br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 684/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

OVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL 0684/2011
Autoriza ao Poder Executivo a alterar o Plano
Plurianual do Município de Machados para o
quadriênio de 2010 a 2013 e dá outras
providências,
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, O Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, submetido ao
Poder Legislativo passa a incorporar as seguintes alterações:
Art. 2º. A programação da receita prevista para a consecução do
Programa de Trabalho estabelecido nesta lei está definido no anexo 1.
Art. 3º. O Relatório de Programas de Governo constam do anexo II
desta Lei.
Art. 4º. A estimativa de custos do programa para o quadriênio
2010/2013 consta do anexo III desta vei.
Art. 5º. Para fins desta Lei considera-se:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental,
visando à concretização dos objetivos pretendidos.
II - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas
que competem ao setor público;
III - subfunção, uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto das despesas do setor publico;
IV - objetivo programático, pressa os resultados que se pretende
alcançar com a realização de ações governamentais, ou seja, a finalidade do
programa; /
-/
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.115)
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
V - indicador de desempenho, sempre associado ao objetivo, deve ser
concedido de forma a possibilitar sua utilização como unidade de medida para
mensuração de resultados desejados com a realização do programa; expressa, de
forma quantitativa, as consequências de suas ações sobre o público-alvo;
VI - ações governamentais, o conjunto de procedimentos e esforços
governamentais para tornar viável a execução do programa;
Natureza das ações:
a) projeto: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos
de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, e
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento
da ação do Governo;
b) atividade: são instrumentos de programação para alcançar os
objetivos e um programa, envolvendo um conjunto de-operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto que concorre para
a manutenção da ação do Governo;
c) operação especial: são as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não
resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços;
VII - produto, descrição do bem ou serviço que resultem da ação;
VIII - unidade de medida, fatores que permitem a mensuração e
quantificação dos produtos;
IX - meta, é a quantidade do produto que se deseja obter a cada ano,
pela implantação da ação expressa na unidade de medida adotada.
Art. 6º, A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico.
Art. 7º, A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais e/ou
através de leis especificas, apropriando-se ao respectivo programa, às
modificações consequentes. .
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 36
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
“ Scanned by CamScanner
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
EM TRABALHA MOSTRA O QUE FAZ |
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º, Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Machados, 30 de setembro de 2011
O DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner

open original →