| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo para o exercício de 2020 para o poder legislativo e dá outras providências. |
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Te aero Tengo, Lim neves Eiatónio GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.182, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. RES E [ EMENTA: FIXA O VALOR DO SALÁRIO | | MÍNIMO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 PARA | |O PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco cc. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), como vencimentos mínimos a serem pagos pelo Poder Legislativo Municipal aos servidores desta Casa, a partir de 1º de janeiro de 2020, e, com base na Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, o valor de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro do ano em curso. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 18 de Fevereiro de 2020. MARCOS ANTÔNIO QURA E SILVA Rua Dr. José Higino, 80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193.332/0001-93 Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061