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norma nº 858/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaLEI 858 DISPOE SOBRE O SUBSIDIO DO PREFEITO VICE E SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARA EM 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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36
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PREFEITURA DE »
LEI Nº 858/2024
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A)
VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PE” 'AMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Prefeito receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o
período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, o valor de R$25.000.00
(vinte e cinco mil reais).
Art. 2º - O Vice-prefeito receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o
período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 3º - Fica assegurado o pagamento do 13º Salário ao Prefeito, Vice-prefeito, e
Secretários Municipais. 2
É
arfd-. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for
observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Machados, 27 de agosto de 2024.
JUAREZ RO r FERNANDES -
PR O
ES TO DD EDS DES e ra
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br

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