| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de banheiros públicos, fixos ou quimicos, em dias de funcionamento da feira livre do Municipio de Machados - PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE IMACHADOS LEI Nº 874/2025 EMENTA: Dispõe sobre a instalação de banheiros públicos, fixos ou químicos, em dias de funcionamento da feira livre do Município de Machados - PE, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a instalação de banheiros públicos, do tipo químico ou fixo, em locais estratégicos da feira livre do Município de Machados - PE, nos dias em que esta estiver em funcionamento. Art. 2º. Os banheiros devem ser instalados de forma a garantir o acesso fácil e seguro para feirantes, consumidores e demais frequentadores, respeitando as normas sanitárias e de acessibilidade. Art. 3º. A instalação poderá ser feita por meio de estrutura fixa construída pelo Município ou mediante locação de banheiros químicos, conforme viabilidade técnica e orçamentária. Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com empresas privadas ou órgãos públicos para viabilizar a execução desta lei. Art. 5º. Às despesas decorrentes da execução desia Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados/PE, 7 de maio de 2025. JUAREZ RODRI ERNANDES PREFEITO SS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados.pe.gov.br