| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Autoriza o chefe do pode executivo municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimentos do IPTU 2024 e da outras providencias. |
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Try PREFEITURA DE IMMACHADOS LEI Nº 848/2024 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente. $1º. O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa. 82º. Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas. $3º. Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes. $4º. Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de 20Y(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora. ART. 2º. O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE. ART. 3º. Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI. ART. 4º. Fica fixado a data de 30 de abril de 2024 como sendo a data de vencimento do IPTU do ano de 2024. Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor. ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 07 de Março de 2024. JUAREZ RODRI S FERNANDES Prefeito stitucional Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br