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norma nº 681/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 681 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaDISPÕES SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MACHADOS, PARA VIGER A PARTIR DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0681/2011
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do
subsídio dos Secretários Municipais de
Machados, para viger a partir de junho
de 2011, e dá outras providências.
/
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o
subsídio mensal dos Secretários Municipais de Machados-PE, a partir de 1º de
agosto de 2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município
e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos passam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2011.
Xe Prefeitura Municipal de Machados
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 16 de agosto de
2011.
DA SILVA FILHO
éfeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
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GOVERNO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
= Trata-se o Projeto de Lei, que ora se passa a justificar, da fixação
do subsídio dos Secretários Municipais de Machados, para viger a partir de
junho de 2011, e dá outras providências.
| O inciso V, do art. 29, da Constituição Federal, com a redação
»-- ofertada pela Emenda Constitucional n. 19/98, estabelece que os subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de
iniciativa da Câmara Municipal, observado o que estabelece a Magna Carta.
Observe-se que, na fixação do subsídio dos Secretários
Municipais, a Constituição Federal não determina a aplicação do princípio-da
anterioridade, a exemplo do que o faz em relação aos subsídios dos
Vereadores (art. 29, VI), de forma que pode ele ser fixado ou alterado a
qualquer tempo.
A Mensagem ora justificada tem a preocupação de alterar o
subsídio dos Secretários Municipais, objetivando reparar a enorme defasagem
existente, visto que o valor atualmente a eles pago não expressa a
responsabilidade de cada um como titular de sua pasta.
. Esperamos, portanto, a aprovação do Projeto de Lei em apreço,
por esta honrada Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 16 de agosto de
2011.
MANUEÉ PLÁCIDO DA SILVA FILHO
- Prefeito Municipal -
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP. 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
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