| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências |
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Prefeitura de Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.201, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: Arm: 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento do Município no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a atender a manutenção da casa de acolhimento do idoso conforme as dotações orçamentárias descriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02 - PODER EXECUTIVO 02.04 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PRODUÇÃO SOCIAL 08.241.2150.2.256 - Manutenção da Casa de Acolhimento ao | Idoso Lo 31900400 - 001 — Contratação por Tempo Determinado 30.000,00 33903000 - 001 - Material de Consumo 20.000,00 33903200 - 001 — Material de Distribuição Gratuita 10.000,00 E 33903600 - 001 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00 emma) 33903900 - 001 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00 TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 M al k Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito An. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias discriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR [02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 15.451.3230.1.117 - Reposição de Calçamento 44905100 — 001 —- Obras e Instalações "| 80.000,00 TOTAL 80.000,00 An. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias até o limite de cinco por cento do total da receita estimada na Lei nº 2194/2020 e art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Everaldo Pereira Nunes - Prefeito Maraial — PE, 1º de setembro de 2021. O PEREIRA NUNES -Prefeito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93