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norma nº 836/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaLei n° 836 Dispoe sobre a reorganização da estrutura administrativa da camara municipal de machados e dá outras providencias.
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[ TRABALHANDO PARA O POVO] 4
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E = EE Epil faco
LEINº 836/2023
Dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Machados e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DÊ MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Machados,
das estruturas que a integram e do quadro de pessoal, de modo a garantir o funcionamento do Poder
Legislativo e a qualidade na prestação de serviços aos cidadãos do Município.
Art. 2º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Marchados e sua organização estrutural obedece
ao disposto na presente Lei, criando cargos, redefinindo nomenclaturas, vencimentos, atribuições,
requisitos para provimento, conforme ANEXO 1, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV, parte
Ê
integrante deste.
CAPÍTULO H
DO PROVIMENTO DOS CARGOS SÁ
. x
a sé , !
E
Art. 3º Os cargos serão providos em caráter Efetivo e em Comissão.
$ 1º São formas de provimento de cargos:
I- A nomeação; .
H- A promoção;
II - O enquadramento.
$ 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
== —————
..
I - Cargo Público - é o conjunto de atribuições instituídas na organização do serviço público, com
denominação própria, competências e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente fixado
por Lei, para ser provido e exercido por um titular.
IL- Cargo Público de Provimento Efetivo - são cargos integrantes de carreira ou isolados, providos em
caráter permanente após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos
.
III- Cargo Público de Provimento em Comissão - são cargos de nomeação e exoneração por livre
escolha pelo Chefe do Poder Legislativo, dentre pessoas que cumpram determinados requisitos
específicos de cada cargo, providos em caráter provisório, destinados às atribuições de direção, chefia
e assessoramento,
IV - Função Pública - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada
categoria profissional ou comete individualmente à determinados servidores;
v - Servidor Público - é o ocupante de cargo ou emprego público, na forma da Lei;
vI- Quadro - é o conjunto de cargos e carreiras isolados ou não;
vII - Remuneração - conjunto final de salário ou vencimento € vantagens, quer incorporadas
definitivamente, quer provisoriamente,
vim - Vencimento - remuneração básica inicial, fixada em Lei, dos cargos públicos, sem qualquer
Ê
acessório ou acréscimo;
DA NOMEAÇÃO
f
Art. 4º. As nomeações serão feitas: 4
a db
1 Em comissão, de livre nomeação n forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, serão
nomeados pelo Presidente da Câmara, obedecendo aos requisitos legais para investidura no serviço
público. =
|l- Em caráter efetivo, para OS aprovados em concurso público e/ou enquadrados na forma prevista em
Lei. . »
1º. Os cargos Assessor Parlamentar, serão nomeados mediante indicação por escrito dos Vereadores
em exercício de forma igualitária com idêntico número para cada um dos parlamentares, obedecendo
aos requisitos legais para investidura no serviço público.
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CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
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Mz: CHADOS ceras mio me
TRABALHANDO PARA O POVO
82º. ficam autorizadas contratações temporárias por excepcional interesse público de » pessoal para
suprir necessidades emergenciais de pessoal no âmbito da Câmara Municipal, por um período não
superior a 01 (um) ano, nas seguintes hipóteses:
a) Substituições temporárias de pessoal, nos serviços imprescindíveis de fôrma a evitar a
- descontinuidade destes e a interrupção das atividades em determinados*setores do Poder
Legislativo, destinados a suprir demanda eventual ou passageira, mediante justificativa previa
da necessidade.
DA VACÂNCIA DOS CARGOS
Art. 5º A vacância dos Cargos decorrerá de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- aposentadoria;
IV- falecimento '
V- posse em outro cargo
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS
“
Art. 6º Compõem a estrutura geral de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Machados, os
seguintes grupos: ai
IL Piso, Chefia e asa Corsi
H- Atividades de Nível Supegior
HI- Atividades de Nível Médio
IV- | Atividades de Nível Elementar.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
+
Art. 7º Fica instituída para os servidores a jornada de trabalho correspondente a 30 (trinta) horas
semanais, com ressalvas para os ocupantes de cargos em comissão cuja jornada de trabalho será
definida pela Mesa Diretora, e, para escalas de vigilantes que será em total de 36 (trinta e seis) horas
semanais.
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CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br
a
Art. 8º À atualização salarial dos servidores da Câmara se dará anualmente por intermédio de
Legislação própria na forma da Constituição Federal.
Art. 9º A capacitação de seus servidores, tendo em vista à evolução funcional e profissional dos
mesmos, constitui-se em prioridade da Câmara Municipal.
Art. 10. A cada servidor público, inclusive Assessores, Diretores e cargos de Chefias, cabe
durante todo o expediente.
desenvolver as atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções,
Art. 11. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias as suas atribuições.
Art. 12. Fica autorizado ao Presidente do Poder Legislativo a conceder gratificações de função de até
dos Servidores ocupantes de cargos efetivos € comissionados,
100% (cem por cento) dos vencimentos
existentes no Poder Legislativo.
Art. 13. Ficam criadas as funções 'gratificadas constantes do ANEXO Ill, com às respectivas
gratificações em percentual sobre o salário base, cuja as atribuições € competências serão
regulamentadas por ato normativo específico.
Parágrafo único: As responsabilidades, remungrações, garantias € competências dos cargos e funções
do Sistema do Controle Interno do Poder Legislativo encontra-se previsto na Lei Municipal nº
0643/2009 e suas atualizações. Í
anterior serão destinadas ao servidor que
a? +
Art. 14. Assfufições gratificadas criadas no artigo
e será concedida gratificação de função em
desempenhar atividades além das atribuições do seu cargo,
percentual que incidirá sobre O valor do vencimento base, conforme O ANEXO Il, em percentual
mínimo de 15% (quinze por cento), e no máximo de 1
responsabilidade e atribuições inerentes às atividades extras
00% (cem por cento), de acordo com o grau de
que desempenhar.
Parágrafo Único: O servidor Será designado à responder por função gratificada mediante Portaria da
Presidência da Câmara Municipal.
o - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 115815
rques de oliveira, 223 - Centr
eituragpmachados.pe.gov.br
Av. Major João Ma
.375/0001-38 - e-mail: pref
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097
LHANDO PARA O POVO
Maciixõo:
Art. 15. A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão poderá ser constituída do vencimento-
base mais valor da Representação.
$ 1º Os valores das Representações dos cargos em comissão serão em percentual mínimo de 15%
.
(quinze por cento), e no máximo de 100% (cem por cento), de acordo com o grau de responsabilidade
e atribuições inerentes às atividades desempenhadas, que serão regulamentadas por ato normativo
específico.
$ 2º São indenizatórias as parcelas corre
supramencionados.
spondentes à Representação dos cargos comissionados
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas
no orçamento próprias das despesas de'pessoal definidas para esse
Exercício Financeiro, ficando autorizado suplementar se necessário.
Art. 17. Fica assegurado os direitos adquiridos aos servidores efetivos pertencentes ao quadro
funcional da Câmara Municipal de Machados, anterior a vigência desta Lei, e, fazendo parte integral
do quadro dos cargos de provimento efetivo,
Art. 18. Revoga-se as Leis Municipais: qnº.
002/1996, nº. 081/1998. !
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I desta Lei.
f
002/1991, nº.0727/2016, nº.811/2022 e as Resoluções nº.
Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto de 2023.
>
JUAREZ RODRI ERNANDES
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 -€
PR ITO
entro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br
ANEXO I
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QTE | DENOMINAÇÃO | CHS GRUPO SÍMBOLO | VENCIMENTO
DOS CARGOS E BASE EM R$
01 TÉCNICODA |30hs| SUPERIOR EFS-1 2.600,00
*| CONTABILIDADE -
05 AGENTE 30hs MÉDIO [—ERS | 1.800,00
ADMINISTRATIVO
03 AUXILIARDE | 30hs | FUNDAMENTAL | EF3 1.320,00
SERVIÇOS
GERAIS
02 VIGILANTE 36hs | FUNDAMENTAL | EF-3 1.320,00
| E. a)
k
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
)
DENOMINAÇÃO SIMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO
DOS CARGOS pi BASE EM R$
SECRETARIO GERAL ca | 01 171.500,00
[OFICIAL LEGISLATIVO | Cc2 02 [1.320,00
TESOUREIRO CCT 01 1.500,00
DIRETOR COMPRAS CC-1 01 [7 1,500,00
COORDENADOR DO CONTROLE | CC | 01 “3.000,00
INTERNO
(LEI MUNICIPAL Nº 0643/2009) |
ASSESSOR PARLAMENTAR * | CC3 09 [1.320,00
ASSESSOR LESGISLATIVO DE ALP 01 [320,00 |
PLENÁRIO
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|
ASSESSOR ESPECIAL DE AEAI 1 1.500,00 -
ASSUNTOS INSTITUCIONAL ,
SECRETÁRIO AMANUENSE To6i 02 132000 |
COORDENADOR DE SERVIÇO | CCO | 1 1.500,00
DE OUVIDORIA E
TAUXILIAR DE SECRETÁRIA 02 | 1.320,00 J
ANEXO HI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função TSIMBOLO | QUANTIDADE | Gratificação %
Assistente de controle FG | 01 T (Lei Municipal nº
interno 0643/2009)
(Lei Municipal nº
0643/2009)
Agente de Contratação | FG2 PR 500,00
Membros da Comissão de | FG-4 1 E 300,00
Contratação ”
Fiscal de Contratos, [ro 01 Tt 500,00
Eoodenadondodisimado | FO) | 0! I 300,00
informação ao cidadão /e-
SIC
L L = o
Ed
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ANEXO IV “
ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS
CARGOS EFETIVOS
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE . +
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Organiza e promove a execução dos serviços inerentes à
contabilidade de natureza permanente e continuada no âmbito da Administração Pública Municipal,
preparar documentos e efetuar sua classificação contábil, bem como, organizar toda documentação
referente a contabilidade; fazer classificação de despesas, verificar impostos retidos e fazer liquidação;
controlar saídas de documentos e correspondências em geral do setor protocolando os recebimentos e
entregas, a fim de evitar possíveis extravios; emitir notas de empenhos, boletos e outros documentos,
através de programas específicos, para os devidos pagamentos bem como fazer classificação de
despesas, fazer a elaboração dos demonstrativos contábeis do órgão, bem como os respectivos
relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000).
Requisito para provimento: requisitos mínimos para investidura no cargo, técnico em contabilidade
devidamente habilitado e em situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade.
'
Ê
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Função: De natureza auxiliar f
ATRIBUIÇÕES GERAIS: ,
Auxílio à chéfia imediata nas funções legislativas, secretaria, digitação, apoio administrativo e auxílio
à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente:
catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, auxílio nos serviços administrativos, organização e
entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões;
operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade;
acompanhamento dos serviço de segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas
correlatas; executar outras tarefas quando determinado.
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo.
SS
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Função: De natureza elementar, atividade meio da Câmara,
Atribuições Gerais:
- Executar Serviços de faxina, limpeza, copa, cozinha e outras atividades de baixa complexidade;
- Executar outras atividades necessárias ao funcionamento da Câmara.
>
Requisito para provimento: Fundamental completo.
CARGO: VIGILANTE
Função: De natureza elementar, atividade meio da Câmara, Vigilância.
Atribuições Gerais:
-controle de acesso de pessoas, encomendas, objetos e produtos;
“identificar visitantes e encaminhá-los às dependências da empresa de acordo com as normas de
segurança;
-realizar rondas pelo Prédio e contomo da Câmara, garantindo a cobertura de todo o local, incluindo
áreas de acesso que não sejam a principal;
realizar a inspeção das áreas da Câmara a fim de evitar incêndios, roubos, furtos, sabotagens;
-examinar portas, janelas, portões de garagem e outros acessos, e assegurar que estão trancados e
protegidos; )
Requisito para provimento: Ensino Fundaménta!
CARGOS EM COMISSÃO f
: N
E?
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
Função: Assessoramento vinculado diretamente à Presidência e à administração da Câmara
Municipal. --
Atribuições do cargo: Coordenar a execução orçamentária, o funcionamento da Câmara, efetuar o
planejamento das despesas da Câmara e administrar de maneira geral serviços administrativos da
Câmara Municipal. . »
Requisito para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155:
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
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Casãs
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TRABALHANDO PARA O POVO
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CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO
Função: Assessoramento
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: í
E Assessorar e facilitar o contato entre os membros do Poder Legislativo e servidores de outros órgãos
e com a comunidade externa, sobretudo mediante a realização de atendimento ao público, de acordo
com as instruções e determinações do Presidente,
I[— Catalogando demanda das comunidades e repassando-as para o Vereador(a);,
III — Assessorar o parlamentar em audiências públicas, reuniões;
IV - Executar serviços assessoramento de maior complexidade sempre que necessário;
V- Assessorar em outras atividades correlatas.
Requisito para Provimento: Livre nomeação e exoneração, conforme indicação dos vereadores,
ensino fundamental completo.
CARGO: TESOUREIRO
Função: Direção e Chefia da Tesouraria,
!
Ê
Atribuições Gerais:
- Assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal,
- Acompanhamento de todos os serviços fyfânceiros da Câmara Municipal.
- Controle de saldos financeiros, 1
- Assessoraritendo referente ao monitoramento da receita e despesas da Câmara.
Requisito para Provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo.
CARGO: DIRETOR DE COMPRAS
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS: .
-Direção e assessoria ao Poder Legislativo na sua parte administrativa;
- Formular as demandas, assinar os temos de referência ou projetos básicos;
- Solicitar ao Chefe do Legislativo autorização para contratar e/ou licitar quando necessário,
- Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 36491156 /1158/155
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov. br
= prererturalgymachados.pe.gov.br
=
EM ACHADOS
“o
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio completo.
CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Função: Coordenação das ações descritas na Lei Municipal nº 0643/2009.
Atribuições Gerais:
Conforme a Lei Municipal nº 0643/2009, e suas atualizações. ,
Rêquisitos para provimento: livre escolha da Presidência, entre pessoas de reputação ilibada, não
condenadas por atos de improbidade administrativa ou outras condenações na forma do art. 8º da Lei
nº 0643/2009.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
Função: Assessoramento
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I— Assessorar e executar serviços externos pertinentes às atribuições políticas e legais dos Vereadores,
inclusive representando institucionalmente o(a) vereador(a) em eventos sociais e políticos, reuniões,
entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pelo parlamentar;
II- Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções:
II — Assessorar em outras atividades correlatas.
Requisito para Provimento: Li vre nomeação e exoneração, conforme indicação dos vereadores,
Ê
ensino fundamental completo.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO DÊ PLENÁRIO
FUNÇÃO: Assessoramento. 4
ATRIBUIÇÕES/GERAIS: !
Assessorar os(as) Vereadores(as) nas reuniões ordinárias, extra, ou solenes, Plenárias, distribuir ou
receber as proposições dos(as) vereadores(as) no plenário, redigir as atas das “>
Sessões ou reuniões de comissões e o que lhe for solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental
completo.
-
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: ii iam pe.gov.br
———— Macio iii -
[| TRABALHANDO PARA O POVO | CH PARA O POVO
“RE ACHA as é st
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Função: Assessoramento Superior de natureza Político-administrativa,
Atribuições Gerais: Assessoramento ao Presidente nas relações com outros órgãos e
atendimento ao Público;
- Assessorar nas atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal;
- Intermediar demandas as da Câmara Municipal com outros órgãos públicos, acompanhar o protocolo
e atendimento das indicações dos Vereadores nos setores responsáveis e atender o que mais lhe for
determinado pelo Presidente da Câmara.
Requisito Para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo.
CARGO: SECRETÁRIO AMANUENSE
Função: Assessoramento
Atribuições Gerais:
-Assessoramento o Presidente nos processos formais do Poder Legislativo;
- Auxiliar na elaboração da Pauta das reuniões da Câmara;
- Assessorar nas atividades inerentes ao Podér Legislativo Municipal, registros em ata e tramitação do
processo legislativo, registrar e processar Soneto,
Requisito Para provimento: Livre nomeação e exoneração, ensino Médio Completo.
1 a)
CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE OUVIDORIA
FUNÇÃO: Chefia.
ATRIBUIÇÕES GERAIS: ade
-Responsável por prestar os serviços de ouvidoria previstos nas legislações de transparência e acesso a
informação. .
-Executar outras atividades conelatas,
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino médio.
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Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155;
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
“e mas e
AERABALHANDO PARA O POVO] |
CARGO: AUXILIAR DE SECRETÁRIA
Função: Assessoramento
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
-Assessorar à chefia imediata, na secretaria, digitação, assessoria à contabilidade;
-Ássessorar nas atividades Parlamentares inclusive das comissões;
“Assessorar nos trabalhos necessários durante as Sessões/reuniões.
- Assessorar em outras tarefas quando determinado.
Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo.
Gabinete do Prefeito, 16 de Agosto de 2023,
Ê
/
bo l
Mraçz JUAREZ RODRIG RNANDES
sais,
PREFEITO
1552
PE .Ponas (Bd) craa cama

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