br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 863/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaReajusta a remuneração mínima de servidores do Municipio de Machados e dá outras providências.
native_id960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ACHADOS
1
LEI Nº 863/2025
Ementa: Reajusta à remuneração
mínima de servidores do Municipio de
Machados e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou
a seguinte lei:
Art.1º- Esta lei estabelece a remuneração mínima para Os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e
», pensionistas.
Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os
proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município
ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2025 para R$ R$ 1.518,00 (mil,
quinhentos e dezoito reais).
$ 1º - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição
pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de
referência fixado em lei.
8 2º - Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor
acima mencionado.
83º - Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores constarão os
servidores públicos enquadrados Planos de Cargos do Quadro permanente do
municipio de Machados.
Art. 3º- Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações
procedidas pela Secretária de Administração nas respectivas fichas funcionais e
com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º- Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa
ao Exercício de 2025, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Machados, 31 de março de 2025
JUAREZ RODRIG ERNANDES
Pp O
e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br

open original →