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materia nº 4/2023

Tipo Requerimentos
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-13
Ementaprovidencie com urgência saneamento e calçamento em todas as ruas do loteamento do vereador Laerte Nunes de Andrade em Sertãozi8nho de baixo, localizado no município de Maraial/PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE
CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADO
RES DE RAI
pu JO Lodi
dérite
REQUERIMENTO N.º 004/2023
VEREADOR: RONNIE JOSÉ VANDERLEI DE ANDRADE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE MARAIAL - ESTADO DE PERNAMBUCO.
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades
regimentais (art. 30, II, c/c o art. 153, ambos do RGI'), nos exatos termos do art.
131, Il, do RGIZ, que o Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Marlos
Henrique Cavalcanti, junto a secretaria de infraestrutura na pessoa do Sr. Judson
Ribeiro De Luna; Providencie com urgência saneamento e calçamento em
todas as ruas do loteamento do Vereador Laerte Nunes De Andrade em
Sertãozinho de baixo, localizado no Município de Maraial/PE.
Justificativa Oral:
Maraial/PE, 13 de Fevereiro de 2023.
SÉ VANDERLEI
Vereador
RONNIE ANDRADE
* RGI. ART. 30 — De acordo a natureza da matéria submetida à deliberação da Câmara, o Plenário tomará
decisão:
LJ
Il — Pela vontade da maioria simples que consistirá do voto da maioria dos Vereadores presentes, em número
superior pelo menos a metade mais 1 (um) da totalidade dos membros da Câmara;
E.J
ART. 153 — Salvo as exceções previstas na Constituição da República e na lei de Organização Municipal, as
deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores.
2 RGI. ART. 131 — Serão escritos e dependem de deliberação Plenária, os requerimentos que solicitem:
[.J
Il — Que solicitem previdências administrativas às autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco

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