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norma nº 2204/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2204 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2151 de 28/02/2019, que dispõe sobre a criação de Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes de Rufino” do Município de Maraial, e dá outras providências.
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[M di |
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.204, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.151, de
28 de fevereiro de 2019, que “dispõe sobre a criação
do Abrigo Municipal de Idosos "Padre Jorge Gomes de
Rufino” do Município de Maraial, e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da
República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
presente Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei 2.151, de 28 de fevereiro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
An. 3º- (...)
Parágrafo Único - O Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes
Rufino", será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e reger-
se-á por Regimento Interno que será submetido à aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS e/ou do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.
An. 2º - O Art. 6º, da Lei 2.151, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193 332/0001-93
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IM Prefeiturade (OD |
Simplicidade e trabalho
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - A solicitação de acolhimento no Abrigo Municipal de Idosos “Padre
Jorge Gomes Rufino" deverá ser encaminhada pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 8º, da Lei 2.151, de 28 de
fevereiro de 2019.
Art. 4 - Acresce 0 81º, 82º e 83º, ao Art. 8, da Lei 2.151, de 28 de fevereiro de
2019, que passa a vigorar nos seguintes termos:
An. 8º-(...)
81º - Fica vedada a utilização de recursos provenientes de aposentadorias,
benefícios assistenciais ou outros recursos que os idosos possuam para a
manutenção ou qualquer outra despesa fisico-estrutural do Abrigo
Municipal de Idosos.
82º - Fica autorizada a utilização, no percentual de até 70% (setenta por
cento), de recursos provenientes de aposentadorias, benefícios assistenciais
ou outros recursos que os idosos possuam para despesas com
medicamentos não fornecidos pela rede municipal/estadual de saúde,
alimentação e higiene pessoal.
83º - Considera-se também como fonte de recursos, com uso irrestrito, mas
sob o crivo da fiscalização e prestação de contas cabível, os donativos,
contribuições, auxílios, subvenções, convênios e doações patrimoniais, de
pessoas físicas ou jurídicas não atreladas ao ente público.
Ant. 5º - Esta lei em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10 193.332/0001-93
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“Gabineto nato Prefeito
Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito.
secretaria de Assistência e Promoção Social.
Procuradoria do Município de Maraial.
Maraial - PE, 1º de outubro de 2021.
-Prefeito -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL
Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93
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