| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a readequação da carga horaria dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de saúde bucal, Cirurgião (a) dentista e da outras providencias. |
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DO e MA tt) f PREFEITURA DEP '* MAcHADOS LEI Nº 853/2024 Ementa: Dispõe sobre a readequação da carga horária dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião(ã) Dentista e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO o ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A carga horária dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Cirurgião(à) Dentista — ESF, efetivados por meio de concurso, passa a ser a seguinte: I— Auxiliar de Saúde Bucal, 30(trinta) horas semanais; H — Cirurgião Dentista ESF, 30(trinta) horas semanais; Machados, 20 de Maio de 2024 JUAREZ ROD S FERNANDES PR (0) Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br