| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | LEI N° 854/2024 INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE MACHADOS/PE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ERs Euro DO cmo) DA L—Tero PREFEITURA DE nd ? MacH HADOS SA LEI Nº 854/2024 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que a alfabetização é um direito fundamental de todo cidadão; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 0715/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Machados/PE e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.765/2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização; CONSIDERANDO O disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui a Política Nacional de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA: DD Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQOmachados.pe.aov.br ] ERR e PREFEITURA DE SP CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas efetivas para erradicar o analfabetismo em todas as faixas etárias; ESTABELECE: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º.Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Machados/PE, em colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da 0) alfabetização, baseadas em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal. Art. 2º.Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: 1 - alfabetização - desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético; II - analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler nem escrever: HI - analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto; IV - consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente; V - consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando- as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas; VI - fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia; VII - literacia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento); VIII - literacia familiar - conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar; IX - literacia emergente - conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal; X - numeracia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico; XI - educação não formal - designação dos processos de ensino e aprendizagem qu ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e eee Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGomachados.pe.gov.br v x e — Í=s - À CAPITAL DA BAMAMy PREFEITURA DE o IMACHADOS XII - multiletramento - prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados. Capítulo II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 3º. São principios da Política Municipal de Alfabetização: I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no $ 1º do art. 211 da Constituição; 5) Il - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação; HI - fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino; IV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização: a) consciência fonêmica e fonológica; b) fluência em leitura oral; c) desenvolvimento de vocabulário; d) compreensão de textos; e) produção autônoma de texto; f) prática social da leitura e da escrita; e O £) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas. V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas; VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia, multiletramentos, heterogeneidade e progressão; VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter- relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia; VIII — incorporação de práticas de letramento racial como forma de valorização das diferentes etnias presentes no território. IX — reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas necessidades individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas. X - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturabmachados.pe.gov.br 34 Cia IMMAcCHADOS XI - igualdade de oportunidades educacionais; XII - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e XIII - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores com temáticas específicas para este público. Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I- elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; 0) II - contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que trata o Anexo à Lei nº 13.005/2014; HI - desenvolver estratégias previstas na Lei nº 0715/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação das Machados/PE, com ênfase às Metas 2, 4,5, 7,8,€ 9; IV - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino; V - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de Machados/PE; VI - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais; o VII - fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, segundo as diversas abordagens metodológicas; VIII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação; IX - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos; DM Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQOmachados.pe.gov.br 3é o Ei dan: se ARS Lis: IMAcHADOS X - promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal; XI - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis; XII - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia; XIII - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras; e m XIV - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula; XV - assegurar, no Referencial Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; XVI - garantir, no Referencial Curricular Municipal, a alfabetização de crianças do campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna; XVII - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para q alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental; e XVIII - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica. Capítulo TI DAS DIRETRIZES Art. 5º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: 1- priorização da alfabetização no primeiro e segundo ano do ensino fundamental; H - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br HI - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização; IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V - estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária: VI - respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação; o VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem: e VIII - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador. Capítulo IV DO PÚBLICO-ALVO Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I - crianças na primeira infância; H - estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental: HI - estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental; O IV - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização; V - estudantes da educação de jovens, adultos e idosos; VI — jovens, adultos e idosos sem matrícula no ensino formal; e VII - estudantes das modalidades especializadas de educação. Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput. Art. 7º. São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização: I- professores da educação infantil; II - professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental; HI - professores das diferentes modalidades especializadas de educação; IV - demais professores da educação básica: Tee Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br V - gestores escolares; VI — coordenadores pedagógicos; VII - dirigentes de redes públicas de ensino; VIII - instituições de ensino; IX - famílias; e X - organizações da sociedade civil. Capítulo V DA IMPLEMENTAÇÃO Art. 8º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam: 1 - referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental; II - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento: HI - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais; IV — recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática; V — promoção de reforço escolar para nivelamento das aprendizagens; VI -— incentivo à práticas de literacia familiar; VII - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens, adultos e idosos da educação formal e da educação não formal; VIII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia; IX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental; X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores; E Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br IMMAcCHADOS XI - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, me ÍTE [=k para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática; XI - incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia; XII - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo ano dos anos iniciais do ensino fundamental; XIHI — implementar e equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades escolares da rede municipal de ensino; XIV - formação de gestores educacionais e coordenadores pedagógicos para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação infantil e do ensino fundamental e aos estudantes; XV - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno; XVI - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino; XVII - incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização, com provimento de bonificação para os professores alfabetizadores das turmas do primeiro e segundo ano do ensino fundamental, mediante parâmetros técnicos adequados a cada ano escolar, a ser concedida no mês de novembro de cada ano letivo: a) pagamento de um bônus no valor de R$ 500,00 para os professores em que a turma atinja 80% de fluência leitora; b) pagamento de um bônus no valor de R$ 1.000,00 para os professores em que a turma atinja 90% de fluência leitora; c) pagamento um bônus no valor de R$ 1.500,00 para os professores em que a turma atinja 100% de fluência leitora; Parágrafo primeiro. Para concessão da bonificação, como indicadores de alfabetização, serão utilizados resultado de avaliação de fluência leitora dos estudantes das turmas do primeiro e segundo ano. Parágrafo segundo. A avaliação de fluência leitora deverá ser realizada no segundo semestre, preferencialmente no mês de outubro, organizada pela Comissão de Alfabetização. Parágrafo terceiro. Nas turmas onde tiver estudantes deficientes matriculados, devidamente comprovados por laudos médicos, a avaliação deverá ser adaptada, não comprometendo o resultado final da turma. XVIII - incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do município de Machados; e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br 3€ - n) DÊ — (eae = Ba PREFEITURA DE IMAcHADOS ss XIX - criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos: a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais e/ou privadas em zona rural; b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana; c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas municipal e/ou privadas; d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE: 0) e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas; f) gestores educacionais e coordenadores pedagógicos, atuantes em instituições públicas e/ou privadas; g) profissionais do magistério público municipal; e h) Secretário Municipal de Educação de Machados/PE. XX - ampliação no atendimento do Conselho Municipal de Educação para que se torne também o Conselho Municipal de Alfabetização. Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE. Capítulo VI 0) DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9º . mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização: 1 - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização; II - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comissão Municipal de Alfabetização; HI - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações internas e externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem; IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e V - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /115 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQDmachados.pe.gov.br 3é a fa e e —M emo: q PREFEITURA DEP IMMACHADOS Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Machados/PE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE, juntamente ao Conselho Municipal de Educação e Comissão de Alfabetização, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados, 13 de Junho de 2024 JUAREZ ROD RNANDES --Prefe) TT Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br