| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima de servidores do Municipio de Machados e dá outras providências. |
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ACHADOS 1 LEI Nº 863/2025 Ementa: Reajusta à remuneração mínima de servidores do Municipio de Machados e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art.1º- Esta lei estabelece a remuneração mínima para Os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e », pensionistas. Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2025 para R$ R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais). $ 1º - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em lei. 8 2º - Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. 83º - Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores constarão os servidores públicos enquadrados Planos de Cargos do Quadro permanente do municipio de Machados. Art. 3º- Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Secretária de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Art. 4º- Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao Exercício de 2025, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Machados, 31 de março de 2025 JUAREZ RODRIG ERNANDES Pp O e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br