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norma nº 2201/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2201 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências
native_id100

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura de
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.201, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da
República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei:
Arm: 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento do Município no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a atender a manutenção da casa de
acolhimento do idoso conforme as dotações orçamentárias descriminadas
abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PRODUÇÃO SOCIAL
08.241.2150.2.256 - Manutenção da Casa de Acolhimento ao |
Idoso
Lo
31900400 - 001 — Contratação por Tempo Determinado 30.000,00
33903000 - 001 - Material de Consumo 20.000,00
33903200 - 001 — Material de Distribuição Gratuita 10.000,00
E
33903600 - 001 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
emma)
33903900 - 001 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial — PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
M al k
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
An. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por
conta da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias discriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
[02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
15.451.3230.1.117 - Reposição de Calçamento
44905100 — 001 —- Obras e Instalações "| 80.000,00
TOTAL
80.000,00
An. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar dotações orçamentárias até o limite de cinco por cento do total
da receita estimada na Lei nº 2194/2020 e art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Everaldo Pereira Nunes - Prefeito
Maraial — PE, 1º de setembro de 2021.
O PEREIRA NUNES
-Prefeito -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93

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