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norma nº 2148/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2148 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAltera o art. 17, da Lei 2.097-2016 e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
/ Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
LEI Nº 2.148, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: Altera o art. 17, da Lei nº
2.097/2016, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício de suas prorrogativas
constitucionais legais e organizacionais, considerando o silêncio e a inércia do
chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 07, de 23 de outubro de 2018,
promulga a presente lei.
Art. 1º. O art. 17, da Lei nº 2.097/2016 passará a ter o
acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Ficam reservados, para fins do
disposto no inciso V do art. 37 da Constituição
Federal, o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos
cargos em comissão para provimento privativo de
servidores de carreira da educação em direção,
chefia e assessoramento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em, 25 de fevereiro de 2018.
.
LUIZ coptas ma suva
PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 2148/2019
Senhores Vereadores! Como é do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº
07, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL que: “Altera o
art. 17, da Lei nº 2097/2016, e dá outras providências”, foi aprovado por este Poder Legislativo e
encaminhado para promulgação por parte do Poder Executivo, que até o presente momento não devolveu
com a numeração convertida em lei.
A Lei Orgânica do Município de Maraial dispõe no art. 49, 8 7º
87º - A não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito (48), horas pelo
Prefeito, nos casos dos 883º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a
obrigação de fazê-lo em igual prazo.
Considerando que a lei foi encaminhada para o senhor Prefeito implementar a sua
promulgação, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, por conduto do Ofício nº 112/2018, de autoria
desta Presidência, que recebeu o protocolo de saída desta Casa nº 249, em 06/11/2019, o qual foi
recepcionado pelo Executivo Municipal na mesma data (06.11.2018), e, passadas as 48 (quarenta e oito)
horas fixadas por lei, sem que a lei fosse promulgada, cabe a esta Presidência fazê-lo, conforme determina
a lei.
Sendo assim, considerando que a promulgação de uma lei, segundo a melhor doutrina,
define-se como o ato solene e formal pelo qual se declara a existência de uma lei, esta Presidência, nesta
sessão legislativa, solene e formalmente, DECLARA PROMULGADA A PRESENTE LEI QUE RECEBE O
NÚMERO 2.148/2019 E A DATA DE HOJE — 25.02.2019.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL aprovou, o Prefeito Municipal
silenciou e eu, LUIZ CRISTOVÃO DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do ar. 49, 8 7º, da Lei
Orgânica, promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 2.148/2019, DE 25 DE FEVEREIRO, que “Altera o art. 17, da Lei nº
2.097/2016, e dá outras providências”.
Por derradeiro, determino que a presente lei seja publicada, por edital, no átrio do prédio
da Prefeitura, do Fórum local e desta Casa Parlamentar.
Maraial, 25 de fevereiro de 2019.
LUIZ cmerójão DA SILVA
Presidente à readores.
CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 - FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Pelo presente, certificamos para efeito de cumprimento ao
comando da Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente no seu
artigo 5º, inciso XXXIII e artigo 37, caput, que fora afixado no átrio oficial da Câmara
de Vereadores do Município de Maraial, a Lei nº 2.148/2019 e a Lei nº 2.149/2019.
Certificamos e damos fé.
Maraial, 27 de fevereiro de 2019.
LUIZ CRISTOVÃO DA SILVA
( Presidente

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