| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências |
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é Pr PREFEITURA DE IMACHADOS LEI Nº 870/2025 Ementa: Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art.2º O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, que integra o Sistema Esportivo Municipal. Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art.4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I - Plenário H - Mesa Diretora HI - Secretaria Executiva Art.5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; HI - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Muniícipio; IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Municipio; V - Zelar pela memória do esporte; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br 0000055000 A AE ACHANDO PARA O non PARA O POVO da política de integração entre O esporte, à saúde, à sando potencializar benefícios sociais gerados ARIA DO ESPORTE vt - Contribuir para à formulação educação, à defesa social e o turismo vi pela prática de atividade física e esportiva; SECRET árias, entre outras que Se façam análises orçament ica de atividades os públicos voltados para à prát iar os ganhos sociais obtidos; vm - Acompanhar, à partir de necessárias, à gestão de recurs físicas e de esporte, bem como aval vIlI- Realizar OS esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, Por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados pará a prática de atividades físicas € de esporte; € IX- Elaborar € aprovar, em reunião plenária, O Regimento Interno do Conselho. X- Orientar para O cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecido e para O pom uso dos recursos do Fundo do Esporte. Art.6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora € da Secretaria Executiva. Art.7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 1- Um representante do poder executivo H - Um representante do poder legislativo ui - Um representante do Futsal Iv - Um representante do ciclismo v - Um representante do futebol sg 1º Os órgãos e entidades de que trat inci indicará : am os incisos 1 a v, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte. g 2º As funções do membro do Conselho Munici As: õ unicipal de Esporte € de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. s Represen nte do tidade da so edade civil oderá ser 3 ta: poder público ou de en id d p ci substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado 84º Os representantes d Os repre o Conselho Municipal de irá i verticalização, a exemplo do Conselho SU pi seguirão a sistemática E Art. 8º A Me i i sa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação aberta Aí Av. Major João Marques de ivei há El bad = ) pol CEP:55740-000 - CN . ) - -e- rt P 74 PJ:11.097.37. 01 s.pe.gov.br é O Sra PREFEITURA DE » IMACHADOS Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 04 anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato. Art. 10º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 03 conselheiros. Art. 11º Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 12º O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 13º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função. Art. 14º No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 15º Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17º As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante a provação desse Secretário Municipal. Machados, 11 de abril de 2025. JUAREZ RODRI ERNANDES PR “AY Maior João Ma Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGbmachados.pe.gov.br