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norma nº 871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui a Politica de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, orgãos, tecidos e Leite Materno Promoção 3D, no municipio de machados - PE.
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LEI Nº 871/2025
Ementa: Institui a Política de Conscientização e Incentivo da
Doação de Sangue, Órgãos, tecidos e Leite Materno
Promoção 3D, no Município de Machados - PE
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de
Sangue, Orgãos, tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Município de
Machados.
Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a
prática da consciência e empatia cidadã.
Art. 2º São objetivos da Promoção 3D:
I- Promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de
Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
H - Contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do
coletivo;
HI - incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania;
IV - Promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de
Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
V - Incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a
troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite
Materno/Bancos de Leite Humano;
VI - Estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de
Doação;
VII - incentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite
Materno. Art.
Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação
da Promoção 3D:
I- Promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue,
órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades
educativas;
DD
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
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Ei
LE
PREFEITURA DE
IMMACHADOS
H - Estímulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da
Promoção 3D;
III - incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas
de conscientização e incentivo à doação; e
IV - Divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue,
órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados/PE, 11 de abril de 2025.
JUAREZ ROD ERNANDES
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Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br

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