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norma nº 889/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaLEI Nº 889/2025 : Institui o "Prêmio Boas Práticas"na rede municipal de ensino de Machados/PE e dá outras providências.
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ACHADOS meme
SN TRABALHANDO PARA O POVO.
LEI Nº 889/2025
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Ementa: Institui o “Prêmio Boas Práticas'
na rede municipal de ensino de
Machados/PE e dá outras providências.
O Prefeito Constituicional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Machados,
o “Prêmio Boas Práticas” na Rede Municipal de Ensino, a ser conferido anualmente a
profissionais da rede pública municipal que se destacarem por práticas pedagógicas
exitosas.
S$ 1º. Consideram-se práticas exitosas as ações sistematizadas que resultem em:
I. Inovação e criatividade da prática pedagógica;
II. Contribuição para a aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
II. Melhoria da alfabetização e recomposição das aprendizagens;
IV. Fortalecimento da equidade e da inclusão educacional;
V. Possibilidade de replicabilidade em outras turmas/escolas.
& 2º. O prêmio será concedido em edições anuais.
Art. 2º O prêmio tem como objetivos:
I Valorizar, divulgar e disseminar experiências pedagógicas bem-sucedidas
desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública municipal;
II. Estimular práticas que promovam inovação e avanço qualitativo no ensino;
III. Apoiar iniciativas que promovam inclusão, equidade, alfabetização, recomposição
das aprendizagens e educação integral;
Art. 3º Poderão concorrer ao prêmio os profissionais da Rede Municipal de educação
que estejam em efetivo exercício e que tenham implementado práticas pedagógicas
alinhadas aos eixos temáticos definidos por edital específico.
Art. 4º O “Prêmio Boas Práticas” na Rede Municipal de Ensino será conferido aos
vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital próprio, para cada ano, com
base na avaliação de práticas desenvolvidas no ano letivo de referência.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
Art. 6º Será COncedida
o
|
Colocado de cada Calegoria no valor R$ 1.000,00 (um mil reais).
Colocado de cada Categoria no Valor R$ 200,00 (quinhentos reais).
Premiação:
| -para o 2º
Art. 8º À Premiação em dinheiro de
I. Será Creditada diretame
- Não se incorporará, a
HI. Não gerará Vantagen
que trata esta Lei:
nte na conta Pessoal dos contemplados:
qualquer título, à remuneração dos Servidores Premiados:
S funcionais ou Previdenciárias.
+ eme amo
—— e —
Re
a e eee
Machados, 28 de outubro de 2025.
Juarez Rodr ernandes
- Prefeito M ipal -
-1156 [1158/1552
: (81) 3649-115
é hados - PE - Fone: ( a
Av. Major João Marques de pa - e-mail: profelturatimas
-000 - CNPJ:
CEP:55740-00

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