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norma nº 885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaLEI Nº 885/2026: Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988.
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PREFEITURA DE
sas ca e
MACHADOS
Ei TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 885/2025
Ementa: Dispõe sobre o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de
13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente e na Constituição Federal de 1988.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA nos termos previstos na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de
1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988.
TÍTULO Il
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é o
órgão deliberativo da política de promoção, proteção e garantia dos direitos da
criança e do adolescente, controlador das ações de implementação dessa política e
responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação dos recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. |
S 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é órgão
colegiado de composição paritária por representantes do Poder Executivo Municipal |
e das Organizações da Sociedade Civil, conforme previsto no inciso II do artigo 88 da |
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
$2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fica
vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito (a).
S 3º. A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará os meios necessários
para o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.
S 4º. Deverá ser alocada anualmente dotação específica no orçamento do município,
de forma a garantir o efetivo funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA tem
por finalidade garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança
EESTI
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGbmachados.pe.gov.br
ma TS “cap
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Pr alimentação, | educação, à cultura ao
Bhidade, ao Fespeito, à liberdade ea
- CMDCA é
Nntre o Po Cr Executivo e
| as
Sto por 08 (oito) membros titulares e igual
e À deste
Municipal dos Direi da Criança e do
Pará
indicados Pelo Chefe
Art. 5º
STafo único - Os
convidado para a
úblico com atuação nesta
companhar e fiscal
Civil.
Comarca deverá ser
izar a eleição das Organiz
ações da Sociedade
Art. 6º. Os membros do Consel
ho Municipal dos Direitos da Cria
- CMDCA e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 3 (
reconduções.
Art. 7º. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será
remunerada. pes a
Art. 8º. O Regimento Interno do Conselho Munici
Adolescente - CMDCA regulará os casos de subst
pelos suplentes.
Art. 9º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA:
orar seu regimento interno; |
i o o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a que se
ã ni e o artigo 88, inciso II, da Lei Federal 8.069/90, definindo o percentual de
a tlizáção de seus recursos, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com
u -
ini to anual:
joridades definidas no planejamen j a |
I f : Ed política de proteção, garantia e promoção dos direitos da criança e
. form | Ba |
; do adolescente e definir suas prioridades:
nça e do Adolescente
três) anos, admitidas
pal dos Direitos da Criança e do
ituição dos conselheiros titulares
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ret ont toe paço pe CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraçomachados.pe.
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7a]
XII. divulg
olescentes contidos na
- Estatuto da Criança e do
Adolescente, no âmbito do Município:
XII.
esclarecimento e orientação sobre esses direitos, em relação à utilização dos
Serviços da rede de atendimento:
XIV. receber, analisar e enca
minhar denúncias de Violações dos
crianças e adolescentes;
direitos de
XV.
| Mediante representação,
OS crimes, as contravenções e as infrações administrativas que violarem
interesses coletivos e/ou individuais da Criança e do adolescente: |
XVI. realizar conferências, estudos, debates, campanhas e formação
continuada para os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do |
Adolescente visando a formação de pessoas, grupos e entidades dedicadas à |
solução de questões referentes à criança e ao adolescente; |
XVII. promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e
eventos sobre a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do
ente realizadas neste Município; ; | |
e e fiscalizar os programas, projetos e ações eng o
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do pb ; M A;
XIX. solicitar informações necessárias ao acompanhamento a gg o rem
atividades apoiadas com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança/e do Adolescente - EMDCA;
EP coca - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
: Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE
od OQ EPiRaVab dd: ENO citohT STR000 1.08 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
SO de infri
e do Adol
ngência às suas deliberações, 0 Conselho Municipal
, escente - CMDCA poderá Tepresentar ao Ministério
. gãos legitimados NO artigo 210 da Lei nº 8.069, de 1990 -
tança e do Ado “Scente, visando à apuração e adoção de Providências
Ou aos demais Ór
Estatuto da C
cabíveis.
Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA tem
à Seguinte estrutura funcional:
Plenário;
II. Presidência;
HI. Secretaria Executiva: e
IV. Comissões Temáticas:
Art. 11.0 Plenário, órgão soberan Ivo do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA, é
s pelo Conselho, por maioria
um mínimo de dois terços da
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA,
ra mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido. >
SI O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA será substituído pelo Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos.
2. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
ARES - CMDCA deve disciplinar as atribuições do Presidente e do Vice- |
Ia papá Executiva é a unidade administrativa constituida pelo Secretário
ade pr o e pelos demais servidores nela lotados, com a finalidade de pps:
(árico e iministrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal do
écn
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
ErE áti à tureza técnica e de caráter efetivo,
soes Temáticas são de na
fds FU DE To ini 3 (quatro) conselheiros titulares ou suplentes, assegurada
compostas de,
nária do ano, com quór
das Organizações da SOciedade
E unici iu tâc ss
ie Secretaria Exécutive a e à psistência Social deverá deixar à
o (um Secretário executivo: | E
- 1 (um apoio administrativo (servidores ou t
Art. 15 As :
Parágrafo único - a
“Xtraordinárias do , "Cinárias e
CMDCA. riança e do Adolescente -
CAPÍTULO III
DO CONSELHEIRO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 16.0 Conselheiro deverá cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMD
Art. 17. Por deliberação do Plen |
OU à seis alternadas no periodo de 12 (doze)
meses, sem o Comparecimento do Seu suplente, salvo apresentação de
Justificativa Por escrito antes da reunião:
IH. apresen
CAPÍTULO Iv.
É DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
ç iedade civil somente podem funcionar depois de
Art. 18. As organizações E E Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,
FERE AcAs no Nonselho Eno do Corizélho Tutelar e à Autoridade Judiciária,
omunicar o registr
: dorme preta artigo 91 da Lei Federal nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e
co
do Adolescente. - vernamentais de atendimento à criança
] Ss governamentais e não gor
Ari ri elite der proceder à inscrição de seus a aDecinca do
e ao o Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, p
Conse Ê
ento. - deverá
E 20 Conselho MiinteiDai dos Direitos da Criança e do Pb bd
$ 1.0 Cons inscrições de que trata este ar isto arti 17
ani CBIS TO CnielRo Tutelar e à Autoridade Judiciária, tt nba arg
di dae Federal no 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adole
91 da Lei Fe
DO REGISTRO DAS ENTIDADES
-1156 /1158/1552
- PE - Fone: (81) 3649-115
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CEP:55740-000 -
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CMDCA. É o
erão atualizar o)
ab au S SEUS cadastros à cada 3
Nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
Art. 20 O ate
. ndimento Crian
f ças ou adolescent
“ Sanização da SOciedade Civil, mediante a ex do de pidáde dio
evida Inscrição j
- CMD
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
nselho Municipa
ldos Direitos da Criança e do
seu Regimento Interno Para adequá-lo a
(cento e vinte dias).
Art. 22. Esta Lei entra em Vigor no Primeiro dia úti
Sua sanção.
Art. 23. Revo
0532/2003
Adolescente deverá revisar
OS termos desta Lei, no Prazo de até 120
| do mês subsequente à data de
gam-se as disposicõ
IÇões em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
é Suas alterações Posteriores.
Machados,
JUAREZ ROD FERNANDES
“PRE O-
23 de setembro de 2025.
3649-1156 [1158/1552
Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81)
Av. Major João Marq
|
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