| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2011 |
| Date | 2011-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART . 14, DA LEI MUNICIPAL N. 0642/2009, REVOGA O ART. 15 DESTA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Machados “ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0680/2011 EMENTA: Dis) O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 81º. Ficam criadas na Estrutura Administrativa e Unidade Orçamentária de que unções gratificadas de Auxiliar do Órgão Central do Sistema de | nsal de R$ 200,00 (duzentos reais). 8 2º. As funções gratificadas criadas pelo $ 1º deste artigo serão ocupadas por servidores efetivos que disponham de capacitação técnica e profissional, designados pelo chefe | do Poder Executivo. Art. 3º. — Fica ratificada a criação, pelo Decreto Regulamentar n. 016/2009, de 30 de junho de 2009, do cargo em comissão de Coordenador Geral do Controle Interno, com remuneração mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), durante o período entre a data da expedição desse ato e a publicação da presente lei. Parágrafo único. O cargo de Coordenador de que se preocupa o caput deste artigo fica automaticamente extinto, na data da publicação desta lei, sendo substituído pelo cargo de Coordenador Geral do Controle Interno, criado pelo art. 2º. 3 Art. 4º - As des dos recursos consignai específicas. pesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroagidos a partir de 01 de agosto de 2011. Art. 6º - Revogam-: . se as disposições em contrário, es ecificamente, o art. Lei n. 0842, 09 de junho de 2009. ? pd Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 16 de agosto de 2011. dó da Silva Filho EITO MUNICIPAL Rua Manoel João 23 - Centro - Machados PE. Fone: , -PE. e: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO JUSTIFICATIVA ' O Projeto de Lei que ora se justificamos, dispõe sobre a regulamentação do art. 14, da Lei Municipal n. 0642/2009, revoga o art. 15 desta, para efeito de criar o cargo de Coordenador Geral do Controle Interno, no nível de Secretário Municipal, atendendo | recomendação do Tribunal de Contas do Estado. A mensagem, por outro lado, regulariza a situação de criação desse cargo de Coordenador, corrigindo o equívoco de sua instituição por meio de Decreto, e, ao mesmo tempo, instituindo as duas funções gratificadas. A medida, como salientado, busca seguir rigorosamente a orientação do ” | egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por essa honrada Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 16 de agosto de 2011. Magíúel ZA Filho TITO MUNICIPAL N Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner