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norma nº 2181/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2181 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaDispõe sobre o repasse ao Agentes comunitários de saúde e endemias, do incentivo financeiro adicional - repassado pelo governo federal ao Município de Maraial/PE, e dá outras providências.
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Ulm mova Tempo, Ulmes meva ifintório
LEI MUNICIPAL Nº 2.181, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o repasse aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates as Endemias, do incentivo financeiro
adicional, repassado pelo Governo Federal —
Ministério da Saúde ao Município de
Maraial/PE e, dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco c.c. a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), os
recursos recebidos do Governo Federal, através do Ministério de Saúde, tudo conforme
artigo 9-D da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores.
Art. 2º - O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do Governo Federal —
Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente ao mesmo valor do
piso salarial da categoria, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados
pelo Ministério da Saúde, referente ao incentivo financeiro adicional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE),
efetivamente repassado ao Município.
Art. 3º - O valor indicado no artigo 2º, será integralmente repassado aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) no mês
subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal — Ministério da Saúde.
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
C.N.P.J. 10.193.332/0001-93
RA PÉ DE |
Ulm novo Tempo, Umas nova Ifistónio.
Parágrafo Único. Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE)
enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da
municipalidade em caso de cessação dos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º - Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do incentivo financeiro
adicional de que trata esta Lei.
Art. 5º - O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos do
Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, não servindo de
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a
1º de janeiro de 2019, convalidando todos os atos já praticados, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Maraial, Estado de Pernambuco, aos dezesseis
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte (16.01.2020).
pa
Marcos Antôni loura e Silva
Prefeito Constituciona
Gestão 2017 - 2020
Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP 55.405-000 - Fone: (81) 3683-1031
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