br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 680/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2011
Date 2011-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART . 14, DA LEI MUNICIPAL N. 0642/2009, REVOGA O ART. 15 DESTA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id99

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Machados
“ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0680/2011
EMENTA: Dis)
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
81º. Ficam criadas na Estrutura Administrativa e Unidade Orçamentária de que
unções gratificadas de Auxiliar do Órgão Central do Sistema de |
nsal de R$ 200,00 (duzentos reais).
8 2º. As funções gratificadas criadas pelo $ 1º deste artigo serão ocupadas por
servidores efetivos que disponham de capacitação técnica e profissional, designados pelo chefe
| do Poder Executivo.
Art. 3º. — Fica ratificada a criação, pelo Decreto Regulamentar n. 016/2009, de 30
de junho de 2009, do cargo em comissão de Coordenador Geral do Controle Interno, com
remuneração mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), durante o período entre a data da
expedição desse ato e a publicação da presente lei.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de que se preocupa o caput deste
artigo fica automaticamente extinto, na data da publicação desta lei, sendo substituído pelo cargo
de Coordenador Geral do Controle Interno, criado pelo art. 2º.
3
Art. 4º - As des
dos recursos consignai
específicas.
pesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
dos no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos
retroagidos a partir de 01 de agosto de 2011.
Art. 6º - Revogam-:
. se as disposições em contrário, es ecificamente, o art.
Lei n. 0842, 09 de junho de 2009. ? pd
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 16 de agosto de 2011.
dó da Silva Filho
EITO MUNICIPAL
Rua Manoel João 23 - Centro - Machados PE. Fone:
, -PE. e: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.P.J.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner
Prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA '
O Projeto de Lei que ora se justificamos, dispõe sobre a regulamentação do
art. 14, da Lei Municipal n. 0642/2009, revoga o art. 15 desta, para efeito de criar o cargo
de Coordenador Geral do Controle Interno, no nível de Secretário Municipal, atendendo
| recomendação do Tribunal de Contas do Estado.
A mensagem, por outro lado, regulariza a situação de criação desse cargo de
Coordenador, corrigindo o equívoco de sua instituição por meio de Decreto, e, ao mesmo
tempo, instituindo as duas funções gratificadas.
A medida, como salientado, busca seguir rigorosamente a orientação do
”
| egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por essa
honrada Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Machados, em 16 de agosto de 2011.
Magíúel ZA Filho
TITO MUNICIPAL
N
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38
Scanned by CamScanner

open original →