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norma nº 864/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a criação do cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar de Estudante com Deficiência no âmbito da rede municipal de ensino de Machados/PE e dá outras providências.
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DE cima)
PREFEITURA DE
ong, Sl nã id oe ri er
IMMACHADOS
Nº 864/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do cargo
temporário de Profissional de Apoio Escolar de
Estudante com Deficiência no âmbito da rede
municipal de ensino de Machados/PE e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo temporário de Profissional de Apoio Escolar no
ambito da rede municipal de ensino, destinado a prestar apoio a estudantes com
deficiência que necessitem de assistência para atividades escolares e de vida
diária na escola.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suprir 45
(quarenta e cinco) vagas para os cargos de Profissional de Apoio Escolar,
mediante contratação de pessoal por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração
Municipal nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.
Art. 3º - O cargo será ocupado, observando os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º - São atribuições do Profissional de Apoio Escolar:
[ - Auxiliar o estudante no deslocamento dentro do ambiente escolar:
II - Apoiar na alimentação e higiene pessoal, quando necessário:
HI - Acompanhar e estimular a autonomia do estudante nas atividades
pedagógicas e sociais;
IV - Participar ativamente no processo de adaptação do estudante com
deficiência no ambiente escolar;
V - Garantir a segurança e bem-estar do estudante durante o período escolar:
VI - Colaborar com a equipe pedagógica na adaptação de atividades e estratégias
de inclusão;
a
osso
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGbmachados.pe.gov.br
CAPITAL DA BANAW
PREFEITURA DE
E
e nas atividade
S
extraclasse (fora da escola), que ocorrerem dentro do horário
de aula;
VII - Pre ]
star apoio aos professores em sala de aula, com ajuda nas atividades e
trabalhos de adaptação;
IX - Auxiliar no aprendizado ao copiar a matéria ou, caso O estudant
au ;
tonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele;
nclusão do estudante com necessidades
dades da escola, estimulando suas |
e não tenha
x - Promover as condições para a i
educacionais especiais em todas as ativi
potencialidades e possibilidades.
Art. 5º - Os critérios para contratação são: |
I - Ensino médio completo, preferencialmente com curso técnico ou capacitação |
em educação especial, enfermagem ou áreas afins; |
II - Experiência prévia na função será considerada um diferencial;
Art. 6º - A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, com remuneração
mensal de 1 (um) salário-mínimo.
o da presente Lei correrão por
decorrentes da aplicaçã
istas na Lei Orçamentária Anual,
amentárias próprias prev
tação caso necessário.
Art. 7º - As despesas
conta das dotações orç
admitindo -se suplemen
a data de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor N
Machados, 31 de março de 2025.
JUAREZ ROD ERNANDES
PREF
(81) 3649-1156 [1158/1552
- Centro - Machados - PE - Fone:
os.pe.gov.br
mnoras de Oliveira, 223
1as de E Cp O 2 IA O: prefeituraGQmachad

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