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norma nº 2186/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2186 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaDispõe sobre a Alteração do art. 16 e do §5º do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Maraial, nos termos do art. 43, i, da L .O. M e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.186, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 16 E DO 85º, DO ART. 22, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARAIAL,
NOS TERMOS DO ART. 43, |, DA L.O.M. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil, cumuladas com a Constituição do Estado de Pernambuco
e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e EU sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O Art. 16, caput e o 85º, do art. 22, alterado pelo Projeto de Emenda
n.º 001/2005, aprovado em 04/10/2005, ambos da Lei Orgânica do Município
de Maraial/PE, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 — Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente em 4 (quatro) períodos
legislativos anuais, com início no primeiro dia útil dos meses de fevereiro, maio,
agosto e novembro, respectivamente, independentemente de convocação.
Art. 22 —(...).
8 5º - A eleição da renovação da Mesa para o segundo biênio ocorrerá na
primeira Sessão Ordinária do último Período Legislativo do primeiro biênio, em
Rua Dr. José Higino,80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193. 332/0001-93
Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061
Tá
INETE DO PREFEITO
dia previamente comunicado pelo Presidente, antes do início do referido
Período Legislativo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Maraial, PE, 25 de Agosto de 2020.
Rua Dr. José Higino,80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193. 332/0001-93
Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061

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