| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e dá outras providências. |
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at 4 PREFEITURA DE O ACHADO S === TRABALHANDO PARA O POVO, LEI Nº 865/2025 E Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2024 e dá outras providências. PROTO e me pe eme e ar O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: ART. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia parcial de 90% (noventa por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente. $1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na dívida ativa. $2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas. $3º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes. $4º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia no percentual de 20% (vinte por cento) no valor da multa e juros de mora. ART. 2º - O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE. ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao TTBI. ART. 4º Fica fixado a data de 30 de agosto de 2023 como sendo a data de vencimento do IPTU do ano de 2025. Parágrafo Unico: O IPTU pago até a data de vencimento terá concedido desconto de 10% (dez por cento) no seu valor. ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 31 de março de 2025. JUAREZ ROD FERNANDES PRE SDS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados,pe.gov.br ee. É Pu pec ESC É Sn Ta PRN, e arm a AMEI Ut pain reação ESCOTEIROS Em DM nA Catra DO RC PD <= pipa . Ed, J E raitcád E RO Di MS DA RES ARDE E SS ALA Deita a mm Ter na A NE EP Tape NES RENO [PO DS TA TA PS AR io a ESSA RÃ o A rp ra bom Po RS já EEDTODT IE IO gm a rr SS Pe ENE A