| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARATER EXCEPICIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CAPITAL DA BANANA PREFEITURA DE E Mac HADOS LEI Nº 849/2024 EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos senhores vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizada a contratação por excepcional interesse público, dos profissionais abaixo indicados, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação: Profissional Nº de vagas Psicopedagogo 03 Auxiliar de Educação Infantil | 25 Art 2º - São atribuições do auxiliar de professor de educação infantil: I- Apoiar as crianças em suas iniciativas e incentivá-las a brincar, movimentar-se nos espaços internos e externos, possibilitar as interações de grande grupo, pequeno grupo, de diferentes idades e individual; II - Auxiliar o professor na realização das propostas de atividade inerentes ao processo de aprendizagem e desenvolvimento infantil, exercendo tarefas de apoio operacional; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br PREFEITURA DE » Mac CHADOS HI - Cooperar com o professor na observação e registro das crianças (documentação pedagógica): IV - Participar de cursos e formação continuada, oferecida pela instituição ou Secretaria da Educação; V - Comparecer às reuniões de pais, eventos, conforme a organização da instituição; VI - Manter espaços de uso coletivo (armários e brinquedos) higienizados e organizados: VII - Acompanhar e zelar pela boa convivência e relacionamento das crianças, auxiliando o professor responsável pela sala; VIII - Trabalhar de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Instituição; IX - Zelar pelos materiais existentes na instituição de Educação Infantil e organização da sala; X - Observar e comunicar alterações inerentes à saúde e comportamento nutricional; XI - Respeitar orientações do professor responsável pela área em que atua; XII - Executar outras atribuições afins e correlatas, sempre sob supervisão do professor e diretos da unidade. $1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de auxiliar de professor de educação infantil o diploma de Ensino Médio completo na modalidade normal médio ou pedagogia. $2º - O auxiliar de professor de educação infantil será contratado para cumprir jornada de 40 horas semanais. Art. 2º - São atribuições do cargo de Psicopedagogo: I- Realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público municipal; Il - Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; HI - realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; IV - utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem: V - Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br CAPITAL DA BAWANg PREFEITURA DE IMMACHADOS 4 VI- identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; VII - participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; VII - Realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; IX — Oferecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia: X- Realizar projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas. XI - cumprir demais funções afins. $1º - É requisito de habilitação para o exercício do cargo de Psicopedagogo: diploma de Ensino Superior Bacharelado ou Licenciatura em Pedagogia; Graduação em Psicopedagogia ou Pós-Graduação “lato sensu” - Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenham concluído curso de Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia, ou outra Licenciatura." $2º - O Psicopedagogo será contratado para cumprir jornada de 40 horas semanais. Art. 3º - Os cargos de Auxiliar de Educação Infantil e Psicopedagogo, criados por esta Lei, poderão ser preenchidos através de contratação temporária de excepcional interesse público, até que seja realizado concurso público, quando o preenchimento deverá ser por meio de aprovação em concurso. Art. 4º - A remuneração do psicopedagogo será de um salário mínimo e meio, equivalente a R$2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) para 40 horas semanais, e o auxiliar de educação infantil será de um salário mínimo, equivalente a R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) para 40 horas semanais. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tesouro Municipal destinadas ao pagamento de pessoal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Machados/PE, 07 de Março de 2024. JUAREZ ROD RNANDES Pre Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br