| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | LEI Nº 887/2025: Denomina a Banda Marcial do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, vinculada à secretaria Municipal de Assistência Social, com o nome de Banda Marcial Manoel Borges de Souza, e dá outras providências. |
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SS e AE (ce ço di ni o 1 SE SS a CU Ia DAL LI Dl o S atos és Veda CS = PREFEITURA DE DP st LEI Nº 887/2025 Ementa: Denomina a Banda Marcial do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o nome de Banda Marcial Manoel Borges de Souza, e dá outras providências. O Prefeito Constituicional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Banda Marcial Manoel Borges de Souza, a Banda Marcial do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º A denominação tem como objetivo homenagear a memória do senhor Manoel Borges de Souza, cidadão que deixou importante legado de dedicação ao próximo, humildade, solidariedade e compromisso com a justiça social. Art. 3º O Poder Executivo providenciará as adequações necessárias para a efetiva implementação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados, 28 de outubro de 2025. Juarez Rodrig ernandes - Prefeito icipal - EEE SR fo Us RLOI OSS SEEN ace DS GeN 75009 on 9 SAAE RADEEN Cafu OE aRIETO WET PG SE encon a o DR Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGbmachados.pe.gov.br