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norma nº 2187/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2187 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaFixa Subsídios Prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município de Maraial, Estado de Pernambuco, para o período da legislatura 2021 a 2024, e dá outras providências.
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dae: DE |
TU neo Tina. Lico novo Efatóio.
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.187, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários do Município de Maraial, Estado de
Pernambuco, para o período da legislatura 2021 a
2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Constituições da
República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco e Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a presente lei.
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Maraial, para a legislatura que
se inicia em janeiro de: 2021 e termina em dezembro de 2024, em parcela única,
será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), o do Vice-Prefeito será de R$ 8.000,00
(oito mil reais) e dos Secretários Municipais será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. O valor dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não
poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, conforme art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 3º. Em licença por motivo de saúde ou em viagens a serviços do Município, o
Prefeito perceberá integralmente o seu subsídio, devendo no caso, se for por saúde,
o poder público se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário
a que tiver direito.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito perceberá subsídios igual ao que é pago ao
Prefeito, no caso de assumir o cargo de Chefe do Poder Executivo, proporcional ao
tempo em que permanecer no exercício da função.
Rua Dr. José Higino, nº. 80 — Centro — Maraial - Pernambuco — CEP. 55405-000 AX,
Telefone: (81)3683-1031 — CNPJ nº. 10.193.332/0001-93 -
Gabinete do Prefeito
Art, 4º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais, suplementada se
necessário for, observadas as disposições da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito, 4 de Setembro de 2020.
Rua Dr. José Higino, nº. 80 — Centro — Maraial - Pernambuco — CEP. 55.405-000
Telefone: (81)3683-1031 — CNPJ nº. 10.193.332/0001-93

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