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norma nº 2279/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2279 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Maraial, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
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MARAIAL
LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
MARAIAL, NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) desta municipalidade, que passa a ser
fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) para o exercício
financeiro 2024, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de
maio de 2022.
Parágrafo único. O piso salarial previsto nesta Lei é referência para os servidores que
laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias inclusas na Lei Orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os
dispositivos em contrário, e retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros ao dia 1º de janeiro
de 2024.
Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024.
Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000
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