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norma nº 2149/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2149 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAltera a Lei Municipal 2.033-2010 incluindo o art. 61-a que trata da avaliação do servidor por insuficiência de desempenho e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNP) 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
LEI Nº 2.149, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº
2.033/2010, incluindo o art. 61-A que trata
de avaliação de servidor por insuficiência
de desempenho, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL,
ESTADO DE PERNAMBUCO,
no exercício de suas prorrogativas
constitucionais legais e organizacionais, considerando o silêncio e a inércia do
chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n º 08, de 25 de outubro de 2018,
promulga a presente lei.
Art. 1º, inclui-se o art. 61-A à Lei nº 2.033/201 0, o qual terá a
seguinte redação
Art. 61-A. O servidor avaliado por insuficiência de
desempenho, através de Comissão Avaliadora do
Poder Executivo, sobre o critério de produtividades,
qualidade, inovação e responsabilidade, deverá ter
seu órgão de representação de classe presente, a
fim de acompanhar e avaliar o desempenho do
servidor, podendo emitir parecer em defesa do
funcionário público.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em, 25 de fevereiro de 2019.
LUIZ CRIST O DA SILVA
PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 2.149/2019
Senhores Vereadores! Como é do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº
08, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL que: “Altera a
Lei Municipal nº 2.033/2010, incluindo o art. 61-A que trata de avaliação de servidor por insuficiência de
desempenho, e dá outras providências”, foi aprovado por este Poder Legislativo e encaminhado para
promulgação-por parte do Poder Executivo, que até o presente momento não devolveu com a numeração
convertida em lei.
A Lei Orgânica do Município de Maraial dispõe no art. 49, 8 7º
87º - A não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito (48), horas pelo
Prefeito, nos casos dos 883º e 5º, criará para O Presidente da Câmara a
obrigação de fazê-lo em igual prazo.
Considerando que a lei foi encaminhada para o senhor Prefeito implementar a sua
promulgação, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, por conduto do Ofício nº 112/2018, de autoria
desta Presidência, que recebeu o protocolo de saída desta Casa nº 249, em 06/11/2019, o qual foi
recepcionado pelo Executivo Municipal na mesma data (06.11.2018), e, passadas as 48 (quarenta e oito)
horas fixadas por lei, sem que a lei fosse promulgada, cabe a esta Presidência fazê-lo, conforme determina
a lei.
Sendo assim, considerando que a promulgação de uma lei, segundo a melhor doutrina,
define-se como o ato solene e formal pelo qual se declara a existência de uma lei, esta Presidência, nesta
sessão legislativa, solene e formalmente, DECLARA PROMULGADA A PRESENTE LEI QUE RECEBE O
NÚMERO 2.149/2019 E A DATA DE HOJE — 25.02.2019.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL aprovou, o Prefeito Municipal
silenciou e eu, LUIZ CRISTOVÃO DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do art. 49, $ 7º, da Lei
Orgânica, promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 2.149/2019, DE 25 DE FEVEREIRO, que “Altera a Lei Municipal nº
2033/2010, incluindo o art. 61-A que trata de avaliação de servidor por
insuficiência de desempenho, e dá outras providências”.
Por derradeiro, determino que a presente lei seja publicada, por edital, no átrio do prédio
da Prefeitura, do Fórum local e desta Casa Parlamentar.
Maraial, 25 de fevereiro de 2019.
LUIZ CRI VÃO DA SILVA
Presidente d fé Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE
Av. Salvador Teixeira, s/n
CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000
Maraial - Pernambuco
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Pelo presente, certificamos para efeito de cumprimento ao
comando da Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente no seu
artigo 5º, inciso XXXIII e artigo 37, caput, que fora afixado no átrio oficial da Câmara
de Vereadores do Município de Maraial, a Lei nº 2.148/2019 e a Lei nº 2.149/2019.
Certificamos e damos fé.
Maraial, 27 de fevereiro de 2019.
LUIZ cores de SILVA

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