br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 861/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaLEI N° 854/2024 INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE MACHADOS/PE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id951

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

ERs Euro
DO cmo) DA L—Tero
PREFEITURA DE nd
? MacH HADOS
SA
LEI Nº 854/2024
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS/PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
que a alfabetização é um direito fundamental de todo cidadão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de
Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 0715/2015, que aprova o Plano Municipal de
Educação de Machados/PE e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional
de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.765/2019, que institui a Política Nacional
de Alfabetização;
CONSIDERANDO O disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui a Política
Nacional de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA:
DD
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQOmachados.pe.aov.br
] ERR
e PREFEITURA DE SP
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas efetivas para erradicar
o analfabetismo em todas as faixas etárias;
ESTABELECE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º.Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do
acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Machados/PE, em
colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da
0) alfabetização, baseadas em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da
alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo
funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não
formal.
Art. 2º.Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
1 - alfabetização - desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção
autônoma da escrita em um sistema alfabético;
II - analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler nem escrever:
HI - analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de
leitura e de compreensão de texto;
IV - consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas
da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V - consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-
as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
VI - fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VII - literacia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a
prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
VIII - literacia familiar - conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas
no ambiente familiar;
IX - literacia emergente - conjunto de práticas e experiências de letramento que se
manifestam naturalmente antes da escolarização formal;
X - numeracia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a
matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
XI - educação não formal - designação dos processos de ensino e aprendizagem qu
ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e
eee
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGomachados.pe.gov.br
v
x
e —
Í=s - À
CAPITAL DA BAMAMy
PREFEITURA DE o
IMACHADOS
XII - multiletramento - prática de leitura e produção de textos construídos a partir de
diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem
letramentos diversificados.
Capítulo II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º. São principios da Política Municipal de Alfabetização:
I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no $ 1º do
art. 211 da Constituição;
5) Il - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação;
HI - fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede
municipal de ensino;
IV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:
a) consciência fonêmica e fonológica;
b) fluência em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura e da escrita; e
O £) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.
V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao
letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia, multiletramentos,
heterogeneidade e progressão;
VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-
relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem,
da literacia e da numeracia;
VIII — incorporação de práticas de letramento racial como forma de valorização das
diferentes etnias presentes no território.
IX — reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas necessidades
individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas.
X - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação
de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturabmachados.pe.gov.br
34
Cia
IMMAcCHADOS
XI - igualdade de oportunidades educacionais;
XII - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do
processo de alfabetização; e
XIII - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para
professores alfabetizadores com temáticas específicas para este público.
Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I- elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia
e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens
cientificamente fundamentadas;
0) II - contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que
trata o Anexo à Lei nº 13.005/2014;
HI - desenvolver estratégias previstas na Lei nº 0715/2015, que aprova o Plano Municipal
de Educação das Machados/PE, com ênfase às Metas 2, 4,5, 7,8,€ 9;
IV - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal
de ensino;
V - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o
desenvolvimento social e econômico do município de Machados/PE;
VI - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades
tradicionais;
o VII - fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que
assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades
bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças,
segundo as diversas abordagens metodológicas;
VIII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno
do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades
ou superdotação;
IX - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser
disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;
DM
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQOmachados.pe.gov.br
3é
o Ei dan: se
ARS Lis:
IMAcHADOS
X - promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando
as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal;
XI - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional,
em suas diferentes etapas e níveis;
XII - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre
literacia, alfabetização e numeracia;
XIII - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de
estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras; e
m XIV - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas
nas salas de aula;
XV - assegurar, no Referencial Curricular Municipal, os processos pedagógicos de
alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias
desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com
apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
XVI - garantir, no Referencial Curricular Municipal, a alfabetização de crianças do
campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades,
acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna;
XVII - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças, bem como
estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação,
considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para
q alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental; e
XVIII - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com
garantia de continuidade da escolarização básica.
Capítulo TI
DAS DIRETRIZES
Art. 5º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de
Alfabetização:
1- priorização da alfabetização no primeiro e segundo ano do ensino fundamental;
H - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia
emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
HI - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas
artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de
cooperação e integração entre a comunidade escolar;
V - estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que
os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais,
com vistas à formação de uma educação literária:
VI - respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades
especializadas de educação;
o VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de
escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem: e
VIII - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.
Capítulo IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I - crianças na primeira infância;
H - estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental:
HI - estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;
O IV - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de
alfabetização;
V - estudantes da educação de jovens, adultos e idosos;
VI — jovens, adultos e idosos sem matrícula no ensino formal; e
VII - estudantes das modalidades especializadas de educação.
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os
grupos a que se referem os incisos I e II do caput.
Art. 7º. São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I- professores da educação infantil;
II - professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental;
HI - professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV - demais professores da educação básica:
Tee
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
V - gestores escolares;
VI — coordenadores pedagógicos;
VII - dirigentes de redes públicas de ensino;
VIII - instituições de ensino;
IX - famílias; e
X - organizações da sociedade civil.
Capítulo V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º. A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas
e ações que incluam:
1 - referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a
educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental
e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento:
HI - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente
fundamentados para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção de
capacitação de professores para o uso desses materiais;
IV — recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente
alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de
aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V — promoção de reforço escolar para nivelamento das aprendizagens;
VI -— incentivo à práticas de literacia familiar;
VII - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a
alfabetização de jovens, adultos e idosos da educação formal e da educação não formal;
VIII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de
alfabetização, de literacia e de numeracia;
IX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua
portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil
e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
E
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
IMMAcCHADOS
XI - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas,
me
ÍTE [=k
para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
XI - incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de
literacia;
XII - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo ano dos
anos iniciais do ensino fundamental;
XIHI — implementar e equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades
escolares da rede municipal de ensino;
XIV - formação de gestores educacionais e coordenadores pedagógicos para dar suporte
pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação infantil e do ensino fundamental
e aos estudantes;
XV - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico
interno;
XVI - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna nas turmas de primeiro e
segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;
XVII - incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização, com provimento
de bonificação para os professores alfabetizadores das turmas do primeiro e segundo ano do ensino
fundamental, mediante parâmetros técnicos adequados a cada ano escolar, a ser concedida no mês de
novembro de cada ano letivo:
a) pagamento de um bônus no valor de R$ 500,00 para os professores em que a turma
atinja 80% de fluência leitora;
b) pagamento de um bônus no valor de R$ 1.000,00 para os professores em que a turma
atinja 90% de fluência leitora;
c) pagamento um bônus no valor de R$ 1.500,00 para os professores em que a turma
atinja 100% de fluência leitora;
Parágrafo primeiro. Para concessão da bonificação, como indicadores de alfabetização, serão
utilizados resultado de avaliação de fluência leitora dos estudantes das turmas do primeiro e segundo
ano.
Parágrafo segundo. A avaliação de fluência leitora deverá ser realizada no segundo semestre,
preferencialmente no mês de outubro, organizada pela Comissão de Alfabetização.
Parágrafo terceiro. Nas turmas onde tiver estudantes deficientes matriculados, devidamente
comprovados por laudos médicos, a avaliação deverá ser adaptada, não comprometendo o resultado
final da turma.
XVIII - incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas
e privadas do município de Machados; e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
3€ -
n) DÊ —
(eae =
Ba PREFEITURA DE
IMAcHADOS
ss
XIX - criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por
representantes dos seguintes segmentos:
a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino
fundamental de escolas públicas municipais e/ou privadas em zona rural;
b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino
fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana;
c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas municipal e/ou
privadas;
d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE:
0) e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
f) gestores educacionais e coordenadores pedagógicos, atuantes em instituições públicas
e/ou privadas;
g) profissionais do magistério público municipal; e
h) Secretário Municipal de Educação de Machados/PE.
XX - ampliação no atendimento do Conselho Municipal de Educação para que se torne
também o Conselho Municipal de Alfabetização.
Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento
próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE.
Capítulo VI
0) DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º . mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de
Alfabetização:
1 - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações
implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;
II - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comissão Municipal de
Alfabetização;
HI - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações internas e
externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na
alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e
V - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e
ações desta Política.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /115
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQDmachados.pe.gov.br
3é
a fa e e —M
emo:
q PREFEITURA DEP
IMMACHADOS
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Machados/PE a coordenação
estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE, juntamente ao
Conselho Municipal de Educação e Comissão de Alfabetização, acompanhar e monitorar a execução
desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 13 de Junho de 2024
JUAREZ ROD RNANDES
--Prefe)
TT
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br

open original →