| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | LEI Nº 888/2025 : Altera a Lei Municipal nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Machados, no âmbito do município de Machados/PE, e dá outras providências. |
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DOT comam, PREFEITURA DE E IMACHADOS LEI Nº 888/2025 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização - Alfabetiza Machados, no âmbito do município de Machados/PE, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte lei: Art. 1º O 8 1º do inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 'S 1º Para concessão da bonificação, como indicadores de alfabetização, serão utilizados resultado de avaliação de fluência leitora dos estudantes das turmas do primeiro e segundo ano que possuir um quantitativo mínimo de 10 estudantes matriculados. Art. 2º 8 2º do inciso XVIII do art. 8º da Lei nº 856/2024, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2º A avaliação de fluência leitora deverá ser realizada no segundo semestre, preferencialmente no mês de outubro, coordenada por Comissão Organizadora, a ser designada por ato normativo da Secretaria Municipal de Educação.” Art. 3º Ficam suprimidos os itens “e” e “g” do inciso XX do art. 8º do mesmo diploma legal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Machados, 28 de outubro de 2025. Juarez Rod? ernandes - Prefeito icipal RR SE TE Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraçomachados.pe.gov.br