| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração na Lei n° 808/2022 e dá outras providências |
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Pi Ea CAPITAL DA natas MasNZEos DE MAcHaDOSs TRABALHANDO PARA O [ TRABALHANDO PARA O POVO | Lei Nº 872/2025 Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei nº 808/2022 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 808/2022, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Os alunos deverão deslocar-se até os pontos estratégicos de paradas ou linhas principais de circulação dos veículos destinados ao Transporte Escolar Público, cuja distância mínima será de 20 (vinte) metros e no máximo de 5O(cinquenta) metros de suas residências, salvo nos seguintes casos, em que o transporte deverá ser efetuado até a residência do aluno. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 07 de maio de 2025. JUAREZ ROD FERNANDES PRE O Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br