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norma nº 848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 848 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o chefe do pode executivo municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimentos do IPTU 2024 e da outras providencias.
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PREFEITURA DE
IMMACHADOS
LEI Nº 848/2024
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de
débitos tributários e não tributários na forma que
especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia parcial de
90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários
vencidos até 31 de dezembro de 2023, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
$1º. O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa.
82º. Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as parcelas
vincendas.
$3º. Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes.
$4º. Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de 20Y(vinte por cento)
no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º. O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao Departamento de
Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º. Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI.
ART. 4º. Fica fixado a data de 30 de abril de 2024 como sendo a data de vencimento do IPTU do ano de
2024.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido desconto de 10%(dez por cento)
no seu valor.
ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024,
revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 07 de Março de 2024.
JUAREZ RODRI S FERNANDES
Prefeito stitucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br

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