| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2151 de 28/02/2019, que dispõe sobre a criação de Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes de Rufino” do Município de Maraial, e dá outras providências. |
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[M di | Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.204, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021. EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei 2.151, de 28 de fevereiro de 2019, que “dispõe sobre a criação do Abrigo Municipal de Idosos "Padre Jorge Gomes de Rufino” do Município de Maraial, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei 2.151, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: An. 3º- (...) Parágrafo Único - O Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino", será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e reger- se-á por Regimento Interno que será submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e/ou do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. An. 2º - O Art. 6º, da Lei 2.151, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193 332/0001-93 Digitalizado com CamScanner IM Prefeiturade (OD | Simplicidade e trabalho Gabinete do Prefeito Art. 6º - A solicitação de acolhimento no Abrigo Municipal de Idosos “Padre Jorge Gomes Rufino" deverá ser encaminhada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Art. 3º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 8º, da Lei 2.151, de 28 de fevereiro de 2019. Art. 4 - Acresce 0 81º, 82º e 83º, ao Art. 8, da Lei 2.151, de 28 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar nos seguintes termos: An. 8º-(...) 81º - Fica vedada a utilização de recursos provenientes de aposentadorias, benefícios assistenciais ou outros recursos que os idosos possuam para a manutenção ou qualquer outra despesa fisico-estrutural do Abrigo Municipal de Idosos. 82º - Fica autorizada a utilização, no percentual de até 70% (setenta por cento), de recursos provenientes de aposentadorias, benefícios assistenciais ou outros recursos que os idosos possuam para despesas com medicamentos não fornecidos pela rede municipal/estadual de saúde, alimentação e higiene pessoal. 83º - Considera-se também como fonte de recursos, com uso irrestrito, mas sob o crivo da fiscalização e prestação de contas cabível, os donativos, contribuições, auxílios, subvenções, convênios e doações patrimoniais, de pessoas físicas ou jurídicas não atreladas ao ente público. Ant. 5º - Esta lei em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10 193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner “Gabineto nato Prefeito Prefeitura Municipal de Maraial, Gabinete do Prefeito. secretaria de Assistência e Promoção Social. Procuradoria do Município de Maraial. Maraial - PE, 1º de outubro de 2021. -Prefeito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAIAL Rua Dr. Jose Higino, 80, Centro Maraial - PE - CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 Digitalizado com CamScanner