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norma nº 865/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e dá outras providências.
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at
4 PREFEITURA DE O
ACHADO S ===
TRABALHANDO PARA O POVO,
LEI Nº 865/2025
E
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros
de mora de débitos tributários e não tributários na
forma que especifica e fixa a data de vencimento do
IPTU 2024 e dá outras providências.
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O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou
a seguinte lei:
ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia
parcial de 90% (noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos
tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou não,
com valores atualizados monetariamente.
$1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa.
$2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as
parcelas vincendas.
$3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo parcelado
em quatro vezes.
$4º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de 20%
(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º - O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao
Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao TTBI.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de agosto de 2023 como sendo a data de vencimento
do IPTU do ano de 2025.
Parágrafo Unico: O IPTU pago até a data de vencimento terá
concedido desconto de 10% (dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Machados, 31 de março de 2025.
JUAREZ ROD FERNANDES
PRE
SDS
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