br-locleg corpus explorer

← Maraial (PE)

norma nº 2301/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2301 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N2.286/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

o
MARAIAL
ae caminho do desenvolvimento
LEI MUNICIPAL N.º 2.301, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
2.286/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARLOS HENRIQUE CAVALCANTI, Prefeito do Município
de Maraial, Estado do Pernambuco, no uso das atribuições
constitucionalmente definidas no artigo 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º. A Lei Municipal nº 2.286/2024 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art, 1º. O subsídio mensal dos vereadores do
Município de Maraial, Pemambuco, para a
legislatura que se inicia em janeiro de 2025 e
termina em dezembro de 2028, ficam fixados nos
seguintes valores:
| — R$ 6.601,27 (seis mil, seiscentos e um reais e
vinte e sete centavos), a partir de 1º de janeiro
de 2025; e
Rua Dr, José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
Digitalizado com CamScanner
O
MARAIAL
GOVERNO MUNICIPAL
e caminho do desenvolvimento
Il = R$ 6.954,93 (sels mil, novecentos e cinquenta
e quatro reais e noventa e três centavos), a partir
de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028".
An. 2º. Em razão de emo administrativo supervenientemente
constatado na fixação e execução dos subsídios parlamentares da
legislatura 2025-2028, ficam os vereadores do Município de Maraial
autorizados a restituir aos cofres públicos os valores percebidos a maior
no período de janeiro a julho de 2025, considerando-se que os
recebimentos ocorreram de boa-fé.
81º O valor total a ser restituído pelos oito vereadores,
individualmente, corresponde à quantia histórica de R$ 11.169,15 (onze
mil, cento e sessenta e nove reais e quinze centavos), a ser devolvida até
31 de dezembro de 2025, mediante desconto em folha de pagamento
ou por pagamento voluntário, em parcela única ou de forma parcelada.
82º A vereadora Presidente da Câmara restituirá o valor de R$
22.338,30 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos),
correspondente à verba de representação recebida no mesmo período,
também em razão de equívoco administrativo e igualmente percebida
de boa-fé, devendo a devolução ocorrer até 31 de dezembro de 2025,
mediante desconto em folha ou pagamento voluntário, em parcela
única ou parceladamente.
$3º Os pagamentos realizados de forma parcelada obedecerão a
divisão em parcelas mensais e iguais, com início no mês subsequente à
publicação da presente lei e término até o mês de dezembro do
exercício financeiro de 2025, sendo facultado ao parlamentar optar pela
ção integral a qualquer tempo.
Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
Digitalizado com CamScanner
S
MARAIAL
GOVERNO MUNICIPAL
e caminho do desenvolvimento
Am. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2025.
Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito.
Maraial/PE, 13 de agosto de 2025.
- Prefeito do Município de Maraial -
Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
Digitalizado com CamScanner

open original →