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norma nº 847/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados e dá outras providencias.
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é
A Serio
PREFEITURA DE »
IMAcCHADOS
LEI Nº 847/2024
Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Machados e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e
pensionistas.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os
proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município
ficam reajustados a partir do mês de Janeiro de 2024 para R$ 1.412,00 (um mil,
quatrocentos e doze reais).
8 1º.Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de
referência fixado em Lei.
8 2º .Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor
acima mencionado.
Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações
procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e
com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual
relativa ao Exercício de 2024, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
retroativos a lo de janeiro de 2024.
Machados, 07 de Março de 2024.
JUAREZ RODRI FERNANDES
Prefeito itucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br

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