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norma nº 856/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaLEI N° 856/2024 REVOGA A LEI N° 854/2024 E INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE MACHADOS/PE, COMO SENDO ALFABETIZA MACHADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;
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LEI Nº 856/2024
REVOGA A LEI Nº 854/2024 E INSTITUI A
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE, COMO
SENDO ALFABETIZA MACHADOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, O
Sr. Juarez Rodrigues Fernandes, no uso das atribuições legais a si conferidas pela Constituição Federal e
pDei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Capítulo 1
B DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados, que tratará
do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Machados/PE, em
colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização,
baseadas em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território
municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes
etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[dm I - alfabetização - desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção
autônoma da escrita em um sistema alfabético;
(da) II - analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler nem escrever;
III - analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de
compreensão de texto;
IV - consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala
e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V - consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do
seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
VI - fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
VII - literacia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática
social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
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3 RES gd ABALHANDO PARA O POVO
VIII - literacia familiar - conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no
ambiente familiar,
IX - literacia emergente - conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam
naturalmente antes da escolarização formal;
X - numeracia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a
matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
XI - educação não formal - designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem
fora dos sistemas regulares de ensino; e
XII - multiletramento - prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes
linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos
digg cados
Capítulo II
B DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados:
I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no $ 1º do art. 211
da Constituição;
II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação;
HI - fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal
de ensino;
IV - ênfase no ensino de sete componentes essenciais para a alfabetização:
5) a) consciência fonêmica e fonológica;
b) fluência em leitura oral;
o) c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura e da escrita; e
g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.
V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao
letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia, multiletramentos,
heterogeneidade e progressão;
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VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e
a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e
da numeracia;
VIII — incorporação de práticas de letramento racial como forma de valorização das diferentes
etnias presentes no território.
IX — reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas necessidades
individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas.
X - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de
vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
XI - igualdade de oportunidades educacionais;
XII - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de
alfabetização; e
m XIII - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para professores
alfabetizadores com temáticas específicas para este público.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados:
I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da
numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente
fundamentadas;
I - contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que trata o
Anexo à Lei nº 13.005/2014;
HI - desenvolver estratégias previstas na Lei nº 0715/2015, que aprova o Plano Municipal de
Educação das Machados/PE, com ênfase às Metas 2, 4,5, 7,8,e 9;
Es IV - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de
So
desenvolvimento social e econômico do município de Machados/PE;
V - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o
VI - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades
tradicionais;
VII - fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem
a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou
multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, segundo as diversas
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abordagens metodológicas;
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VIII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem
como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;
IX - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos
resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos;
X - promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal;
O XI - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em
suas diferentes etapas e níveis;
B XI - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia,
alfabetização e numeracia;
XIII - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo
de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras; e
XIV - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas
salas de aula;
XV - assegurar, no Referencial Curricular Municipal, os processos pedagógicos de
alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na
pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
XVI - garantir, no Referencial Curricular Municipal, a alfabetização de crianças do campo, de
comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas)
8, a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento
que considerem o uso da língua materna;
XVII - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças, bem como estimular
as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade
de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até o
final do segundo ano do ensino fundamental; e
XVIII - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de
continuidade da escolarização básica.
Capítulo II )
DAS DIRETRIZES
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Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização
Alfabetiza Machados:
1 - priorização da alfabetização no primeiro e segundo ano do ensino fundamental;
II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia
emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil:
II - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas
artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização:
IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e
imlággação entre a comunidade escolar;
V - estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os
integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com
vistas à formação de uma educação literária;
VI - respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades
especializadas de educação;
VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e
de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e
VIII - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.
Capítulo IV
o DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados tem por público-alvo:
I- crianças na primeira infância;
II - estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental:
HI - estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de
alfabetização;
V - estudantes da educação de jovens, adultos e idosos; j
VI —jovens, adultos e idosos sem matrícula no ensino formal: e
VII - estudantes das modalidades especializadas de educação.
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Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização
Alfabetiza Machados os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados:
I - professores da educação infantil;
H - professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental:
HI - professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV - demais professores da educação básica;
V - gestores escolares;
VI — coordenadores pedagógicos;
[da VII - dirigentes de redes públicas de ensino;
VIII - instituições de ensino;
» IX - famílias; e
X - organizações da sociedade civil.
Capítulo V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados será implementada por
mejo de programas e ações que incluam:
I — referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a
eo infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e
educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;
III - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados
para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção de capacitação de professores para
o uso desses materiais;
IV — recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados
nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita
e matemática;
V — promoção de reforço escolar para nivelamento das aprendizagens:
VI — incentivo à práticas de literacia familiar;
e
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PREFEITURA DE
IMACHADOS
VII - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização
de jovens, adultos e idosos da educação formal e da educação não formal;
VIII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de
alfabetização, de literacia e de numeracia;
IX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua
portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de
professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
XI - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para
ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
[da] XI - incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;
XII - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo ano dos anos
[Diniciais do ensino fundamental;
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XI — implementar e equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades escolares da
rede municipal de ensino;
XIV - formação de gestores educacionais e coordenadores pedagógicos para dar suporte
pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação infantil e do ensino fundamental e aos
estudantes;
XV - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XVI — implementação do “Leitômetro”, sistemática de acompanhamento do desenvolvimento
da alfabetização, por meio de planilhas de monitoramento;
XVII - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna nas turmas de primeiro e
segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;
XVIII - incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização, com provimento de
bonificação para os professores alfabetizadores das turmas do primeiro e segundo ano do ensino
fundamental, mediante parâmetros técnicos adequados a cada ano escolar, a ser concedida no mês de
novembro de cada ano letivo:
a) pagamento de um bônus equivalente a 1/3 do salário mínimo, em vigor, para os professores
em que a turma atinja 80% de fluência leitora;
b) pagamento de um bônus equivalente a > do salário mínimo, em vigor, para os professores
em que a turma atinja 90% de fluência leitora;
c) pagamento de um bônus no valor de um salário mínimo, em vigor, para os professores em
que a turma atinja 100% de fluência leitora;
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Parágrafo primeiro. Para concessão da bonificação, como indicadores de alfabetização, serão utilizados
resultado de avaliação de fluência leitora dos estudantes das turmas do primeiro e segundo ano.
Parágrafo segundo. A avaliação de fluência leitora deverá ser realizada no segundo semestre,
preferencialmente no mês de outubro, organizada pela Comissão de Alfabetização.
Parágrafo terceiro. Nas turmas onde houver crianças com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados, devidamente comprovados por laudos
médicos, a avaliação deverá ser adaptada, não comprometendo o resultado final da turma.
XIX - incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e
privadas do município de Machados; e
XX - criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por
repagsentantes dos seguintes segmentos:
a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino
fundamental de escolas públicas municipais e/ou privadas em zona rural;
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fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana;
b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino
c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas municipal e/ou
privadas;
d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE;
e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
f) gestores educacionais e coordenadores pedagógicos, atuantes em instituições públicas e/ou
privadas;
o g) profissionais do magistério público municipal; e
o h) Secretário Municipal de Educação de Machados/PE.
(di) XX - ampliação no atendimento do Conselho Municipal de Educação para que se torne também
o Conselho Municipal de Alfabetização.
Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio
com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE.
Capítulo VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de
Alfabetização Alfabetiza Machados:
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I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações
implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;
IH - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comissão Municipal de
Alfabetização;
HI - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações internas e externas e
ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na
alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e
V - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações
desta Política.
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5
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Machados/PE a coordenação
estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza
Machados.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE, juntamente ao
Conselho Municipal de Educação e Comissão de Alfabetização, acompanhar e monitorar a execução desta
Política Municipal de Alfabetização.
da Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o
Machados, 14 de agosto de 2024.
Juarez Rodrigu ernandes
PREFEITO ICIPAL
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