| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Institui a Politica de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, orgãos, tecidos e Leite Materno Promoção 3D, no municipio de machados - PE. |
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pa a CAPITAL rem Lie i REP t7f MACHADOS a LEI Nº 871/2025 Ementa: Institui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, tecidos e Leite Materno Promoção 3D, no Município de Machados - PE O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Orgãos, tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Município de Machados. Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática da consciência e empatia cidadã. Art. 2º São objetivos da Promoção 3D: I- Promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; H - Contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do coletivo; HI - incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania; IV - Promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; V - Incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; VI - Estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de Doação; VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno. Art. Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da Promoção 3D: I- Promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas; DD Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br » Ei LE PREFEITURA DE IMMACHADOS H - Estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção 3D; III - incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas de conscientização e incentivo à doação; e IV - Divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados/PE, 11 de abril de 2025. JUAREZ ROD ERNANDES PRE O AY Maior oO Ms Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br