| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | LEI Nº 885/2026: Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. |
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Ni de Pa (nte do] Rd PREFEITURA DE sas ca e MACHADOS Ei TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 885/2025 Ementa: Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. TÍTULO Il CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é o órgão deliberativo da política de promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações de implementação dessa política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. | S 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é órgão colegiado de composição paritária por representantes do Poder Executivo Municipal | e das Organizações da Sociedade Civil, conforme previsto no inciso II do artigo 88 da | Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. $2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fica vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito (a). S 3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará os meios necessários para o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. S 4º. Deverá ser alocada anualmente dotação específica no orçamento do município, de forma a garantir o efetivo funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA tem por finalidade garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança EESTI Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGbmachados.pe.gov.br ma TS “cap al “ - a “ Pr alimentação, | educação, à cultura ao Bhidade, ao Fespeito, à liberdade ea - CMDCA é Nntre o Po Cr Executivo e | as Sto por 08 (oito) membros titulares e igual e À deste Municipal dos Direi da Criança e do Pará indicados Pelo Chefe Art. 5º STafo único - Os convidado para a úblico com atuação nesta companhar e fiscal Civil. Comarca deverá ser izar a eleição das Organiz ações da Sociedade Art. 6º. Os membros do Consel ho Municipal dos Direitos da Cria - CMDCA e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 3 ( reconduções. Art. 7º. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. pes a Art. 8º. O Regimento Interno do Conselho Munici Adolescente - CMDCA regulará os casos de subst pelos suplentes. Art. 9º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: orar seu regimento interno; | i o o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se ã ni e o artigo 88, inciso II, da Lei Federal 8.069/90, definindo o percentual de a tlizáção de seus recursos, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com u - ini to anual: joridades definidas no planejamen j a | I f : Ed política de proteção, garantia e promoção dos direitos da criança e . form | Ba | ; do adolescente e definir suas prioridades: nça e do Adolescente três) anos, admitidas pal dos Direitos da Criança e do ituição dos conselheiros titulares -1156 [1158/1552 ret ont toe paço pe CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraçomachados.pe. CEP:55740- : gi Eae ância: ao Preenchiment IX -Manifestar-se S Obre Programas XI. i r— + irem a | “2 - o 1 (8º) < MD = Õ 7a] XII. divulg olescentes contidos na - Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município: XII. esclarecimento e orientação sobre esses direitos, em relação à utilização dos Serviços da rede de atendimento: XIV. receber, analisar e enca minhar denúncias de Violações dos crianças e adolescentes; direitos de XV. | Mediante representação, OS crimes, as contravenções e as infrações administrativas que violarem interesses coletivos e/ou individuais da Criança e do adolescente: | XVI. realizar conferências, estudos, debates, campanhas e formação continuada para os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do | Adolescente visando a formação de pessoas, grupos e entidades dedicadas à | solução de questões referentes à criança e ao adolescente; | XVII. promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do ente realizadas neste Município; ; | | e e fiscalizar os programas, projetos e ações eng o recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do pb ; M A; XIX. solicitar informações necessárias ao acompanhamento a gg o rem atividades apoiadas com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança/e do Adolescente - EMDCA; EP coca - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 : Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE od OQ EPiRaVab dd: ENO citohT STR000 1.08 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br SO de infri e do Adol ngência às suas deliberações, 0 Conselho Municipal , escente - CMDCA poderá Tepresentar ao Ministério . gãos legitimados NO artigo 210 da Lei nº 8.069, de 1990 - tança e do Ado “Scente, visando à apuração e adoção de Providências Ou aos demais Ór Estatuto da C cabíveis. Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA tem à Seguinte estrutura funcional: Plenário; II. Presidência; HI. Secretaria Executiva: e IV. Comissões Temáticas: Art. 11.0 Plenário, órgão soberan Ivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, é s pelo Conselho, por maioria um mínimo de dois terços da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, ra mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido. > SI O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA será substituído pelo Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos. 2. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do ARES - CMDCA deve disciplinar as atribuições do Presidente e do Vice- | Ia papá Executiva é a unidade administrativa constituida pelo Secretário ade pr o e pelos demais servidores nela lotados, com a finalidade de pps: (árico e iministrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal do écn Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. ErE áti à tureza técnica e de caráter efetivo, soes Temáticas são de na fds FU DE To ini 3 (quatro) conselheiros titulares ou suplentes, assegurada compostas de, nária do ano, com quór das Organizações da SOciedade E unici iu tâc ss ie Secretaria Exécutive a e à psistência Social deverá deixar à o (um Secretário executivo: | E - 1 (um apoio administrativo (servidores ou t Art. 15 As : Parágrafo único - a “Xtraordinárias do , "Cinárias e CMDCA. riança e do Adolescente - CAPÍTULO III DO CONSELHEIRO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 16.0 Conselheiro deverá cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMD Art. 17. Por deliberação do Plen | OU à seis alternadas no periodo de 12 (doze) meses, sem o Comparecimento do Seu suplente, salvo apresentação de Justificativa Por escrito antes da reunião: IH. apresen CAPÍTULO Iv. É DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ç iedade civil somente podem funcionar depois de Art. 18. As organizações E E Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, FERE AcAs no Nonselho Eno do Corizélho Tutelar e à Autoridade Judiciária, omunicar o registr : dorme preta artigo 91 da Lei Federal nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e co do Adolescente. - vernamentais de atendimento à criança ] Ss governamentais e não gor Ari ri elite der proceder à inscrição de seus a aDecinca do e ao o Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, p Conse Ê ento. - deverá E 20 Conselho MiinteiDai dos Direitos da Criança e do Pb bd $ 1.0 Cons inscrições de que trata este ar isto arti 17 ani CBIS TO CnielRo Tutelar e à Autoridade Judiciária, tt nba arg di dae Federal no 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adole 91 da Lei Fe DO REGISTRO DAS ENTIDADES -1156 /1158/1552 - PE - Fone: (81) 3649-115 vai 23 - Centro - Machados dos a cur CEP:55740-000 - de O ca Put dey S Perant CMDCA. É o erão atualizar o) ab au S SEUS cadastros à cada 3 Nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Art. 20 O ate . ndimento Crian f ças ou adolescent “ Sanização da SOciedade Civil, mediante a ex do de pidáde dio evida Inscrição j - CMD TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS nselho Municipa ldos Direitos da Criança e do seu Regimento Interno Para adequá-lo a (cento e vinte dias). Art. 22. Esta Lei entra em Vigor no Primeiro dia úti Sua sanção. Art. 23. Revo 0532/2003 Adolescente deverá revisar OS termos desta Lei, no Prazo de até 120 | do mês subsequente à data de gam-se as disposicõ IÇões em contrário, especialmente a Lei Municipal nº é Suas alterações Posteriores. Machados, JUAREZ ROD FERNANDES “PRE O- 23 de setembro de 2025. 3649-1156 [1158/1552 Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) Av. Major João Marq | CE - — era meme E ao ram .— — — — comam ame eee rm = es