| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | Fixa Subsídios Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Maraial, Estado de Pernambuco, para o período da legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências. |
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dae: DE | TU neo Tina. Lico novo Efatóio. Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.187, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020. Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Maraial, Estado de Pernambuco, para o período da legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente lei. Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Maraial, para a legislatura que se inicia em janeiro de: 2021 e termina em dezembro de 2024, em parcela única, será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), o do Vice-Prefeito será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dos Secretários Municipais será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. O valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 3º. Em licença por motivo de saúde ou em viagens a serviços do Município, o Prefeito perceberá integralmente o seu subsídio, devendo no caso, se for por saúde, o poder público se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito. Parágrafo único. O Vice-Prefeito perceberá subsídios igual ao que é pago ao Prefeito, no caso de assumir o cargo de Chefe do Poder Executivo, proporcional ao tempo em que permanecer no exercício da função. Rua Dr. José Higino, nº. 80 — Centro — Maraial - Pernambuco — CEP. 55405-000 AX, Telefone: (81)3683-1031 — CNPJ nº. 10.193.332/0001-93 - Gabinete do Prefeito Art, 4º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se necessário for, observadas as disposições da Lei Federal nº 4320/64. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito, 4 de Setembro de 2020. Rua Dr. José Higino, nº. 80 — Centro — Maraial - Pernambuco — CEP. 55.405-000 Telefone: (81)3683-1031 — CNPJ nº. 10.193.332/0001-93