| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 2.033-2010 incluindo o art. 61-a que trata da avaliação do servidor por insuficiência de desempenho e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL — PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNP) 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco LEI Nº 2.149, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.033/2010, incluindo o art. 61-A que trata de avaliação de servidor por insuficiência de desempenho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício de suas prorrogativas constitucionais legais e organizacionais, considerando o silêncio e a inércia do chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n º 08, de 25 de outubro de 2018, promulga a presente lei. Art. 1º, inclui-se o art. 61-A à Lei nº 2.033/201 0, o qual terá a seguinte redação Art. 61-A. O servidor avaliado por insuficiência de desempenho, através de Comissão Avaliadora do Poder Executivo, sobre o critério de produtividades, qualidade, inovação e responsabilidade, deverá ter seu órgão de representação de classe presente, a fim de acompanhar e avaliar o desempenho do servidor, podendo emitir parecer em defesa do funcionário público. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões em, 25 de fevereiro de 2019. LUIZ CRIST O DA SILVA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 2.149/2019 Senhores Vereadores! Como é do conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº 08, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL que: “Altera a Lei Municipal nº 2.033/2010, incluindo o art. 61-A que trata de avaliação de servidor por insuficiência de desempenho, e dá outras providências”, foi aprovado por este Poder Legislativo e encaminhado para promulgação-por parte do Poder Executivo, que até o presente momento não devolveu com a numeração convertida em lei. A Lei Orgânica do Município de Maraial dispõe no art. 49, 8 7º 87º - A não promulgação da lei no prazo de quarenta e oito (48), horas pelo Prefeito, nos casos dos 883º e 5º, criará para O Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo. Considerando que a lei foi encaminhada para o senhor Prefeito implementar a sua promulgação, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, por conduto do Ofício nº 112/2018, de autoria desta Presidência, que recebeu o protocolo de saída desta Casa nº 249, em 06/11/2019, o qual foi recepcionado pelo Executivo Municipal na mesma data (06.11.2018), e, passadas as 48 (quarenta e oito) horas fixadas por lei, sem que a lei fosse promulgada, cabe a esta Presidência fazê-lo, conforme determina a lei. Sendo assim, considerando que a promulgação de uma lei, segundo a melhor doutrina, define-se como o ato solene e formal pelo qual se declara a existência de uma lei, esta Presidência, nesta sessão legislativa, solene e formalmente, DECLARA PROMULGADA A PRESENTE LEI QUE RECEBE O NÚMERO 2.149/2019 E A DATA DE HOJE — 25.02.2019. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL aprovou, o Prefeito Municipal silenciou e eu, LUIZ CRISTOVÃO DA SILVA, Presidente da Câmara, nos termos do art. 49, $ 7º, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei: LEI Nº 2.149/2019, DE 25 DE FEVEREIRO, que “Altera a Lei Municipal nº 2033/2010, incluindo o art. 61-A que trata de avaliação de servidor por insuficiência de desempenho, e dá outras providências”. Por derradeiro, determino que a presente lei seja publicada, por edital, no átrio do prédio da Prefeitura, do Fórum local e desta Casa Parlamentar. Maraial, 25 de fevereiro de 2019. LUIZ CRI VÃO DA SILVA Presidente d fé Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE MARAIAL - PE Av. Salvador Teixeira, s/n CNPJ 08.653.511/0001-14 — FONE (0xx81) 3683-1002 — CEP 55405-000 Maraial - Pernambuco CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Pelo presente, certificamos para efeito de cumprimento ao comando da Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente no seu artigo 5º, inciso XXXIII e artigo 37, caput, que fora afixado no átrio oficial da Câmara de Vereadores do Município de Maraial, a Lei nº 2.148/2019 e a Lei nº 2.149/2019. Certificamos e damos fé. Maraial, 27 de fevereiro de 2019. LUIZ cores de SILVA