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norma nº 870/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências
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Pr
PREFEITURA DE
IMACHADOS
LEI Nº 870/2025
Ementa: Cria o Conselho Municipal de
Esporte e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art.2º O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo,
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, que integra o
Sistema Esportivo Municipal.
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização
do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art.4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I - Plenário
H - Mesa Diretora
HI - Secretaria Executiva
Art.5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte
e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
HI - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Muniícipio;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros
às entidades e associações esportivas sediadas no Municipio;
V - Zelar pela memória do esporte;
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
0000055000
A AE ACHANDO PARA O non PARA O POVO
da política de integração entre O esporte, à saúde, à
sando potencializar benefícios sociais gerados
ARIA DO ESPORTE
vt - Contribuir para à formulação
educação, à defesa social e o turismo vi
pela prática de atividade física e esportiva; SECRET
árias, entre outras que Se façam
análises orçament
ica de atividades
os públicos voltados para à prát
iar os ganhos sociais obtidos;
vm - Acompanhar, à partir de
necessárias, à gestão de recurs
físicas e de esporte, bem como aval
vIlI- Realizar OS esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, Por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados pará
a prática de atividades físicas € de esporte; €
IX- Elaborar € aprovar, em reunião plenária, O Regimento Interno do Conselho.
X- Orientar para O cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo
com os critérios por elas estabelecido e para O pom uso dos recursos do Fundo do
Esporte.
Art.6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora € da Secretaria Executiva.
Art.7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
1- Um representante do poder executivo
H - Um representante do poder legislativo
ui - Um representante do Futsal
Iv - Um representante do ciclismo
v - Um representante do futebol
sg 1º Os órgãos e entidades de que trat inci indicará
: am os incisos 1 a v, indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Esporte.
g 2º As funções do membro do Conselho Munici
As: õ unicipal de Esporte € de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
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substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado
84º Os representantes d
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verticalização, a exemplo do Conselho SU pi seguirão a sistemática E
Art. 8º A Me i i
sa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação aberta Aí
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P 74 PJ:11.097.37. 01 s.pe.gov.br
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IMACHADOS
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 04 anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa,
a 03 sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período
de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 10º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de
03 conselheiros.
Art. 11º Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e
pelo Secretário Executivo.
Art. 12º O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por,
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 13º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal
responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 14º No prazo de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 15º Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante a provação desse
Secretário Municipal.
Machados, 11 de abril de 2025.
JUAREZ RODRI ERNANDES
PR
“AY Maior João Ma
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
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