| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do art. 16 e do §5º do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Maraial, nos termos do art. 43, i, da L .O. M e dá outras providências. |
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dias: gÊ Tube moro Tipo (ms mec fiéis GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.186, DE 25 DE AGOSTO DE 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 16 E DO 85º, DO ART. 22, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, NOS TERMOS DO ART. 43, |, DA L.O.M. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, cumuladas com a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e EU sanciono a presente Lei: Art. 1º - O Art. 16, caput e o 85º, do art. 22, alterado pelo Projeto de Emenda n.º 001/2005, aprovado em 04/10/2005, ambos da Lei Orgânica do Município de Maraial/PE, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 — Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente em 4 (quatro) períodos legislativos anuais, com início no primeiro dia útil dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, respectivamente, independentemente de convocação. Art. 22 —(...). 8 5º - A eleição da renovação da Mesa para o segundo biênio ocorrerá na primeira Sessão Ordinária do último Período Legislativo do primeiro biênio, em Rua Dr. José Higino,80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193. 332/0001-93 Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061 Tá INETE DO PREFEITO dia previamente comunicado pelo Presidente, antes do início do referido Período Legislativo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Maraial, PE, 25 de Agosto de 2020. Rua Dr. José Higino,80, Centro, Maraial-PE, CEP: 55405-000 - CNPJ: 10.193. 332/0001-93 Fones: (81) 3683.1031 — 3683.1061