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norma nº 2.292/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2.292 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A MARGEM CONSIGNÁVEL DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MARAIAL
covtamo paseoras
LEI MUNICIPAL N.º 2.292, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Câmara Municipal de Maraial
Protocolo de Envo a Recebimento de EMENTA: DISPÕE SOBRE A MARGEM
CONSIGNÁVEL DOS VEREADORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As consignações em folha de pagamento terão como
limite máximo 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta mensal
do vereador, excluindo-se as verbas de caráter extraordinária, transitória,
eventual ou indenizatória, e abstendo-se os descontos obrigatórios.
$1ºO percentual de que trata o caput poderá elevar-se para
50% (cinquenta por cento) quando houver prestações imobiliárias de
imóvel destinado exclusivamente a sua residência.
82º O Poder Legislativo e o Poder Executivo de Maraial não
responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego
ou insuficiência de limite da margem consignável.
Art. 2º A Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores
fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º O Poder Legislativo poderá editar os atos necessários à
regulamentação desta Lei.
Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
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MARAIAL
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
É revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Quadro
Prefeitura Musica
n2 1204
Secretáris de Administração
Bórtaria 01-2025
Rua Dr. José Higino, nº 80 | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
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