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norma nº 851/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 851 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaCria a coordenadoria municipal de proteção e defesa civil (COMPDEC) do município de Machados e da outras providencias.
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ACHADOS
LEI Nº 851/2024
Ementa: Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção
e Defesa Civil (COMPDEC) do município de
Machados e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
) Art. 1º- Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município Machados, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa
Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade
social.
IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre
um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
O IH. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos
e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público
do ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta
do poder público do ente atingido.
Art.3º- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º- A COMPDEC compor-se-á de:
SSD E E DDD Ser
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
PREFEITURA DE
IMMACHADOS
I. Coordenador
II. Secretaria
HI. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º- O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie
O) de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar
a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito, tendo como vencimento
base o salário mínimo vigente.
Art. 10º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 11º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações
O que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Machados/PE.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Machados, 07 de Maio de 2024
JUAREZ RODRIÇC y S FERNANDES
Prefeito do Município
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br

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