| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | providencie um projeto de lei que trata do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2023, conforme a portaria publicada do ministério da educação de Nº 17, de janeiro de 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAIAL, APROVADO EM ) 120, REQUERIMENTO N.º 008/2023 VEREADOR: LUIZ CRISTOVÃO DA SILVA Presidente EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARAIAL - ESTADO DE PERNAMBUCO. Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais (art. 153 C/C ART. 30, II, do RGI',) nos exatos termos do art. 131, II, do RGI2, que o Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. .Sr. MARLOS HENRIQUE CAVALCANTI, Providencie um Projeto de Lei'que trata do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2023, conforme a portaria publicada do Ministério da Educação de Nº 17, de 16 de Janeiro de 2023. Justificativa Oral: Maraial/PE, 13 de Fevereiro de 2023. UIZ CRISTOVÃO DA SILVA Vereador 2 RGI. ART. 131 — Serão escritos e dependem de deliberação Plenária, os requerimentos que solicitem: Il - Que solicitem previdências administrativas às autoridades Federais, Estaduais e Municipais; Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco