| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | LEI N° 857/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PROGRAMA "EDUCAÇÃO INTEGRAL", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Eae MACERE LEI Nº 857/2024 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a incluir no orçamento do Fundo Municipal de Educação o Programa "Educação Integral”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADOS, Estado do Pernambuco, no uso da atribuição conferida pela Lei Orgânica do Município, Constituição do Estado de Pernambuco, Constituição Federal de 1998 e Lei Federal nº 4.320/1964, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Municipal de Educação no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil) para a manutenção do programa "Educação Integral”, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 03.000 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 02.030 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.12012.083 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INTEGRAL 339030.99 — Material de Consumo ..............ceeceereeeeeererereesareserererecensererarenco R$ 130.000,00 Fonte de Recurso: 569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 339039.99 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............ R$ 20.000,00 o Fonte de Recurso: 569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 449052.99 — Equipamentos e Material Permanente ................ R$ 50.000,00 Fonte de Recurso: 569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem da anulação total ou parcial da dotação orçamentária a seguir relacionadas. 03.000 — ENTIDADES SUPERVISIONADAS 02.030 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.27041.011 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 44905299 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 — Ficha 187 12.365.27042.023 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70% AÇO E SSD 2 SR e a ii o DEE PRE TR a e va re era cm Tacos Ta pm Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br E FEET EA E TRABALHANDO PARA O POVO 31900499 - Contratação por Tempo Determinado.................... R$ 50.000,00 — Ficha 191 31909499 - Indenizações e Restituições Trabalhistas................. R$ 30.000,00 - Ficha 201 31901399 - Obrigações Patronais............... eee R$ 20.000,00 — Ficha 197 12.365.27041.010 REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL 44905299 Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 20.000,00 — Ficha 186 12.361.04032.026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 31909499 Indenizações e Restituições Trabalhistas... R$ 50.000,00 - Ficha 223 Art. 3º Art. 3º Fica convalidado nas leis municipais nº 791/2021 (Plano Plurianual-PPA 2022/2025) e nº 873/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024) e Lei Municipal nº 945/2023 (Lei Orçamentária Anual), os programas, ações e valores contemplados na presente lei, passando as novas dotações a integrar as citadas leis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados-PE, 14 de agosto de 2024. 7) JUAREZ RODRIG FERNANDES Prefeito icipal EE ee Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br