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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, PARA ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE PARA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, PARA
ADEQUAÇÃO AO NOVO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE
PARA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a
Presidente
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 29, inciso |, do
Regimento Interno, observando as disposições da Lei Orgânica Municipal, submete a
apreciação plenária o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos básicos dos Cargos de Provimento
em Comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Maraial, que nos termos do
piso salarial nacional constitucionalmente fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa
a ser de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos),
eo valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º - Caso haja modificação dos valores do salário mínimo nacional ainda
no exercício financeiro 2023, fica a Presidente autorizada a atualizar os valores do salário
mínimos dos servidores da Câmara até o limite da nova realidade nacional, o fazendo
através de Decreto.
Art. 4º - As despesas derivadas da execução da presente lei correrão à conta
das dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e não poderão exceder os limites
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
de gastos com pessoal de que trata os artigos 19, inciso III, e 20, inciso Ill, alínea b, da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Maraial (PE), 17 de janeiro de 2023.
GLAUCO DE BARROS LINS JUNIOR
1º SECRETÁRIO 22 SECRETÁRIO
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