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norma nº 685/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DE MACHADOS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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: GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL 0685/2011
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa
da Prefeitura de Machados e Fundos
Municipais para o Exercício de 2012.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Machados, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2012,
compreendendo:
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e
órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à
saúde, ação social e previdência;
di
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) ane RO
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 1
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção Única
Da Receita Total
Art. 2.º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos
próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a
legislação vigente é estimada em R$ 27.367.084,00 (vinte e sete milhões,
trezentos e sessenta e sete mil e oitenta e quatro reais), de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 26.292.547,00
Receita Tributária - 559.864,00
Receita de Contribuição 242.197,00
Receita Patrimonial 349.198,00
Receita de Serviços 436.898,00
Transferências Correntes 28.107.478,00
Outras Receitas Correntes 124.502,00
Deduções da Receita Corrente (3.697.955,00)
RECEITAS DE CAPITAL 1.074.537,00
Alienação de Bens 120.000,00
Transferência de Capital 954.537,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS ad 170.365,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 170.365,00
TOTAL 27.367.084,00
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção Única
Da Despesa Total
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 3.º A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será
realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, com O
seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO
10.10 - CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS
PODER EXECUTIVO
2010 GABINETE DO PREFEITO
2020 SECRETARIA DE FINANCAS
2030 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
2031 SECRETARIA EDUCAÇÃO — FUNDEB — 60%
2032 SECRETARIA EDUCAÇÃO — FUNDEB — 40% —
2033 SECRETARIA EDUCAÇÃO — FNDE
2040 SECRETARIA DE SAUDE
2050 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
2060 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
2070 SECRETARIA DE AGRICULTURA
3010 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANCA E
DO ADOLESCENTE
3020 FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL
3030 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3040 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO
TOTAL
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
1.007.430,00
1.007.430,00
26.359.654,00
1.433.000,00
2.456.700,00
4.760.000,00
3.012.480,00
2.008.320,00 7
728.040,00
355.000,00
234.360,00
3.778.754,00
1.060.000,00
30.900,00
869.500,00
5.253.600,00
379.000,00
27.367.084,00
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da
despesa autorizada, nos termos previstos no artigo 43, $ 1.º, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso Il, do
8 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro,
conforme os termos previstos no inciso |, do $ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964;
lll - suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de
crédito, conforme os termos previstos no inciso IV, do 8 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.4.320, de 17 de março de 1964;
IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de
créditos adicionais suplementares ou especiais;
V- criar, alterar, remanejar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos,
composto de: Identificador de Uso — IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos —
GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes
definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Esta autorização
abrange os créditos adicionais abertos e reabertos durante o exercício de 2012.
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GOVERNO MUNICIPAL 4 E
ç À Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os
incisos |, Il e IIl não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 4.º
desta lei.
Art. 6.º Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos
do Poder Legislativo, nos termos do inciso Ill, 8 1.º, do art. 43, da Lei Federal n.
4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 40% da despesa
autorizada, no âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Câmara
Municipal de Machados.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o
caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que o Poder
Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e
contábeis.
Art. 7.º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar dentro
de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-
elementos de despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos
grupos de despesas.
Art. 8.º O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das
dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício
financeiro de 2012, de forma a atingir 6%, relativos ao somatório das receitas
efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2011, conforme disposto no
art. 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput
deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar o recurso enumerado no inciso
III, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 1964.
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GOVERNO MUNICIPAL
q Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
TÍTULO Ill
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 9.º O Orçamento de Investimentos tem como fontes de receita
aquelas decorrentes de recursos destinados ao aumento de capital, conforme
art. 26, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e de geração de
recursos próprios, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
Receitas do Tesouro 9,101.144.00
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no
exercício financeiro de 2011 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o
disposto no $ 2.º do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, obedecerão à
codificação constante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2012.
Machados, 25 de outubro de 2011.
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