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norma nº 853/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a readequação da carga horaria dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de saúde bucal, Cirurgião (a) dentista e da outras providencias.
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DO e MA tt)
f PREFEITURA DEP
'* MAcHADOS
LEI Nº 853/2024
Ementa: Dispõe sobre a readequação da carga
horária dos servidores ocupantes dos cargos de
Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião(ã) Dentista
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
o ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A carga horária dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal
e Cirurgião(à) Dentista — ESF, efetivados por meio de concurso, passa a ser a seguinte:
I— Auxiliar de Saúde Bucal, 30(trinta) horas semanais;
H — Cirurgião Dentista ESF, 30(trinta) horas semanais;
Machados, 20 de Maio de 2024
JUAREZ ROD S FERNANDES
PR (0)
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
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