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norma nº 888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaLEI Nº 888/2025 : Altera a Lei Municipal nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Machados, no âmbito do município de Machados/PE, e dá outras providências.
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DOT comam,
PREFEITURA DE E
IMACHADOS
LEI Nº 888/2025
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 856/2024, de 14
de agosto de 2024, que institui a Política Municipal
de Alfabetização - Alfabetiza Machados, no âmbito
do município de Machados/PE, e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1º O 8 1º do inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'S 1º Para concessão da bonificação, como indicadores de alfabetização, serão
utilizados resultado de avaliação de fluência leitora dos estudantes das turmas do
primeiro e segundo ano que possuir um quantitativo mínimo de 10 estudantes
matriculados.
Art. 2º 8 2º do inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 2º A avaliação de fluência leitora deverá ser realizada no segundo semestre,
preferencialmente no mês de outubro, coordenada por Comissão Organizadora, a ser
designada por ato normativo da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 3º Ficam suprimidos os itens “e” e “g” do inciso XX do art. 8º do mesmo diploma
legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 28 de outubro de 2025.
Juarez Rod? ernandes
- Prefeito icipal
RR SE TE
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraçomachados.pe.gov.br

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