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← Maraial (PE)

norma nº 2183/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2183 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação relativas à Promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES RELATIVAS À PROMOÇÃO |
OU PATROCÍNIO DE EVENTOS |
ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS |
| COM RECURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS |
| PROVIDÊNCIAS. 2
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARAIAL, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil, c.c. a Constituição do Estado de Pernambuco
c.c. a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e EU sanciono a presente Lei:
Art. 1º - É obrigatória a inserção de placas informativas pela Administração
Pública de Maraial, contendo dados relativos ao uso de recursos públicos
municipais ou oriundos de convênios com o Estado ou a União para realização
de eventos artísticos, culturais e esportivos.
Art. 2º - Tanto os eventos diretamente realizados pela Prefeitura de Maraial,
quanto os por ela patrocinados ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - As placas informativas de que tratam o artigo 1º devem ser afixados pelo
responsável do evento, na semana anterior à realização do mesmo e durante
sua efetivação, devendo ser expostas em local visível e com texto em letras que
possibilitem sua visão a distância, com dimensão mínima de 2 (dois) metros de
largura por 1 (um) metro de altura.
Parágrafo único - As placas informativas indicarão o número de contrato
firmado, o valor, o nome das partes contratantes e a data da realização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Maraial (PE), 18 de Fevereiro de 2020.
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MARCOS ANTÔNIO DE MOURA E SILVA

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