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norma nº 872/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a alteração na Lei n° 808/2022 e dá outras providências
native_id969

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Pi Ea
CAPITAL DA natas
MasNZEos DE
MAcHaDOSs
TRABALHANDO PARA O [ TRABALHANDO PARA O POVO |
Lei Nº 872/2025
Ementa: Dispõe sobre alteração
na Lei nº 808/2022 e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a
seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 808/2022, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 5º Os alunos deverão deslocar-se até os
pontos estratégicos de paradas ou linhas principais de
circulação dos veículos destinados ao Transporte Escolar
Público, cuja distância mínima será de 20 (vinte) metros e no
máximo de 5O(cinquenta) metros de suas residências, salvo
nos seguintes casos, em que o transporte deverá ser efetuado
até a residência do aluno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 07 de maio de 2025.
JUAREZ ROD FERNANDES
PRE O
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