| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar de Estudante com Deficiência no âmbito da rede municipal de ensino de Machados/PE e dá outras providências. |
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lt | DE cima) PREFEITURA DE ong, Sl nã id oe ri er IMMACHADOS Nº 864/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação do cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar de Estudante com Deficiência no âmbito da rede municipal de ensino de Machados/PE e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar no ambito da rede municipal de ensino, destinado a prestar apoio a estudantes com deficiência que necessitem de assistência para atividades escolares e de vida diária na escola. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suprir 45 (quarenta e cinco) vagas para os cargos de Profissional de Apoio Escolar, mediante contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal. Art. 3º - O cargo será ocupado, observando os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º - São atribuições do Profissional de Apoio Escolar: [ - Auxiliar o estudante no deslocamento dentro do ambiente escolar: II - Apoiar na alimentação e higiene pessoal, quando necessário: HI - Acompanhar e estimular a autonomia do estudante nas atividades pedagógicas e sociais; IV - Participar ativamente no processo de adaptação do estudante com deficiência no ambiente escolar; V - Garantir a segurança e bem-estar do estudante durante o período escolar: VI - Colaborar com a equipe pedagógica na adaptação de atividades e estratégias de inclusão; a osso Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGbmachados.pe.gov.br CAPITAL DA BANAW PREFEITURA DE E e nas atividade S extraclasse (fora da escola), que ocorrerem dentro do horário de aula; VII - Pre ] star apoio aos professores em sala de aula, com ajuda nas atividades e trabalhos de adaptação; IX - Auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso O estudant au ; tonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele; nclusão do estudante com necessidades dades da escola, estimulando suas | e não tenha x - Promover as condições para a i educacionais especiais em todas as ativi potencialidades e possibilidades. Art. 5º - Os critérios para contratação são: | I - Ensino médio completo, preferencialmente com curso técnico ou capacitação | em educação especial, enfermagem ou áreas afins; | II - Experiência prévia na função será considerada um diferencial; Art. 6º - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com remuneração mensal de 1 (um) salário-mínimo. o da presente Lei correrão por decorrentes da aplicaçã istas na Lei Orçamentária Anual, amentárias próprias prev tação caso necessário. Art. 7º - As despesas conta das dotações orç admitindo -se suplemen a data de sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor N Machados, 31 de março de 2025. JUAREZ ROD ERNANDES PREF (81) 3649-1156 [1158/1552 - Centro - Machados - PE - Fone: os.pe.gov.br mnoras de Oliveira, 223 1as de E Cp O 2 IA O: prefeituraGQmachad