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norma nº 874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a instalação de banheiros públicos, fixos ou quimicos, em dias de funcionamento da feira livre do Municipio de Machados - PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
IMACHADOS
LEI Nº 874/2025
EMENTA: Dispõe sobre a instalação de
banheiros públicos, fixos ou químicos, em
dias de funcionamento da feira livre do
Município de Machados - PE, e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a
instalação de banheiros públicos, do tipo químico ou fixo, em locais
estratégicos da feira livre do Município de Machados - PE, nos dias em que
esta estiver em funcionamento.
Art. 2º. Os banheiros devem ser instalados de forma a garantir o acesso fácil
e seguro para feirantes, consumidores e demais frequentadores, respeitando
as normas sanitárias e de acessibilidade.
Art. 3º. A instalação poderá ser feita por meio de estrutura fixa construída
pelo Município ou mediante locação de banheiros químicos, conforme
viabilidade técnica e orçamentária.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com
empresas privadas ou órgãos públicos para viabilizar a execução desta lei.
Art. 5º. Às despesas decorrentes da execução desia Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados/PE, 7 de maio de 2025.
JUAREZ RODRI ERNANDES
PREFEITO
SS
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados.pe.gov.br

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