| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2.292 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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(e) MARAIAL covtamo paseoras LEI MUNICIPAL N.º 2.292, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Câmara Municipal de Maraial Protocolo de Envo a Recebimento de EMENTA: DISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta mensal do vereador, excluindo-se as verbas de caráter extraordinária, transitória, eventual ou indenizatória, e abstendo-se os descontos obrigatórios. $1ºO percentual de que trata o caput poderá elevar-se para 50% (cinquenta por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel destinado exclusivamente a sua residência. 82º O Poder Legislativo e o Poder Executivo de Maraial não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável. Art. 2º A Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º O Poder Legislativo poderá editar os atos necessários à regulamentação desta Lei. Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner ; () MARAIAL Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, É revogadas as disposições em contrário. Publicado no Quadro Prefeitura Musica n2 1204 Secretáris de Administração Bórtaria 01-2025 Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner