| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | LEI 858 DISPOE SOBRE O SUBSIDIO DO PREFEITO VICE E SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARA EM 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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36 E e/ À e Cas Vga = PREFEITURA DE » LEI Nº 858/2024 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PE” 'AMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Prefeito receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, o valor de R$25.000.00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2º - O Vice-prefeito receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - Fica assegurado o pagamento do 13º Salário ao Prefeito, Vice-prefeito, e Secretários Municipais. 2 É arfd-. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Machados, 27 de agosto de 2024. JUAREZ RO r FERNANDES - PR O ES TO DD EDS DES e ra Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQbmachados.pe.gov.br