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norma nº 866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Machados, no exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id963

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PREFEITURA DE
A A
MACHADOS ===
A TRABALHANDO PARA O POVO]
LEI Nº 866/2025
e e
rem mea
Ementa: Dispõe sobre a atualização do piso salarial
dos profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Machados, no exercicio de
2025, e dá outras providências |
E 20 = eo neeme em meg
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou € sancionou
“Ja seguinte lei:
ART. 1º- Fica concedido reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) na hora
aula dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de
Machados-PE.
ART. 2º - Após o reajuste, o plano de cargos e salários da educação passará a ter as
seguintes tabelas de vencimento:
R$ 34,01
R$ 24,33 $ 26,76 R$ 28,10 R$ 30,92
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2025
Machados, 31 de março de 2025.
JUAREZ RO RNANDES
PREF
O se)
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
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