| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Altera o art. 17, da Lei 2.097-2016 e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE / Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco LEI Nº 2.148, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: Altera o art. 17, da Lei nº 2.097/2016, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício de suas prorrogativas constitucionais legais e organizacionais, considerando o silêncio e a inércia do chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 07, de 23 de outubro de 2018, promulga a presente lei. Art. 1º. O art. 17, da Lei nº 2.097/2016 passará a ter o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. Ficam reservados, para fins do disposto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos cargos em comissão para provimento privativo de servidores de carreira da educação em direção, chefia e assessoramento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões em, 25 de fevereiro de 2018. . LUIZ coptas ma suva PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 2148/2019 Senhores Vereadores! Como é do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº 07, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL que: “Altera o art. 17, da Lei nº 2097/2016, e dá outras providências”, foi aprovado por este Poder Legislativo e encaminhado para promulgação por parte do Poder Executivo, que até o presente momento não devolveu com a numeração convertida em lei. A Lei Orgânica do Município de Maraial dispõe no art. 49, 8 7º 87º - A não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito (48), horas pelo Prefeito, nos casos dos 883º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo. Considerando que a lei foi encaminhada para o senhor Prefeito implementar a sua promulgação, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, por conduto do Ofício nº 112/2018, de autoria desta Presidência, que recebeu o protocolo de saída desta Casa nº 249, em 06/11/2019, o qual foi recepcionado pelo Executivo Municipal na mesma data (06.11.2018), e, passadas as 48 (quarenta e oito) horas fixadas por lei, sem que a lei fosse promulgada, cabe a esta Presidência fazê-lo, conforme determina a lei. Sendo assim, considerando que a promulgação de uma lei, segundo a melhor doutrina, define-se como o ato solene e formal pelo qual se declara a existência de uma lei, esta Presidência, nesta sessão legislativa, solene e formalmente, DECLARA PROMULGADA A PRESENTE LEI QUE RECEBE O NÚMERO 2.148/2019 E A DATA DE HOJE — 25.02.2019. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL aprovou, o Prefeito Municipal silenciou e eu, LUIZ CRISTOVÃO DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do ar. 49, 8 7º, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei: LEI Nº 2.148/2019, DE 25 DE FEVEREIRO, que “Altera o art. 17, da Lei nº 2.097/2016, e dá outras providências”. Por derradeiro, determino que a presente lei seja publicada, por edital, no átrio do prédio da Prefeitura, do Fórum local e desta Casa Parlamentar. Maraial, 25 de fevereiro de 2019. LUIZ cmerójão DA SILVA Presidente à readores. CAMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 - FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Pelo presente, certificamos para efeito de cumprimento ao comando da Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente no seu artigo 5º, inciso XXXIII e artigo 37, caput, que fora afixado no átrio oficial da Câmara de Vereadores do Município de Maraial, a Lei nº 2.148/2019 e a Lei nº 2.149/2019. Certificamos e damos fé. Maraial, 27 de fevereiro de 2019. LUIZ CRISTOVÃO DA SILVA ( Presidente