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norma nº 849/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARATER EXCEPICIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CAPITAL DA BANANA
PREFEITURA DE
E Mac HADOS
LEI Nº 849/2024
EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, submete a apreciação dos senhores vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público, dos profissionais abaixo
indicados, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação:
Profissional Nº de vagas
Psicopedagogo 03
Auxiliar de Educação Infantil | 25
Art 2º - São atribuições do auxiliar de professor de educação infantil:
I- Apoiar as crianças em suas iniciativas e incentivá-las a brincar, movimentar-se nos espaços internos
e externos, possibilitar as interações de grande grupo, pequeno grupo, de diferentes idades e individual;
II - Auxiliar o professor na realização das propostas de atividade inerentes ao processo de aprendizagem
e desenvolvimento infantil, exercendo tarefas de apoio operacional;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br
PREFEITURA DE »
Mac CHADOS
HI - Cooperar com o professor na observação e registro das crianças (documentação pedagógica):
IV - Participar de cursos e formação continuada, oferecida pela instituição ou Secretaria da Educação;
V - Comparecer às reuniões de pais, eventos, conforme a organização da instituição;
VI - Manter espaços de uso coletivo (armários e brinquedos) higienizados e organizados:
VII - Acompanhar e zelar pela boa convivência e relacionamento das crianças, auxiliando o professor
responsável pela sala;
VIII - Trabalhar de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Instituição;
IX - Zelar pelos materiais existentes na instituição de Educação Infantil e organização da sala;
X - Observar e comunicar alterações inerentes à saúde e comportamento nutricional;
XI - Respeitar orientações do professor responsável pela área em que atua;
XII - Executar outras atribuições afins e correlatas, sempre sob supervisão do professor e diretos da
unidade.
$1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de auxiliar de professor de educação infantil o
diploma de Ensino Médio completo na modalidade normal médio ou pedagogia.
$2º - O auxiliar de professor de educação infantil será contratado para cumprir jornada de 40 horas
semanais.
Art. 2º - São atribuições do cargo de Psicopedagogo:
I- Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por
enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal;
Il - Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas
próprios de Psicopedagogia;
HI - realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados
pelas escolas, creches e órgãos públicos;
IV - utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem:
V - Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de
aprendizagem, adequando-a individualmente;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
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IMMACHADOS
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VI- identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e
social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários;
VII - participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de
aprendizagem em adultos da comunidade;
VII - Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e
a análise dos problemas no processo de aprendizagem;
IX — Oferecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão
de cursos de Psicopedagogia:
X- Realizar projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
XI - cumprir demais funções afins.
$1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de Psicopedagogo: diploma de Ensino Superior
Bacharelado ou Licenciatura em Pedagogia; Graduação em Psicopedagogia ou Pós-Graduação “lato
sensu” - Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenham concluído curso de
Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia, ou outra Licenciatura."
$2º - O Psicopedagogo será contratado para cumprir jornada de 40 horas semanais.
Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Educação Infantil e Psicopedagogo, criados por esta Lei, poderão ser
preenchidos através de contratação temporária de excepcional interesse público, até que seja realizado
concurso público, quando o preenchimento deverá ser por meio de aprovação em concurso.
Art. 4º - A remuneração do psicopedagogo será de um salário mínimo e meio, equivalente a R$2.118,00
(dois mil, cento e dezoito reais) para 40 horas semanais, e o auxiliar de educação infantil será de um
salário mínimo, equivalente a R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) para 40 horas semanais.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias
do Tesouro Municipal destinadas ao pagamento de pessoal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Machados/PE, 07 de Março de 2024.
JUAREZ ROD RNANDES
Pre
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br

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