| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | LEI Nº 884/2025: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.600.000,00 ( um milhão e seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária para execução de obras de construção do Hospital Municipal, e dá outras providências. |
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, ER PREFEITURA DE IMACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 884/2025 EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária para execução de obras de construção do Hospital Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03.000 ENTIDADES SUPERVISIONADAS Unidade Orçamentária: 03.012 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1004 - Atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar Projeto/Atividade: 1.029 - Execução de Obras de Construção do Hospital Municipal Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 706.310 — Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais Valor: R$ 1.600.000,00 Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será aberto com base no excesso de arrecadação apurado na Fonte 706.3110 — Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Os valores do crédito autorizado por esta Lei serão incorporados às peças orçamentárias por meio de decreto do Poder Executivo, observadas as normas da contabilidade pública. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio de decreto, os ajustes necessários na execução orçamentária e financeira, bem como nos sistemas oficiais de escrituração e controle, para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. Art. 5º A presente ação orçamentária tem como objetivo a execução das obras de construção do Hospital Municipal de Machados, visando à ampliação da rede pública de atendimento hospitalar do Município, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as 7 metas previstas no planejamento governamental. == ec síãõãÕõÕõãõ88888 Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br += Mi ra = PREFEITU DE E ER Utilizado refere-se sferência especial da Art. 6º O recurso finan impositiva, Tepassada Por me Emenda Constitu cional nº 105 da União aos e Art. 7º À ação CONstante do Municipal nº 862/2024 (Lei Or Diretrizes Orçamentárias - ). Ceiro a ser lo de tran [2019 e Pela Portaria Interminister; ntes SUbnacionais. à emenda Parlam U nião, conform al que trata da entar individual e disciplinado pela transferência direta Projeto de que trata o art. 5º camentária Anu al - LOA 2025), Lei LDO 2025) e Lei Mu desta Lei fica in Municipal nº Nicipal nº 791/2021 tegrada à: Lei 860/2024 (Lei de (Plano Plurianual — PPA Machados-PE, 09 de setembro de 2025. JUAREZ ROD ERNANDES Prefeito do icípio 2 9-1156 /1158/155 - PE - Fone: (81) 364 Oliveira, 223 - Centro - aà aflige de Oliveira, -38 - e-mail: De ua si ão Marques -11.097.375/0001 Ra Av. Major Jo 0-000 - CNPJ:11. E qd PR a re ape Tape err PRE aaa , q ; Ra Denis IS Odd À