| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Maraial, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências. |
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MARAIAL LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas nos artigos 56 e 82, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maraial aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) desta municipalidade, que passa a ser fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) para o exercício financeiro 2024, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Parágrafo único. O piso salarial previsto nesta Lei é referência para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inclusas na Lei Orçamentária vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, e retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros ao dia 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, Maraial (PE), quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Rua Dr. José Higino | Centro | Maraial-PE | CEP: 55405-000 Digitalizado com CamScanner