| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL 0684/2011 Autoriza ao Poder Executivo a alterar o Plano Plurianual do Município de Machados para o quadriênio de 2010 a 2013 e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, submetido ao Poder Legislativo passa a incorporar as seguintes alterações: Art. 2º. A programação da receita prevista para a consecução do Programa de Trabalho estabelecido nesta lei está definido no anexo 1. Art. 3º. O Relatório de Programas de Governo constam do anexo II desta Lei. Art. 4º. A estimativa de custos do programa para o quadriênio 2010/2013 consta do anexo III desta vei. Art. 5º. Para fins desta Lei considera-se: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos. II - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; III - subfunção, uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto das despesas do setor publico; IV - objetivo programático, pressa os resultados que se pretende alcançar com a realização de ações governamentais, ou seja, a finalidade do programa; / -/ Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.115) CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO V - indicador de desempenho, sempre associado ao objetivo, deve ser concedido de forma a possibilitar sua utilização como unidade de medida para mensuração de resultados desejados com a realização do programa; expressa, de forma quantitativa, as consequências de suas ações sobre o público-alvo; VI - ações governamentais, o conjunto de procedimentos e esforços governamentais para tornar viável a execução do programa; Natureza das ações: a) projeto: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, e das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo; b) atividade: são instrumentos de programação para alcançar os objetivos e um programa, envolvendo um conjunto de-operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto que concorre para a manutenção da ação do Governo; c) operação especial: são as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII - produto, descrição do bem ou serviço que resultem da ação; VIII - unidade de medida, fatores que permitem a mensuração e quantificação dos produtos; IX - meta, é a quantidade do produto que se deseja obter a cada ano, pela implantação da ação expressa na unidade de medida adotada. Art. 6º, A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico. Art. 7º, A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais e/ou através de leis especificas, apropriando-se ao respectivo programa, às modificações consequentes. . Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 36 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 “ Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO EM TRABALHA MOSTRA O QUE FAZ | Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Machados, 30 de setembro de 2011 O DA SILVA FILHO Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner