| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação relativas à Promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos e dá outras providências. |
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Ee: Sé DE | Ulm nave Tita (doa names |fintónio GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PROMOÇÃO | OU PATROCÍNIO DE EVENTOS | ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS | | COM RECURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS | | PROVIDÊNCIAS. 2 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco c.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - É obrigatória a inserção de placas informativas pela Administração Pública de Maraial, contendo dados relativos ao uso de recursos públicos municipais ou oriundos de convênios com o Estado ou a União para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos. Art. 2º - Tanto os eventos diretamente realizados pela Prefeitura de Maraial, quanto os por ela patrocinados ficam obrigados ao cumprimento desta Lei. Art. 3º - As placas informativas de que tratam o artigo 1º devem ser afixados pelo responsável do evento, na semana anterior à realização do mesmo e durante sua efetivação, devendo ser expostas em local visível e com texto em letras que possibilitem sua visão a distância, com dimensão mínima de 2 (dois) metros de largura por 1 (um) metro de altura. Parágrafo único - As placas informativas indicarão o número de contrato firmado, o valor, o nome das partes contratantes e a data da realização. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 18 de Fevereiro de 2020. 7 > MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA