| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N2.286/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o MARAIAL ae caminho do desenvolvimento LEI MUNICIPAL N.º 2.301, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.286/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARLOS HENRIQUE CAVALCANTI, Prefeito do Município de Maraial, Estado do Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas no artigo 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º. A Lei Municipal nº 2.286/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art, 1º. O subsídio mensal dos vereadores do Município de Maraial, Pemambuco, para a legislatura que se inicia em janeiro de 2025 e termina em dezembro de 2028, ficam fixados nos seguintes valores: | — R$ 6.601,27 (seis mil, seiscentos e um reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025; e Rua Dr, José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner O MARAIAL GOVERNO MUNICIPAL e caminho do desenvolvimento Il = R$ 6.954,93 (sels mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028". An. 2º. Em razão de emo administrativo supervenientemente constatado na fixação e execução dos subsídios parlamentares da legislatura 2025-2028, ficam os vereadores do Município de Maraial autorizados a restituir aos cofres públicos os valores percebidos a maior no período de janeiro a julho de 2025, considerando-se que os recebimentos ocorreram de boa-fé. 81º O valor total a ser restituído pelos oito vereadores, individualmente, corresponde à quantia histórica de R$ 11.169,15 (onze mil, cento e sessenta e nove reais e quinze centavos), a ser devolvida até 31 de dezembro de 2025, mediante desconto em folha de pagamento ou por pagamento voluntário, em parcela única ou de forma parcelada. 82º A vereadora Presidente da Câmara restituirá o valor de R$ 22.338,30 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos), correspondente à verba de representação recebida no mesmo período, também em razão de equívoco administrativo e igualmente percebida de boa-fé, devendo a devolução ocorrer até 31 de dezembro de 2025, mediante desconto em folha ou pagamento voluntário, em parcela única ou parceladamente. $3º Os pagamentos realizados de forma parcelada obedecerão a divisão em parcelas mensais e iguais, com início no mês subsequente à publicação da presente lei e término até o mês de dezembro do exercício financeiro de 2025, sendo facultado ao parlamentar optar pela ção integral a qualquer tempo. Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner S MARAIAL GOVERNO MUNICIPAL e caminho do desenvolvimento Am. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2025. Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito. Maraial/PE, 13 de agosto de 2025. - Prefeito do Município de Maraial - Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner