| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MACHADOS, PARA VIGER A PARTIR DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0681/2011 EMENTA: Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais de Machados, para viger a partir de junho de 2011, e dá outras providências. / O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Machados-PE, a partir de 1º de agosto de 2011. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2011. Xe Prefeitura Municipal de Machados Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 16 de agosto de 2011. DA SILVA FILHO éfeito Municipal - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner GOVERNO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA = Trata-se o Projeto de Lei, que ora se passa a justificar, da fixação do subsídio dos Secretários Municipais de Machados, para viger a partir de junho de 2011, e dá outras providências. | O inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, com a redação »-- ofertada pela Emenda Constitucional n. 19/98, estabelece que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que estabelece a Magna Carta. Observe-se que, na fixação do subsídio dos Secretários Municipais, a Constituição Federal não determina a aplicação do princípio-da anterioridade, a exemplo do que o faz em relação aos subsídios dos Vereadores (art. 29, VI), de forma que pode ele ser fixado ou alterado a qualquer tempo. A Mensagem ora justificada tem a preocupação de alterar o subsídio dos Secretários Municipais, objetivando reparar a enorme defasagem existente, visto que o valor atualmente a eles pago não expressa a responsabilidade de cada um como titular de sua pasta. . Esperamos, portanto, a aprovação do Projeto de Lei em apreço, por esta honrada Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 16 de agosto de 2011. MANUEÉ PLÁCIDO DA SILVA FILHO - Prefeito Municipal - Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP. 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 “Scanned by CamScanner