações/projetos de impacto social, facilita o planejamento e funciona como a referência
nos processos de monitoramento e avaliação da ação/projeto.
Tal instrumento pode ser utilizado em todas as fases de preparação de uma
ação/ projeto desde a identificação e orientação do problema a ser trabalhado até a
execução e avaliação da ação/projeto pretendida. Basicamente, a Matriz Lógica é um
sistema visual para apresentação e compreensão das relações entre os recursos
disponíveis para as ações/projetos pensadas e os resultados que se espera alcançar.
A Matriz Lógica é composta por:
a “ Problema Central: expressa uma situação concreta negativa identificada
como prioritária capaz de ser resolvida ou atenuada pelo Município, cada problema
central está associado um objetivo de impacto.
" Objetivo de impacto: exprime a transformação do problema central em
situação futura desejada.
“ Os resultados esperados/ meta: situações concretas a serem atingidas
ao final da execução. O alcance de um ou de vários resultados leva ao alcance do
objetivo de impacto que, por sua vez, resolve ou diminui o problema tomado como
ponto de partida.
o
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MAcHADOSs
BALHANDO PARA O POVO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O enunciado de cada resultado esperado deve ser conciso (curto, sem
expressões e palavras que não sejam fundamentais para sua compreensão), claro
(de fácil entendimento, sem floreios) e específico (sem ambiguidades). O resultado
deve ser viável (ou seja, deve conduzir a ações que podem ser realizadas no âmbito
da execução do plano) e ser passível de mensuração (isto é, precisa permitir que,
mais tarde, se possa responder se foi alcançado ou não).
o " Os indicadores de resultados: O indicador é um dado ou fato concreto que
permite verificar se o resultado foi alcançado e em que medida. Permite,
portanto, medir o alcance do resultado e precisa ser facilmente encontrado
em algum lugar.
* Meio de verificação: mostra onde o indicador de resultados pode ser obtido,
acessado ou localizado.
* As ações/projeto: que deverão ser executadas para que os resultados sejam
atingidos, A ação/projeto deve ser capaz de produzir o resultado esperado.
Assim, deve ser adequada ao fim a que se destina; deve ser viável e
oportuna, do ponto de vista da execução; deve consistir em atividade ou
medida sobre a qual o município tem domínio e poder de decisão; deve ser
cs enunciada de forma clara e objetiva; deve permitir a identificação de um
responsável.
* O responsável: (uma organização, um órgão, um setor) pela execução da
ação ou projeto. A responsabilidade deve ser individualizada. Isso não quer
dizer que a execução esteja a cargo apenas do responsável, mas que cabe
a ele a articulação entre os envolvidos na execução, o acompanhamento, o
encaminhamento de decisões e medidas para a correção de rumos, o
controle do respeito aos prazos estabelecidos.
”» As datas previstas para início e término de cada ação: Essa definição é
necessária para o monitoramento e para a garantia de execução de ações
interdependentes.
DS
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DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
33
Ao explicar os prazos de cada uma das ações /projetos, é possível diferenciar
ações de curto, médio ou longo prazo, bem como ações pontuais contínuas.
” As fontes dos recursos a serem empregados na execução da ação/projeto:
Tratam-se, aquí, de recursos financeiros, imprescindíveis para realização de
qualquer atividade. Sua disponibilidade não pode ser deixada ao acaso.
Assim, as fontes de recursos precisam ser definidas de forma clara. Se os
O recursos ainda tiverem que ser captados, deve ser especificada uma ação
para esse fim (captação de recursos).
sn O
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PREFEITURA DE
Macnanê
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
o
34
8.1- MATRIZ LÓGICA E ASSOCIAÇÃO DAS ODS
“Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão
e facilitarão a destinação de recursos e espaços para
programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a
infância e a juventude. (Art. 59º ECA)"
o Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
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Fonte: https:/Awww .unicef.org/brazil/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel
Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) abrangem questões de
desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação,
aquecimento global, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, urbanização,
meio ambiente e justiça social.
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Fone/Fax: (81) 3649-1458 / CEP; 55740-000 — E-mail: conselhodireito200Dgmail. com
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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35
Os Municípios têm um papel central para o sucesso dessa agenda, pois, para
que os ODS sejam disseminados e alcançados, é preciso que os gestores municipais
incluam tais objetivos em suas políticas e projetos, promovam a integração e a
sustentabilidade das iniciativas, atuem a partir de acordos e articulação com outros
agentes territoriais. A sociedade civil e o setor privado também são atores-chave,
devendo estar envolvidos nesse processo.
M Realizar a associação do PMIA aos ODS garante alguns benefícios para os
municípios, tal como pensar as ações e seu planejamento a partir de uma visão mais
integrada, o que pode trazer maior eficiência na gestão. A associação dos ODS às
ferramentas de gestão no nível local permite que o município esteja conectado a uma
agenda comum global de desenvolvimento o que facilita a articulação e parcerias.
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados e do Distrito Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1964.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.
Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos,
à) BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção
sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Presidência da República, 1990
BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
Brasília, DF; Presidência da República, 1991.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente/PE. Plano
Estadual Decenal: de direitos humanos de criança e adolescente de
Pernambuco: 2018-2017. 75p.
FUNDAÇÃO ABRINQ. Plano Municipal para a Primeira Infância e Adolescência:
Manual de Orientação para Elaboração e Revisão do PMIA- Programa Prefeito
Amigo da Criança. 4º ed. São Paulo: Fundação Abrinq, 2022. 50p.
FUNDAÇÃO ABRINQ. Políticas Socais para Infância e Adolescência: Guia para a
O Gestão Pública- Programa Prefeito Amigo da Criança. 1º ed. São Paulo: Fundação
Abring, 2021. 94p.
Guia Metodológico Selo Unicef Município- 8º Edição- Gestão (2021-2024). Guia
Metodológico do Programa Prefeito Amigo Da criança 7º Edição- Gestão (2021-
2024).
Plano Nacional para Primeira Infância (2010)
Plano Decenal Municipal da Primeira Infância de Machados (2019-2029)
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Ta TRABALHANDO PARA O POVO
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Plano Municipal de Educação de Machados (2015- 2025)
Plano Municipal de Assistência Social de Machados (2022- 2025)
Plano Municipal de Saúde (2022- 2025)
Relatório de Recomendações das Políticas Sociais do Programa Prefeito Amigo
da Criança — Gestão (2017-2020). São Paulo: Fundação Abring, 2021. 50p.
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