| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação do valor do salário mínimo vigente aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais em conformidade com a Lei Federal nº. 13.152 de 29 de julho de 2015 e o Decreto Fedral nº. 9.661, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências. |
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UNIGIPAL DE Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.146, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: Dispõe sobre a equiparação do valor do salário mínimo vigente aos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais em conformidade com a Lei Federal nº. 13.152 de 29 de julho de 2015 e o Decreto Fedral nº. 9.661, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições constitucionais definidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara municipal de vereadores do municipio, APROVOU e Ele SANCIONA a presente Lei. Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Maraial, inclusive inativos e pensionistas. Art. 2º A remuneração minima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2019 para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). & 1º Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos). $ 2º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Diretoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Rua Dr. José Higino, nº. 80 — Centro — Maraial - Pernambuco — CEP. 55.405-000 Telefone: (81)3683-1031 — CNPJ nº. 10.193.332/0001-93 7 y 6 prereis SEE 1] Gabinete do Prefeito Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2019 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. Maraial, 06 de Fevereiro de 2019:198º da Independência; 31º da República. Rua Dr. José Higino, nº. 80 — Centro — Maraial - Pernambuco — CEP. 55.405-000 Telefone: (81)3683-1031 — CNPJ nº. 10.193.332/0001-93