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norma nº 891/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaLEI Nº 891/2025 : Institui, no âmbito do Município de Machados, a Feira Municipal de Artesanato e Comidas Típicas, e dá outras providências.
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LEI Nº 891/2025
Ementa: Institui, no âmbito do
Município d e Machados, a Feira
Municipal de Artesanato e Comidas
Típicas, e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Machados, a Feira Municipal de Artesanato
Comidas Típicas, com o objetivo de valorizar a produção artesanal, a culinária
tradicional e a cultura local.
Art. 2º - A Feira será realizada anualmente, no dia 20 de dezembro, data em que s e
comemora a emancipação política do Município, podendo ser ampliada ou ajustada
pelo Poder Executivo conforme calendário oficial de eventos.
Art. 3º - A realização d a Feira contará com a participação de artesãos, artistas,
empreendedores da economia criativa, produtores da culinária típica e demais
interessados, devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal responsável.
Art. 4 * - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar
parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução d o evento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas s e necessário.
Art. 6 * - Esta Lei entra em vigor n a data de sua publicação.
Machados, 30 de outubro de 2025.
Juarez Rodri rnandes
PREF
ESEC TO a
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ0machados.pe.gov.br

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