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norma nº 890/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaLEI Nº 890/2025 : Denomina "Cozinha Comunitária Etelvina Pimentel Nunes" a unidade de alimentação popular localizada no município de Machados/PE, e dá outras providências.
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MACHAD 05 eme
LEI Nº 890/2025
Ementa: Denomina “Cozinha Comunitária
Etelvina Pimentel Nunes” a unidade de
alimentação popular localizada no
município de Machados/PE, e dá outras
providências.
O Prefeito Constituicional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Cozinha Comunitária Etelvina Pimentel Nunes” a unidade
de alimentação popular localizada no município de Machados/PE, vinculada ao
programa de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º A presente denominação tem por finalidade homenagear a memória da
senhora Etelvina Pimentel Nunes, cidadã machadense de notável atuação social e
comunitária, reconhecida por sua dedicação à alimentação escolar, à caridade e ao |
acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3º À nova denominação deverá constar em toda a documentação oficial, bem |
como em placas indicativas e materiais de divulgação da referida unidade. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 30 de outubro de 2025.
Juarez Rodr Fêrnandes
- Prefeito ipal -
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Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br

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